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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pg. 2)
Renato Azevedo Junior - presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Giovanni Guido Cerri


DECLARAÇÕES (pág. 4)
Atestados médicos: como preencher corretamente?


RESIDÊNCIA MÉDICA (pág. 5)
Vêm aí (boas) novidades para os residentes


EXAME CREMESP 2011 (pág. 6)
As inscrições, gratuitas, abrem dia 15/08


URGÊNCIA/EMERGÊNCIA (pág. 7)
Estudo mostra queda no nº de mortes por infarto


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Suspensão do atendimento a operadoras e seguros saúde


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 9)
Movimento médico reúne profissionais de várias cidades do interior paulista


PROTOCOLO CLÍNICO (pág. 10)
O tratamento da hepatite viral C


SPDM (pág. 11)
Perspectivas para o setor na próxima década


CFM (pág. 12)
Coluna dos representantes de São Paulo no Conselho Federal de Medicina


ENSINO MÉDICO (pág. 13)
É injustificável a abertura de novas faculdades no Estado


LEGISLAÇÃO(pág. 14)
Resolução CFM nº 1973/2011


BIOÉTICA (pág. 16)
Oncologia pediátrica: oportunidade de crescimento e reinserção social para as crianças


GALERIA DE FOTOS



Edição 284 - 08/2011

EDITORIAL (pg. 2)

Renato Azevedo Junior - presidente do Cremesp


Promessa não cumprida


“Toda a sociedade deve pressionar o governo e os congressistas, em prol de um SUS de qualidade”


Por pressão do governo federal, atendendo à imposição da área econômica, a regulamentação da Emenda Constitucional 29 foi mais uma vez adiada, com o frágil anúncio de que será votada na Câmara dos Deputados no segundo semestre de 2011.

A presidente Dilma Rousseff prometeu, durante a campanha eleitoral, “tomar iniciativas logo no início do mandato para regulamentar a EC 29”.

Não é a demora vergonhosa na tramitação o que mais impressiona, nem a falta de palavra de um governo que se elegeu pelo discurso do compromisso com as políticas sociais e pela promessa de resolver o subfinanciamento da saúde. Mais lamentável é saber que os possíveis desfechos em 2011, tanto na Câmara quanto no Senado, reservam más notícias para o SUS.

Como está fora de cogitação implantar a Contribuição Social da Saúde (CSS), o projeto retornará ao Senado onde, especula-se, poderia ser aprovada a proposta original de destinar à saúde pública o mínimo de 10% da receita corrente bruta da União, o que, em 2011, significaria um aporte de R$ 32,5 bi a mais para o SUS. Seria uma decisão surpreendente, uma vez que o governo federal tem ampla maioria nesta Casa e já mostrou sua intenção de não permitir esta aprovação.

Mais de dez anos depois, a EC 29 continua sem regulamentação, o que impede que recursos importantes sejam destinados à saúde.

A saída é cumprir a Constituição e corrigir a retração histórica da parcela federal para a saúde, pois os municípios já reservam, em média, mais de 20% de suas receitas para o SUS, acima dos 15% previstos e os estados dificilmente serão capazes de empregar mais que os 12% legais, ainda que existam desvios por parte de várias unidades da federação.

Se a opção do governo federal for mais uma vez pelo “calote” no SUS, assistiremos ao agravamento da desassistência, da desvalorização do médico e profissionais de saúde e do crescimento do setor privado de planos de saúde, cada vez mais predatório e excludente. Para evitarmos a continuidade desse desastre, toda a sociedade deve pressionar o governo e os congressistas, em prol de um SUS de qualidade.


Opinião 
Mais um intermediário entre médico e paciente

Sílvia Mateus
Diretora 1ª tesoureira do Cremesp

“É hora de começar a discussão sobre as administradoras de benefícios”

Desde 2009 temos mais um intermediário entre o médico e o paciente, além das operadoras de saúde. Trata-se das administradoras de benefícios, empresas que estabelecem contratos com as operadoras em nome de seus beneficiários.
Inicialmente existiam problemas envolvendo contratos de sindicatos e associações com as operadoras, que repassavam o pagamento de seus associados a essas empresas, não se responsabilizando pela inadimplência.

Houve um clamor das operadoras para que a Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentasse a situação. A ANS editou as Resoluções Normativas 195 e 196, em 2009, determinando que os contratos só podem ser feitos por administradoras de benefícios, ou diretamente, se as associações ou sindicatos se responsabilizassem pela inadimplência.

O que aconteceu foi que as administradoras também avançaram no mercado, vendendo diretamente a prestação de serviços. Elas recebem as mensalidades e repassam às empresas de planos de saúde. Mas ficam com uma porcentagem desse faturamento, sem a necessidade de fazer as reservas em dinheiro exigidas pela ANS, e com muito menos risco, já que as operadoras continuam responsáveis pela prestação dos serviços.

Essas empresas anunciam a venda de planos de várias operadoras, atuando como mais um intermediário. Recebem todo o faturamento mensalmente para depois repassá-lo às operadoras, que nos pagam pela nossa produção médica. As administradoras também podem fazer a contratação direta, desviando os pacientes dos médicos credenciados. Como consequência, pode haver aumento do valor dos planos para os pacientes, sem repasse à operadora ou aos prestadores, ou até mesmo diminuir a remuneração desses médicos. É hora de começar essa discussão.



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