PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

PÁGINA 3
Editorial


PÁGINA 4
Ensino Médico


PÁGINA 5
Caravana pelo Exame Obrigatório


PÁGINA 6
Institucional


PÁGINA 7
Entrevista - Lincoln Lopes Ferreira


PÁGINA 8 e 9
Ressonância


PÁGINA 10
Agenda da presidência


PÁGINA 11
Instituição de Saúde


PÁGINA 12 e 13
Eleição Cremesp


PÁGINA 14
Convocações


PÁGINA 15
Bioética


PÁGINA 16
Institucional


GALERIA DE FOTOS



Edição 359 - 06/2018

PÁGINA 6

Institucional


Inauguração

Delegacia do Cremesp na zona oeste da capital passa a atender em novo endereço

A Delegacia Metropolitana do Cremesp na zona oeste passou a atender em novo endereço, na Praça Tomás Morus, 81 – 7º andar, no bairro da Água Branca. As novas instalações contam com o Espaço Médico, dispõe de serviços como wi-fi e garante mais privacidade no atendimento ao profissional. A inauguração, realizada em 17 de maio, contou com a presença do presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim; do coordenador de Delegacias Metropolitanas, Nívio Lemos Moreira Júnior; do vice-corregedor, Aizenaque Grimaldi; da conselheira Marli Soares e dos delegados da regional: Eraldo Fiore, Rafael Criscuolo e Beatriz Cabral.

“Seguramente, o novo endereço atenderá aos médicos e à população da região com excelência, já que a antiga instalação não comportava mais o crescimento da demanda”, destacou Camarim.

Regional de Sorocaba também tem novas instalações

A Delegacia Regional de Sorocaba do Cremesp também passa a atender em novo endereço, na Rua José Maria Barbosa, 31, cjs. 173, 174, 175 e 176, no Jardim Portal da Colina. A mudança visa adequações à crescente demanda de serviços do Cremesp na unidade regional, além da melhoria dos serviços prestados aos médicos e à população. O número de telefone para atendimento, (15) 3211-4745, permanece o mesmo, assim como o horário de funcionamento, das 9 às 18 horas. A cerimônia de inauguração estava prevista para o dia 20 de junho, com a presença do presidente do Cremesp, Lavínio Camarim; do conselheiro responsável pela regional, João Márcio Garcia; do delegado superintendente, Jefferson de Oliveira Delfino; e do superintendente adjunto, Thyrso Camargo Ayres Filho.


Diretivas antecipadas de vontade

Quando o médico deve informar sobre esse instrumento ao paciente?

Quando a ciência não consegue mais fazer o seu trabalho de recuperação da saúde e o organismo não responde aos tratamentos, chega o momento de tomar decisões muito importantes. Entretanto, estudos indicam que mais de 90% dos pacientes não conseguem comunicar-se no final de suas vidas. Para isso foram instituídas as diretivas antecipadas de vontade, definidas pela Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM) como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.

Segundo o conselheiro do Cremesp, Antonio Pereira Filho, muitos pacientes consideram bem-vinda a oportunidade de discutir antecipadamente suas vontades sobre os tratamentos a serem adotados. “Ao aderir às diretivas antecipadas, suas decisões prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive opiniões de
seus familiares”, observa.

Pereira ressalta que o artigo 21 dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Médica prevê que “no processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas”.

Em um texto sobre o assunto, o professor da Faculdade de Medicina da Universidade Complutense de Madri, Miguel Sanchéz, afirma que as diretivas antecipadas e o testamento vital são ferramentas essenciais para os profissionais de saúde quando enfrentam decisões conflitantes que surgem no final da vida.

“A abordagem das diretivas antecipadas de vontade ainda não faz parte do cotidiano da Medicina brasileira como deveria, mas ela é um importante instrumento que respeita a autonomia do paciente, fortalece a relação deste com o seu médico e, também, protege o profissional de eventuais processos”, destaca Pereira. Segundo ele, às vezes a família desconhece o desejo do paciente e se impõe às decisões tomadas. Mas muitos médicos também reconhecem a importância da designação de um representante para tomada de decisão em substituição a um paciente que não consegue mais se comunicar, e apenas nesse caso as opiniões serão levadas em consideração.

Como abordar

De acordo com Pereira, é importante que o paciente tenha o entendimento de que as diretivas representam o seu desejo sobre sua vida. “É um tema que pede uma abordagem pautada pelo princípio da autonomia, sempre com o intuito de informar o paciente sobre a sua situação de saúde, suas alternativas de tratamento e seu direito de decidir sobre como conduzi-los”, finaliza.


 


Este conteúdo teve 132 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 338 usuários on-line - 132
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.