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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Sem qualquer significado legal que garanta a veracidade dos dados...


ENTREVISTA (JC pág. 3)
Neuropediatra e neurocirurgião Nélio Garcia de Barros


ATIVIDADES 1 (JC pág. 4)
Novo formato caracteriza retomada do PEMC no Estado


ATIVIDADES 2 (JC pág. 5)
Nova especialidade médica apresenta membros de sua CT


ATIVIDADES 3 (JC pág. 6)
Acompanhe uma síntese do seminário sobre o tema abaixo, realizado em agosto


XII ENEM
XII Encontro Nacional das Entidades Médicas (ENEM) - Carta de Brasília


GERAL 1 (JC pág. 10)
Módulo de atualização do Cremesp aborda responsabilidades civil, penal e ética do médico


GERAL 2 (JC pág. 11)
Ganho compartilhado fere os preceitos da boa prática médica


GERAL 3 (JC pág. 12)
Cremesp prossegue com eventos para esclarecer alterações do CEM


CFM (JC pág. 13)
Representantes do Estado no CFM se dirigem aos médicos e à sociedade


ÉTICA & BIOÉTICA (JC pág. 16)
Em agosto, o Conselho Federal realizou o I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade


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Edição 274 - 09/2010

ÉTICA & BIOÉTICA (JC pág. 16)

Em agosto, o Conselho Federal realizou o I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade


CFM discute testamento vital



Também denominado Diretiva Antecipada de Vontade, documento permite que pessoa transmita decisões sobre cuidados em fim de vida quando ainda estiver possibilitada e consciente para isso

“Os documentos de vontade antecipada registram, com antecedência, o que a pessoa quer e o que não quer que façam com ela em fim de vida. Além disso, permitem a indicação de um procurador, o que é fundamental, pois aquilo que o interessado deixa registrado como sua vontade nem sempre pode ser aplicado a sua situação clínica – e alguém acaba tendo de decidir o que os profissionais de saúde devem fazer.” Assim o conferencista espanhol, professor Diego Gracia, referência mundial da Bioética contemporânea, definiu o testamento vital – novo documento que deverá ser objeto de resolução do CFM –, durante conferência de abertura do I Fórum sobre Diretivas Antecipadas de Vontade, nos dias 26 e 27 de agosto, em São Paulo. O Cremesp esteve representado no encontro pelo seu vice-presidente, Renato Azevedo Júnior, e pelos conselheiros Clóvis Constantino, Ieda Verreschi, Isac Jorge, José Marques Filho, Silvana Morandini e Reinaldo Ayer de Oliveira.

Aceitas em alguns países como Espanha  e Holanda, as Diretivas Antecipadas de Vontade – ou “testamento vital”, como preferem alguns – começaram a ser discutidas no Brasil apenas recentemente. A partir deste fórum, realizado pelo CFM, a Câmara Técnica sobre Terminalidade e Cuidados Paliativos da entidade pretende trabalhar em uma resolução doutrinária sobre o assunto, mas este é um propósito a ser avaliado com todo o cuidado, ponderam seus membros.

Após a abertura oficial do fórum, feita pelo presidente do CFM, Roberto d’Ávila, o padre e bioeticista Léo Pessini, do Centro Universitário São Camilo, apresentou Diego Gracia, referindo-se ao professor da Universidade Complutense de Madri como “uma pessoa capaz de olhar a humanidade com esperança, e não como uma catástrofe”.

O testamento
Diretivas antecipadas de vontade são documentos que permitem à pessoa transmitir decisões sobre cuidados em fim de vida antes do tempo, ou seja, quando ainda estiver possibilitada e consciente para isso.

Nos países em que vigora, podem ser incluídas no documento especificações como as que indicam se a pessoa aceita ou recusa assistência médica em determinadas situações-limite; que tipo de tratamento deseja ou se prefere não receber cuidados em casos de estar inconsciente e necessitar, por exemplo, do uso de hemodiálise e máquinas de respiração; reanimação, se o coração e/ou respiração pararem; se concordaria com a manutenção (ou colocação) de tubo de alimentação; e se desejaria que seus órgãos e tecidos fossem doados, entre outras.

Durante a conferência A Deliberação sobre Diretivas Antecipadas em Pacientes com Doenças Terminais, Gracia explicou que existem duas maneiras de se interpretarem as diretivas: a primeira é jurídica, e correspondente ao documento em si e às diretrizes a serem obedecidas, além de outras especificidades legais, como, por exemplo, designar quem falará em nome daquele paciente e fará valer seus desejos se não puder mais se comunicar.

A segunda dimensão é de cunho ético. “Até as décadas de 60 e 70 as histórias clínicas eram feitas de maneira pontual e correspondiam a diagnóstico, prognóstico e tratamento. A partir dos anos 70 os valores passaram a ser vistos como elementos éticos a serem considerados para chegar-se a uma decisão clínica correta”, enfatizou o professor. Para tanto, torna-se necessário que, na anamnese, o médico reconstrua a biografia do atendido. 

Segundo ele, um dos pontos essenciais para tal mudança foi a popularização da teoria do consentimento informado. Obtido imediatamente antes de atos clínicos e operações, pelo consentimento informado (ou livre e esclarecido), os profissionais de saúde se comprometem a respeitar os valores de seus pacientes, que podem consentir ou não determinadas intervenções em seus corpos.  Como acatar as decisões de pacientes com demência?

Para o professor, “é necessário que o profissional médico eduque o paciente e seu representante no decorrer de todo o processo de tomada de decisões antecipadas, clarificando seus valores. Que a função do profissional, além da terapêutica, seja educativa”.

Desejo de morrer
Um assunto delicado abriu o segundo dia de trabalhos do evento do CFM: a morte. Foi apresentado pela professora Maria Júlia Kovacs, do Instituto de Psicologia da USP. Na visão da especialista é importante ater-se à morte nas várias etapas da vida – não só durante a doença. “O que ajuda é falar sobre o assunto, ter a possibilidade de esclarecimento, de compartilhamento de sentimentos. Poder dizer como gostaria que fosse o processo da morte, e, principalmente, o que não gostaria que acontecesse”.

Em seguida, Maria Júlia participou da mesa redonda sobre Diretivas Antecipadas, mediada por Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, vice-presidente do CFM e membro da Câmara Técnica sobre Terminalidade, da qual participaram ainda Élcio Bonamigo, do Conselho Regional de Medicina do Paraná; o padre Leo Pessini; e os advogados Maria de Fátima Freire de Sá e Diaulas Ribeiro, que apontaram as especificidades jurídicas relativas ao Testamento Vital. 

Para Maria de Fátima, professora da PUC de Minas Gerais, a possibilidade de diretiva antecipada em nossa realidade é clara. “Alguns anos atrás, a concepção de vida boa nos era imposta – e obedecíamos por medo. Agora todos concordam que cada um de nós tem a legitimidade para dizer o que é vida boa para si e o que não é”.


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