





A prescrição de fórmulas e terapias ortomoleculares com megadoses de vitaminas, sais, ácidos e proteínas foi alvo de Resolução 1938/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto atualiza a Resolução 1500/1998 e confirma a ausência de comprovação científica da eficácia das práticas ortomoleculares, baseado em estudos publicados em revistas científicas internacionais. Vários deles evidenciam o risco do uso indevido de vitaminas e complementos, como o aumento do risco de câncer até a morte.
“A tônica da resolução é combater o uso da suplementação sem critérios. Ficamos mais cuidadosos com o que consideramos megadoses, estabelecendo limites de segurança com relação ao emprego de vitaminas e sais minerais”, explica o conselheiro do CFM Henrique Batista e Silva, que coordenou o trabalho. Segundo o coordenador da Câmara Técnica, a população deve estar ciente destes riscos e procurar outras alternativas, como os hábitos saudáveis de vida, para reforçar o organismo contra doenças.
Os tratamentos incluídos na prática ortomolecular e biomolecular incluem correção nutricional e de hábitos de vida; reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes; remoção de minerais como ferro e cobre, quando em excesso; remoção de minerais tóxicos, como chumbo, mercúrio e alumínio; e remoção de agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.
A resolução entrou em vigor a partir de sua publicação, em 5 de fevereiro, e os médicos que a descumprirem estão sujeitos às penas disciplinares previstas, como advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.
Fonte: CFM