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CAPA

EDITORIAL (JC pág. 2)
"A prática de crimes contra a humanidade é incompatível com o exercício ético da Medicina" - Henrique Carlos Gonçalves


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Antonio Carlos Lopes: duras críticas à gestão atual do Programa de Residência Médica do Ministério da Educação


ATIVIDADES 1 (JC pág, 4)
Cremesp na Comissão Pró-SUS: por condições dignas de trabalho, remuneração e crescimento profissional


ATIVIDADES 2 (JC pág, 5)
Dia do Médico: homenagens e a posse dos novos diretores das regionais da APM no ABC, marcaram as comemorações


ESPECIAL (JC pág. 6)
A real situação das unidades de pronto-atendimento e prontos-socorros: condições de trabalho e acolhimento dos pacientes estão à beira de um colapso...


GESTÃO 2008-2013 (JC pág. 8-9)
A união entre as entidades e o estreitamento da relação deste Conselho com os médicos serão marcas desta gestão - Henrique Carlos Gonçalves


ÉTICA & JUSTIÇA (JC pág. 10)
Questões éticas e jurídicas da Medicina irão fazer parte do Jornal do Cremesp a partir desta edição


EXAME (JC pág. 11)
Resultados da quarta edição do Exame do Cremesp mostram piora no ensino médico no Estado


VIDA DE MÉDICO (JC pág. 12)
Gilberto Lopes da Silva Júnior: sua experiência de vida, dedicada integralmente à Medicina, relatada em livro


GERAL 1 (JC pág. 13)
TISS e profissional liberal... temas sempre polêmicos, foram abordados pelos conselheiros do CFM nesta edição


ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)
Se estiver insatisfeito, paciente preso pode pleitear transferência do serviço médico?


GERAL 2 (JC pág. 15)
Vice-presidente do Cremesp recebe homenagem em Fórum Interprofissional sobre Violência contra a Mulher, realizado em São Luís


HISTÓRIA (JC pág, 16)
A rede de hospitais São Camilo, em expansão na cidade de São Paulo, conta sua história e os planos ousados de crescimento até 2012


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Edição 254 - 11/2008

ALERTA ÉTICO (JC pág. 14)

Se estiver insatisfeito, paciente preso pode pleitear transferência do serviço médico?


Autonomia do Paciente

A dúvida do colega pode ser a sua. Por isso é válido aproveitar análises realizadas pelo Cremesp, capazes de prevenir falhas éticas causadas por mera desinformação

1) Paciente preso pode pleitear transferência de serviço médico, se estiver insatisfeito?
Médica responsável técnica de serviço de nefrologia e diálise, de uma casa de detenção, pede orientação sobre a conduta a ser adotada em relação a um pa¬ciente preso, que se diz “insatisfeito com o tratamento a ele oferecido” – e que, por isso, solicita transferência de serviço médico. A colega relata ainda recusa de internação e má-adesão ao tratamento por parte do mesmo.

De início cabe mencionar que o indivíduo que se encontra preso, em função de condenação criminal, tem parte de seus direitos suspensos, como decorrência automática da privação da liberdade. Todavia, deve ser observado o direito do paciente referente à escolha do médico (ou da equipe médica) que o assistirá, ainda que esteja recluso, uma vez que a relação médico-paciente não pode ser estabelecida de forma compulsória. Ressalta-se, ainda, que a autonomia do médico em aceitar a escolha do paciente também deve ser garantida.

A partir de tais argumentos, sugerimos que seja reiterada a comunicação à direção da respectiva penitenciária, bem como, ao Ministério Público, para que tomem as providências necessá-rias à imediata transferência do serviço, sob pena de responsabilidade por omissão.

De qualquer forma, caso as autoridades citadas deixem de tomar as providências necessárias para a pronta solução do caso, tal situação deverá ser imediatamente informada ao juízo responsável pela execução penal. Por fim, sugerimos que o paciente seja também cientificado da situação, a fim de que possa defender seu direito de escolha.

Confira a íntegra do Parecer Consulta nº 105.715/04


2) Como agir perante portadora de HIV que se recusa a fazer profilaxia pré e durante o parto? E se ela quiser amamentar?
Colega que presta atendimento obstétrico se encontra envolvido em vários dilemas de natureza ética, relacionados a uma puérpera soropositiva, que não aceita recomendações para prevenir a transmissão vertical do vírus ou durante a amamentação.

Dúvida 1:  A puérpera sabidamente positiva para HIV tem o direito de amamentar seu filho, mesmo informada de que não deveria fazê-lo, em função da possibilidade de transmissão do vírus? Após análise da literatura referente ao tema, concluímos que o direito de amamentar é preservado nos casos de desnutrição do recém-nascido, ou nos casos em que o aleitamento materno sobrepujar os riscos de transmissão de HIV.

Dúvidas 2 e 3: Existe implicação legal para mulher sabidamente HIV positiva que se recusa a fazer profilaxia pré e durante o parto? É necessário consentimento da mãe ou o médico pode prescrevê-la e garantir que seja administrada, mesmo sem consentimento?

Veja: em uma situação em que uma paciente se recusa em passar pela profilaxia recomendada, o que o médico deve fazer é encaminhar o caso ao serviço social da instituição que, por sua vez, deverá informar acerca dos fatos à Vara de Infância para as providências cabíveis.

Quanto à necessidade de consentimento da mãe para as medidas profiláticas, vale lembrar que a profilaxia pós-parto é um procedimento normatizado pelo Ministério da Saúde, e, portanto, obrigatório: é aconselhável comunicar à mãe (e ao pai, quando presente) que tal procedimento será seguido.

Dúvida 4: O profissional pode proibir uma mãe de amamentar, ainda em que ela não tenha sido submetida à sorologia para HIV, mas que vivencie comportamentos de risco?
A resposta é não. Não pode, em nenhuma hipótese, considerar uma pessoa como portadora do HIV sem a complementação laboratorial. Portanto, o médico não conta com autonomia para proibir a mãe de amamentar seu filho.

Consulte a íntegra do Parecer Consulta nº 25.327/05 


* Alerta Ético corresponde a resumos de questões publicadas na coluna FAQs, disponível no site do Centro de Bioética (www.bioetica.org.br). Ambos se originam em pareceres e resoluções do Cremesp e CFM.


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