PESQUISA  
 
Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág.3)
Jair Mari


TRIBUTOS (pág. 4)
Cobrança indevida do ISS


AUDIÊNCIA PÚBLICA (pág. 5)
Cremesp ouve médicos da Zona Leste


EVENTOS (pág.6)
Canabidiol


ENSINO MÉDICO (pág. 7)
Exame do Cremesp 2014


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 8)
Trabalho médico


PESQUISA (pág. 9)
Dados mostram que paulistas reprovam a saúde pública


ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)
Resolução do CFM nº 2.074/2014


GESTÃO DA SAÚDE (pág. 11)
A crise nos hospitais filantrópicos


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Demografia Médica Brasileira


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Diretrizes para plantonistas


MÉDICOS RESIDENTES (pág. 15)
Relação médico-paciente


BIOÉTICA (pág. 16)
Comissões de Étcia Médica


GALERIA DE FOTOS



Edição 317 - 08/2014

ANATOMIA PATOLÓGICA (pág. 10)

Resolução do CFM nº 2.074/2014


Nova norma do CFM estabelece conduta para anatomia patológica

Ficou determinado que exames anato­mo­patológicos são atos privativos de médicos. Procedimentos auxiliares podem ser compartilhados com demais profissionais


As obrigações éticas e legais dos médicos e laboratórios de anatomia patológica, assim como as condutas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos e a auditoria desses exames estão previstas na nova Resolução CFM nº 2.074/2014. A norma substitui a antiga Resolução CFM nº 1.823/2007.

Ficou estabelecido que exames anatomopatoló­gicos são atos privativos dos profissionais da Medicina. Contudo, os procedimentos auxiliares (ma­cros­copia de biopsias e peças cirúrgicas simples, processamentos técnicos, coloração e montagem de lâminas, e evisceração de cadáveres) podem ser com­par­tilhados com outros profissionais da área da Saúde.

Ainda de acordo com a resolução, serão obrigatórias no laudo a assinatura e a identificação do médico que realizou o exame da amostra. Sendo assim, os médicos solicitantes não poderão aceitar laudos anatomopatológicos assinados por profissionais de outras áreas.

Além disso, as novas diretrizes tratam das normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico, disciplina condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, assim como a auditoria médica desses exames. Também estabelece que a comercialização de procedimentos diagnósticos seja vedada aos médicos solicitantes ou realizadores de exames anatomopatológicos.

Entre as novas diretrizes também estão normas referentes ao acesso de laudos e materiais, contratos, controle e monitoramento. Ainda, segundo a resolução, será exigido título de especialista em Patologia e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ao diretor técnico do laboratório.

Veja a íntegra da Resolução CFM nº 2.074/2014 no site do Cremesp (www.cremesp.org.br)

 


 

Saúde pública
OMS recomenda o uso de antirretrovirais em grupos de risco

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomendou, pela primeira vez, o uso de antirretrovirais por homens que fazem sexo com outros homens, prostitutas, presidiários, transgêneros e pessoas que usam drogas injetá­veis. A entidade alegou que a indicação aconteceu por se tratarem de grupos que, devido a comportamentos de alto risco, possuem maiores chances de contraírem o vírus do HIV.

De acordo com estudos da entidade, homens que fazem sexo com outros homens  têm 19 vezes mais chances de contrair o ví­rus em determinados países. Já as profissionais do sexo correm um risco 14 vezes maior do que as mulheres da população em geral. Em transgêneros e usuários de drogas inje­táveis, a probabilidade chega a ser 50 vezes maior.

Um comprimido do “me­di­camento de profilaxia pré-exposição”, ingerido diariamente, pode diminuir entre 20% e 25% a incidência global do vírus. A determinação, segundo estimativas da própria OMS, evitaria até 1 milhão de novos casos no mundo, em um período de dez anos.

As novas diretrizes da OMS para o tratamento e prevenção do HIV foram publicadas no documento de Diretrizes Consolidadas para Prevenção, Diagnóstico, Tratamento e Cuidados em HIV para Populações-Chave, anunciadas antes da Conferência Internacional sobre Aids, que aconteceu em Melbourne, na Austrália, no dia 20 de julho.

Para o infectologista e conselheiro do Cremesp, Caio Rosenthal, essas recomendações precisam ser negociadas caso a caso. Ou seja, o médico deve avaliar­ individualmente a indicação, expor todos os argumentos  de forma clara e inteligível e, em caso de negativa por parte do interessado, respeitar sua autonomia, jamais usando qualquer ameaça punitiva. No entanto, ele observa que a ação da OMS é uma medida de saúde pública muito bem- vinda.

 



Informe Técnico
MS divulga normas para manejo do ebola

O Ministério da Saúde (MS) divulgou Informe Técnico com orientações as serviços de saúde sobre pacientes com suspeita de terem contraído a doença pelo vírus ebola (DVE).

O ebola é uma doença de notificação compulsória imediata, que deve ser rea­lizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente. Todos os casos de suspeita devem ser notificados às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e para a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) - pelo telefone 0800 644-6645, e-mail notifica@saude.gov.br ou formulário eletrônico disponível no site da SVS (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=6742).

Os hospitais que receberem paciente com suspeita de DVE devem orientar os familiares sobre os procedimentos a ser adota­dos, internar o paciente em isolamento, evitar sua movimentação pela instituição e colher material para análise em laboratório. Até o diagnóstico, toda a equipe médica que tiver contato direto com o paciente, precisa utilizar materiais des­cartáveis, manter a higiene das mãos e usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como macacão de mangas compridas, más­cara de proteção respiratória; protetor facial e cobre-botas, além de luvas e aventais descartáveis.

Caso o paciente tenha o seu diagnóstico positivo para DVE, o isolamento será mantido, assim como medidas de suporte à vida e monitoramento daqueles que tiverem contato com o doente. O médico deve fazer uma investigação epi­de­miológica da doença, questionando o paciente sobre viagens recentes e contatos com animais ou pessoas que poderiam ­estar infectados.

O profissional da saúde deve ficar atento em relação aos diagnósticos diferenciais da doença, que são: malária, febre ti­foide, shiguelose, cólera, lep­tospirose, peste, ricke­tsiose, febre recorrente, meningite, hepatite e outras febres hemorrágicas.

Mais informações no site do Ministério da Saúde (http://portalsaude.saude. gov.br), na área de Vigilância e Saúde.

 


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