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04-02-2010

Residência médica

Propostas p/adicional em Transplante de Órgãos e Tecidos

Acompanhe, a seguir, plano de seleção para instituições que desejam oferecer treinamento adicional de capacitação em transplantes para os médicos residentes, que terá a duração de um ano e deverá ser credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

O acesso ao ano adicional em Transplante ocorrerá exclusivamente por meio de processo seletivo público, cujo conteúdo programático contemplará o Programa de
Residência Médica (PRM) cumprido na área de pré-requisito, devidamente credenciado pela CNRM.

O ano adicional poderá ser oferecido para as especialidades clínicas e cirúrgicas relacionadas ao atendimento de pacientes submetidos a cada tipo específico de transplante de órgão ou tecido.

O pedido de credenciamento de ano adicional deverá ser solicitado pela instituição separadamente para cada especialidade clínica ou cirúrgica, explicitando o tipo de transplante a que estarão associadas.

O edital de convocação para o processo seletivo deverá explicitar claramente para quais as áreas clínicas e cirúrgicas e que tipos de transplantes serão oferecidas as vagas.

Considerar-se-ão diferentes pré-requisitos e a Instituição proponente deverá defini-los, no edital de seleção, de acordo com as possibilidades de transplante de órgãos e tecidos, conforme segue:

1. TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: PRM de Cirurgia Cardiovascular e de
Cardiologia;
2. TRANSPLANTE DE FÍGADO: PRM de Gastroenterologia, de Cirurgia do
Aparelho Digestivo
3. TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: PRM de Gastroenterologia, de Cirurgia do
Aparelho Digestivo e de Endocrinologia;
4. TRANSPLANTE DE PULMÃO: PRM de Cirurgia Torácica e de Pneumologia;
5. TRANSPLANTE DE RIM: PRM de Nefrologia, de Urologia e de Cirurgia
Vascular;
6. TRANSPLANTE DE OSSOS: PRM de Ortopedia;
7. TRANSPLANTE DE PELE E ANEXOS: PRM de Cirurgia Plástica
8. TRANSPLANTE DE CÓRNEA: PRM de Oftalmologia
9. TRANSPLANTES realizados em crianças e adolescentes PRM de Pediatria e de Cirurgia Pediátrica.

Para solicitar credenciamento do ano adicional na CNRM, a instituição proponente deverá ter o serviço de Transplante devidamente credenciado pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde e demonstrar de forma documental que realiza número mínimo de transplantes, de acordo com o estabelecido e ora em vigor.

A instituição proponente deverá demonstrar, de forma documental, que possui corpo docente, equipe de saúde e instalações, adequados para cumprir os objetivos
propostos no ano adicional em Transplante, conforme normas em vigor da CNRM e do Ministério da Saúde.

A instituição proponente deverá elaborar PRM que permita ao médico residente atingir os seguintes objetivos:

1. Conhecer e aplicar os preceitos éticos relacionados à captação e doação de órgãos e tecidos e à realização de transplantes.
2. Conhecer e utilizar toda a legislação vigente sobre a doação e captação de órgãos e tecidos e a realização de transplantes.
3. Demonstrar conhecimentos e habilidades para a indicação de transplantes de órgãos e tecidos.
4. Solicitar e interpretar exames complementares necessários no período perioperatório de pessoas a serem submetidas a transplante de órgãos e tecidos.
5. Demonstrar conhecimentos e habilidades para o acompanhamento, nos períodos pré, intra e pós-operatório, de pacientes submetidos a transplantes.
6. Demonstrar conhecimentos e habilidades para a realização dos procedimentos de transplantes de órgãos e tecidos, de acordo com a sua área de especialidade cirúrgica.

As atividades teóricas a serem desenvolvidas no ano adicional deverão compreender 10 a 20% do total de 2.880 horas do ano adicional de que trata a presente Resolução e serão desenvolvidas em ambientes apropriados e devidamente equipados.

As atividades práticas, que compreendem 80 a 90% das 2.880 horas do ano adicional em Transplante, serão realizadas com distribuição equilibrada em ambulatórios, enfermarias, unidades de terapia intensiva, centros cirúrgicos, unidades de emergência, sob a devida supervisão.

As propostas, de acordo com os critérios acima, podem ser enviadas à Comissão Nacional de Residência Médica/MEC - Pró-Transplante de Órgãos e Tecidos/Ano Adicional de Residência até 15 de fevereiro de 2010 nos seguintes endereços:

residenciamedica@mec.gov.br e/ou
maria.tenorio@mec.gov.br