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Edição 334 - 03/2016

SAÚDE SUPLEMENTAR (Pág. 13)

Planos de saúde


Médicos paulistas pleiteiam 20,54% de reajuste
aos planos de saúde


Pauta de reivindicações foi aprovada durante reunião no Simesp

 

As entidades médicas paulistas estão pleiteando reajuste de 20,54% às operadoras de planos de saúde em relação aos honorários de consultas e procedimentos. A pauta de reivindicações proposta pelas entidades médicas aos planos de saúde foi aprovada por médicos de várias regiões do Estado de São Paulo, no dia 22 de fevereiro deste ano.

Em reunião realizada no Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Marun David Cury, diretor adjunto de defesa profissional da Associação Paulista de Medicina (APM), explicou que esse percentual se baseia na reposição da inflação do último ano e na recomposição de perdas acumuladas desde 1996.

Segundo o Simesp, além da pauta de reivindicações, os profissionais presentes também autorizaram que as entidades médicas negociem e, caso haja um acordo, celebrem contratos coletivos com as operadoras de planos de saúde ou suas entidades representativas.

Renato Azevedo Junior, conselheiro e diretor 1° secretário do Cremesp, destacou que a crise financeira que atinge o País não tem afetado as operadoras e, por essa razão, os médicos que prestam serviços a elas também não devem ser afetados. Ele lembra que os índices autorizados pela ANS para os planos de saúde sempre ficam bem acima dos reajustes de consultas e procedimentos pagos aos médicos.

 


Cartilha do CFM e AMB orienta sobre contratualização

Contratos dos profissionais médicos com planos de saúde devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes, de acordo com a cartilha de orientações disponibilizada aos médicos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB). O documento reforça detalhes previstos na Lei 13.003/2014, apresentando os requisitos mínimos para a contratu­a­lização com operadoras de planos de saúde.

Segundo a lei, o não cumprimento das obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e para a operadora de planos de saúde. “É importante que os médicos estejam atentos às regras que garantem direitos antes usurpados desses profissionais, e não aceitem, nem assinem, contratos que não estejam totalmente de acordo com a nova legislação”, afirma Carlos Michaelis Júnior, coordenador jurídico da AMB.

Nos sites oficiais das entidades médicas – www.portal.cfm.org.br e www.amb.org.br – os profissionais têm acesso à cartilha elucidativa, com as regras para fechar contratos com planos de saúde e a outros detalhes previstos na Lei 13.003/2014. Em vigor desde o final de 2015, a lei estabeleceu a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados, com as responsabilidades específicas:

  • A forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo e a empresa não deve propor fracionamento de qualquer índice, reitera o documento. As entidades médicas reforçam que o índice regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o IPCA cheio, que corresponde ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato. Esse índice deverá ser adotado de forma integral;
  • Os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados também devem ser esclarecidos no contrato;
  • A cláusula de livre negociação entre as partes tem de ser mantida para a segurança dos envolvidos. Pois, sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste.

Os contratos que não atendam às diretrizes recomendadas pelas entidades representativas poderão ser comunicados diretamente à AMB, pelo email cbhpm@amb.org.br . E os indícios de infração ética por parte da operadora ou do prestador de serviços devem ser encaminhados ao Cremesp.

 


Tributos

Redução da cobrança de TRSS é aprovada na Câmara Municipal de SP

Cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde receberá uma classificação específica para pagamento da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS) à Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme porte do local e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos. A readequação dos valores da cobrança da TRSS foi aprovada por unanimidade pelo plenário da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 17 de fevereiro de 2016. O Projeto de Lei n° 615/2015 segue para sanção do prefeito Fernando Haddad.

A lei que está atualmente em vigor preocupava os médicos, pois ela enquadra todos os estabelecimentos em uma faixa especial, com quantidade de geração potencial de até 20 quilogramas, enquanto a maioria das clínicas produz menos de 2 quilos de resíduos.

Em 2012, após reunião com o Cremesp e a Associação Paulista de Medicina (APM), o então prefeito Gilberto Kassab já havia reconhecido o equívoco com a cobrança da taxa, e a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizou aplicativo para o contribuinte declarar sua condição de não gerador de resíduos sólidos. A medida não correspondeu completamente à reivindicação dos médicos, o que levou as entidades médicas paulistas a apresentarem uma proposta que adequasse esses valores, corrigindo a distorção tributária que atingia principalmente as clínicas de pequeno porte.

 

 


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