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CAPA

EDITORIAL (pág. 2)
Mauro Gomes Aranha de Lima


ENTREVISTA (pág. 3)
Lígia Bahia


INSTITUIÇÕES DE SAÚDE (pág. 4)
Instituto de Oncologia Pediátrica


SUS (Pág. 5)
Subfinanciamento da saúde


ÉTICA MÉDICA 1 (pág. 6)
Novo CEM


TRABALHO MÉDICO (pág. 7)
Falta ao plantão


EXAME DO CREMESP (págs. 8 e 9)
Avaliação acadêmica


ÉTICA MÉDICA 2 (pág. 10)
Comissões de Ética


AGENDA DA PRESIDÊNCIA (pág. 11)
Simpósio


EU, MÉDICO (pág.12)
Rachel Esteves Soeiro


JOVENS MÉDICOS (pág. 13)
Saúde dos residentes


CONVOCAÇÕES (pág. 14)
Editais


BIOÉTICA (pág. 15)
Vida & Morte


GALERIA DE FOTOS



Edição 341 - 10/2016

EDITORIAL (pág. 2)

Mauro Gomes Aranha de Lima


Fazer-se médico

“Entre a vida e a morte, seremos um ao sermos outros; ser médico é fazer-se médico, no tempo”

 

Escolas médicas de excelência, imprescindíveis à formação de profis­sio­nais capacitados para a assistência à população. Com esse intuito, projetado num horizonte possível de país socialmente responsável, realizamos, em 16 de outubro, a 12ª edição do Exame do Cremesp.

Em reportagem especial, nas próximas páginas, você confere todos os detalhes do trabalho do Conselho de São Paulo para avaliar as faculdades de Medicina, por intermédio de uma avaliação terminal independente, numa prova que mensura os conhecimentos básicos e essenciais à segurança da prática médica.

O médico é peça-chave da assistência digna e assertiva. Portanto, é imprescindível compreender-se como ele está sendo formado, para que as próprias escolas corrijam, progressivamente, lacunas ou deficiências que possam redundar em risco à saúde dos pacientes.

Com o Exame do Cremesp, também nos colocamos em defesa daqueles que investem muito para concretizar o sonho de cuidar do próximo – os jovens médicos –, mas que não recebem a contrapartida adequada do sistema educativo, desde as próprias escolas que os graduam até o Ministério da Educação (que autoriza a sua abertura e funcionamento).

A discussão sobre o nível do atendimento à comunidade norteia igualmente entrevista com Lígia Bahia, membro da Comissão de Política, Planejamento e Gestão da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), na qual são temas de destaque o SUS e a proposta de planos de cobertura limitada do Ministério da Saúde. Uma boa oportunidade para reflexão sobre a mercantilização da assistência, em oposição aos interesses difusos da sociedade, e, por certo, em detrimento dos mais vulneráveis.

No debate sobre a PEC 241, organizado recentemente pelo Cremesp, ficaram evidentes, mais ainda, as perdas à saúde pública. Pelo que, faz-se certo concluir: não temos no Parlamento um projeto de país socialmente sustentável.

Adiante, mostramos o trabalho edificante do Graacc e de uma colega que nos comove em sua rotina profissional de inspiração humanitária.

Por fim, no mês de outubro, sob a clara luz da primavera, ainda há pouco, dia 18, comemoramos o nosso dia. Lembro-me, então, de ressonâncias existencialistas que inspiraram minha juventude e as partilho com vocês agora: entre a vida e a morte, seremos um ao sermos outros; ser médico é fazer-se médico, no tempo.

Mauro Gomes Aranha de Lima é Presidente do Cremesp

 


Opinião

Plantão médico

É imperioso conhecer e cumprir as normas

Luiz Antonio da Costa Sardinha
Conselheiro do Cremesp

 

O estudo Demografia Médica 2015 aponta que 44,6% dos médicos realizam plantões, corroborando sua importância nos serviços de saúde, e que, dentre esses, 26,4% trabalham 80 horas semanais ou mais. Também é expressivo o percentual que realiza um ou dois plantões por semana (67,4%) e dos que fazem três ou mais (32,6%).

Componente sensível do atendimento, o plantão está regulamentado pelo Código de Ética Médica (CEM) e por Resoluções. Em que pese o conjunto de normas, o Cremesp vem recebendo, de maneira acima do normal, denúncias relacionadas à falta ao plantão sem justificativa, o que motivou uma nota de alerta aos médicos (leia na pág. 7 desta edição).  

Tais ocorrências tornam-se mais preocupantes se considerarmos que o plantão é atividade de peso em setores como o de Urgência e Emergência. A falta sem justificativa comprovada configura infração ética, assim como deixar de cumpri-lo no horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto. 

Regra semelhante se aplica ao plantão à distância, normatizado pela Resolução CFM 1.834/2008, que define a atividade do profissional que fica à disposição, de forma não presencial, cumprindo jornada preestabelecida, para ser requisitado quando necessário, devendo ter condições de atendimento presencial em tempo hábil. O médico que comunica a vigilância do paciente deve anotar o horário de chamada no prontuário e aguardar a chegada do profissional de sobreaviso.

A inobservância dos preceitos pode gerar conse­quências ao atendimento, sobrecarga de trabalho a colegas em serviço e afetar compromissos assumidos pelo profissional a ser substituído, desencadeando conflitos éticos entre médicos.

Este Conselho conhece e repudia os problemas que geram conflitos e insegurança nas relações de trabalho médico devido a programas mirabolantes executados por serviços terceirizados em diferentes níveis da administração pública. Mas o problema não pode recair sobre a população, que é a parte mais frágil do processo. Eventuais falhas administrativas, como falta de pagamento, não são justificativas para o não cumprimento do plantão.  

Para prevenir infrações éticas, é imperioso que o médico conheça e cumpra rigorosamente o estabelecido na regulamentação sobre o plantão médico.     


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