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Nesta Edição
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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
João Ladislau Rosa - Presidente do Cremesp


ENTREVISTA (pág. 3)
Tim Swanwick


LEGISLAÇÃO (pág. 4)
Limites da atuação do médico e do farmacêutico


MAIS MÉDICOS (pág. 5)
As falhas do Programa em São Paulo


SAÚDE SUPLEMENTAR (pág. 6)
Contratualização formal dos médicos


MOVIMENTO MÉDICO (pág. 7)
Plano de Carreira


ENSINO MÉDICO (pág. 8)
Avaliação de egressos


ENSINO MÉDICO (pág. 9)
Opinião acadêmica


PLENÁRIA TEMÁTICA (pág. 10
Trote, preconceito e assédio


EBOLA (pág. 11)
Medidas de precaução


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 12)
Inauguração


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Falsificação de atestado médico


ANUIDADE 2015 (pág. 14)
Desconto para PJ


BIOÉTICA (pág. 15)
Avanço tecnológico e acesso dos pacientes


GALERIA DE FOTOS



Edição 319 - 10/2014

ENSINO MÉDICO (pág. 9)

Opinião acadêmica


Liminar

O Cremesp recorreu de liminar impetrada pelo Sindicato das Escolas e manteve a realização do Exame, marcado para o dia 19 de outubro, divulgando a seguinte nota em seu site: (www.cremesp.org.br):


O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) entrou, nesta quarta-feira (15/10), com recurso para suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que retira a obri­gatoriedade de participação no Exame de Avaliação para a obtenção de registro profissional.  Os “embargos de declaração”, protocolados pelo Departamento Jurídico do Cremesp no mesmo tribunal, suspendem a eficácia da decisão liminar até a sua apreciação.

O Cremesp informa que o Exame será realizado normalmente nos locais e horários já divulgados. A liminar mantém inalterada a sua realização, pois ainda cabem recursos judiciais. Caso haja reversão da decisão, o egresso de curso de Medicina que deixar de participar da prova em 2014, ficará impossibilitado de receber registro profissional no Estado de São Paulo até o exame seguinte, que somente será realizado no final de 2015.

A avaliação do Cremesp foi instituida em 2005, mas até 2011 a participação dos recém-formados na prova não estava condicionada à concessão de registro profissional. A partir de 2012, por meio da Resolução do Cremesp nº 239, institui-se a obrigato­riedade de realização do Exame para obtenção de registro

de médico no Estado de São Paulo, independentemente do resultado obtido na prova.

 


 

Egressos querem avaliação obrigatória em nível nacional

 

      “É uma boa iniciativa a obrigação da prova para obtenção do registro, visto que atualmente estão sendo abertos vários cursos de Medicina.”
Lucas Ribeiro – Centro Universitário São Camilo, SP

 


   “Não faz sentido a prova ser obrigatória, se ela não é eliminatória. Deveria valer alguma coisa, talvez alguma pontuação para a prova de Residência. Como é feita, não dá para usá-la como parâmetro da qualidade do ensino.”
Tatiana Saruhashi – Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, SP

 


“A prova estava condizente com o que se espera de um formando em Medicina. Eu, sinceramente, sou a favor da obrigatoriedade do exame, desde que seja avisado ao aluno, já no primeiro ano, sobre isso. Quando isso ocorrer em nível nacional, ele deve ser realizado nos mesmos moldes da OAB, com nota de corte”.
Tamara Lourenço Bitu – Unilus, Santos/SP

 



“O Exame não tem muito valor porque, como não é eliminatório, fica inviável usar essa nota para avaliar a faculdade porque o aluno não se esforça tanto”.
Diego Henrique Silva – PUC/SP

 



     “Nível médio de dificuldade e mais difícil do que a prova de Residência. Acho que o exame em nível nacional seria válido, não tem por que ser somente em São Paulo, e a nota de corte faria com que o aluno se dedicasse mais.”
Luiz Paulo Mendes dos Santos – Unicid, SP

 



     “Prova de nível adequado, com questões bem distribuídas. Exame de ordem para Medicina não vale, o que precisa é uma avaliação do curso nas faculdades. Por se tratar de um curso prático, uma prova teórica não avalia o aluno de Medicina.”
Luciana Andrade de Godoy – Universidade Positivo, PR

 



         “Acho importante a obrigatoriedade da prova para avaliar o nível das faculdades de Medicina. Com a abertura de novos cursos, essa avaliação é ainda mais necessária. Além disso, o Exame deveria ser realizado em nível nacional”.
Rafael Bernardes de Ávila – EPM/Unifesp

 


        “A prova estava bem elaborada, mas não abordou muito a saúde básica. O exame deveria ser aplicado no país inteiro, além de incluir um conjunto de avaliações, como atendimento prático, entrevista e análise curricular, que comporiam uma nota final.”
Amanda Pereira Labadessa – Uninove

 



     “Acho importante a obrigatoriedade do exame em nível nacional, mas deveria ter valor de exclusão, nos moldes do exame da OAB”.
Bianca Bereta – Faculdade de Medicina do ABC, SP

 



      “O Exame deveria ser obrigatório para todos os médicos que trabalham em São Paulo, e não apenas para os recém-formados, pois tem muitos que se formam em outros Estados e em outros países e vêm trabalhar aqui.”
Camila Fonseca – Unicamp, SP

 



      “Não faz sentido o aluno estudar durante seis anos e ser avaliado durante o curso, depois fazer o Exame do Cremesp, enquanto os médicos do exterior atuam no País, sem fazer o Revalida.”
Roger Hamamoto – Uninove

 


      
      “O conteúdo de psiquiatria era fraco e havia poucas questões sobre pronto-socorro. A prova precisa ser obrigatória, em nível nacional e com nota de corte. Deveria haver menos questões, com adoção do modo dissertativo.”
Bruno Muniz – Fmusp

 

 

 


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