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CAPA

EDITORIAL
Ato Médico: fundamental para a população


ENTREVISTA
José Carlos de Souza Andrade, reitor da Unesp


ATIVIDADES DO CONSELHO 1
Programa de Controle da Qualidade Hospitalar


ATIVIDADES DO CONSELHO 2
Destaque para resposta do Secretário municipal ao Cremesp sobre Terapias Naturais


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Cresce mobilização por honorários


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
ANS impõe regras de contratos entre Planos de Saúde e profissionais da saúde


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 3
Prorrogada suspensão de novos cursos de Medicina


GERAL 1
Serviço de Destaque


GERAL 2
CFM traça novo perfil do médico brasileiro


GERAL 3
De olho nos sites: Cremesp, Bioética e Banco de Empregos Médicos


AGENDA
Entre os destaques, a comemoração dos 109 anos da Academia de Medicina


NOTAS
Alerta Ético


PARECER
Uso de Nifedipina


DIA DA MULHER
Homenagem a Berta Sbrighi


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Edição 199 - 03/2004

EDITORIAL

Ato Médico: fundamental para a população


Definição do Ato Médico é vital para a população

"Se a Educação, sozinha, não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda". (Paulo Freire)

A aprovação do projeto de lei do Ato Médico que está em tramitação no Congresso Nacional é de fundamental importância para toda a classe médica, outros profissionais da saúde e a população. Trata-se da regulamentação de nossa profissão que - em pleno século 21 - ainda não tem definidos seus limites e sua abrangência. O projeto de lei demarca com exatidão as atribuições que dizem respeito ao médico, e apenas a ele, como o diagnóstico de enfermidades e a conseqüente proposta terapêutica. Alguém tem dúvida de que isso não seja prerrogativa do médico?

Não concordamos, em hipótese nenhuma, que a definição do Ato Médico seja uma questão corporativa, uma tentativa de reserva de mercado. Muito menos que vá impedir o exercício das demais profissões da saúde. Isto é um desvio de interpretação malicioso que, lamentavelmente, tem sido difundido, uma vez que o projeto de lei é muito claro. Ele estabelece legalmente quais são as atribuições de médicos, sem interferir na autonomia dos outros profissionais da saúde, que já têm suas prerrogativas definidas claramente, em leis próprias, tornando transparente para o paciente as responsabilidades que cada agente tem na assistência à saúde. É o respeito ao cidadão!

A Medicina no Brasil é regulada atualmente por uma lei de 1957, ou seja, promulgada há 47 anos! Nessas quase cinco décadas, a Medicina e as demais profissões da área da saúde foram modificadas substancialmente. O conhecimento científico dobra a cada três anos e essas mudanças refletem-se diretamente no papel do médico e dos demais agentes.
Um exemplo da necessidade premente da regulação do Ato Médico é a Lei 13.717/03, sancionada pelo Executivo do Município de São Paulo, em janeiro de 2004, que dispõe sobre a implantação da "medicina alternativa" e das "terapias naturais" nos serviços públicos de saúde. O secretário municipal de Saúde, ao responder à notificação extra-judicial do Cremesp, manifestou boa vontade em resolver essa questão (ver matéria à página 5), mas o fato demonstra a fragilidade dos atuais paradigmas do exercício da Medicina.

Em vez de ser atendido por médicos, de se submeter a exames laboratoriais, de ter bem estabelecido seu diagnóstico e receber, se necessário, a conseqüente prescrição de medicamentos ou a indicação de procedimentos, se a lei fosse efetivada ao pé da letra, certos pacientes poderiam ser orientados a tratar seus males com terapias sem embasamento científico e eficácia jamais comprovada. Seria o empirismo e a curiosidade recuperando espaço! A falta de diagnóstico preciso, não resta dúvida, poderia retardar ou até inviabilizar os tratamentos e a recuperação.

Preocupa-nos a tendência - existente na Saúde hoje, especialmente entre gestores do setor público - de criar um novo agente no sistema: o "multiprofissional". A lógica talvez leve em conta o barateamento de custos. Porém, esse raciocínio é nocivo a longo e médio prazos, pois a não detecção e o tratamento inadequado só fazem agravar casos que, no futuro, elevarão os gastos do sistema. Isso sem falar na questão humana, que é a mais valiosa de todas.

Em meio ao crescente lobby dos setores da denominada "medicina não-convencional", saudamos a sentença da juíza Mônica Sifuentes Medeiros, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, suspendendo os efeitos da Resolução Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) nº 271/2002, que permitia aos enfermeiros a realização de diagnósticos e a prescrição de medicamentos, independente de orientação e prescrição médica. A sentença, indiscutivelmente, dá razão à necessidade da regulamentação do exercício da Medicina. Médicos e enfermeiros sempre trabalharam em conjunto, não em competição. São colegas de nobre trabalho, não concorrentes. Assim deve ser, para o bem dos pacientes.

A definição do Ato Médico é uma segurança para a população e também para todos os agentes de saúde. Quando o profissional de Medicina tiver seu papel fielmente determinado em lei, o cidadão saberá exatamente o que esperar dele. Os outros profissionais também terão mais segurança dentro dos limites de sua formação. Trata-se da fundamental ação em equipe. Dessa forma, coloca-se um ponto final nas pressões para que o trabalhador da saúde transforme-se num "multiprofissional". Acaba-se com a chamada profissão- perigo, pela sua superficialidade, incompatível com a responsabilidade inerente.

Clóvis Francisco Constantino
Presidente do Cremesp


Ação preventiva

O Cremesp está agindo preventivamente para tentar evitar problemas éticos relacionados à telenovela "Metamorphoses", notificando o médico consultor do programa para demonstrar a ele a preocupação a respeito do assunto e solicitar muita atenção e cuidado em sua consultoria, no sentido de que a finalidade precípua seja a educação da população a respeito de assuntos médicos.


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