PESQUISA  
 
Nesta Edição
Todas as edições


CAPA

EDITORIAL
SOS Médico, SOS Saúde!


HISTÓRIA
A evolução do JC em 200 edições


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Lançamento da Campanha pela proibição de novos cursos de Medicina


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Protesto no ABC é um marco do movimento médico que cresce pelo país


ENTREVISTA
Fausto Pereira dos Santos, diretor-presidente da ANS


ESPECIAL
Pesquisa do CFM sobre Trabalho e Qualidade de Vida do Médico


CONJUNTURA
Pesquisa do CVE sobre as principais causas de morte no Estado


PLENÁRIA TEMÁTICA
Exame de Qualificação para recém-formados


GERAL
Destaque para a prévia do Encontro Sul-Sudeste


AGENDA
Entre os temas, nova sede do Cremesp em Botucatu/Diretórios Acadêmicos são recebidos pela APM/Simpósio de Ética Médica em Araçatuba


NOTAS
Alerta Ético


ALERTA CIENTÍFICO
Contra-indicações da prescrição de diclofenaco a menores de 14 anos


GALERIA DE FOTOS



Edição 200 - 04/2004

NOTAS

Alerta Ético


Alerta Ético

Levando-se em conta o dia-a-dia atarefado dos médicos, certos deslizes éticos, em maior ou menor nível, podem passar despercebidos. Preste muita atenção para evitar eventuais problemas!

Excesso de atendimentos obstétricos

Em princípio, pelas características próprias da especialidade, o obstetra não costuma trabalhar sozinho: é comum que esteja inserido em um contexto multidisciplinar, do qual participam outros profissionais, entre os quais anestesiologista, enfermeiras (os) e auxiliares das salas de pré-parto e parto.

Portanto, pode - e, mesmo, deve - contar com tal apoio na sua rotina de trabalho, especialmente importante naqueles dias em que a demanda da clientela extrapola todas as expectativas. Esse amparo, entretanto, não o isenta das suas responsabilidades como "coordenador" do atendimento às gestantes prestes a dar à luz.

Vejamos, por exemplo, o que aconteceu com o Dr. João Batista* que, sem uma explicação 100% convincente, ausentou-se de seu plantão em maternidade, no período no qual mantinham-se internadas, sob sua responsabilidade, 19 pacientes - quatro, em trabalho de parto.

Partiu da supervisora da enfermagem a iniciativa de formular queixa contra o médico, primeiro junto à Comissão de Ética Médica (CEM) do hospital e, depois, à Diretoria Clínica - já que coube a moça a tarefa de contornar situações delicadas.

De acordo com a supervisora Cleide*, primeiro: o Dr. João Batista, após conduzir parto normal de uma das internadas, realizou a incisão da episiotomia e saiu da sala, sem suturar (episiorrafia), para realizar ultra-sonografia em paciente externa. Segundo: cerca de meia hora depois, outra gestante entrou em período expulsivo do bebê, obrigando a própria Cleide (que não possui título de enfermeira obstétrica, que a habilitaria, nos termos da Lei 7.498/86, a prestar assistência a partos normais e, eventualmente, a praticar alguns procedimentos) e duas funcionárias não-especializadas a fazerem o parto.

Como havia sido "bipado", o obstetra chegou momentos depois do nascimento da criança e limitou-se a examinar a mãe; suturar a paciente à qual havia feito incisão, afastando-se novamente por mais de meia-hora.
Ouvido pela CEM, o dr. João Batista explicou que durante seu plantão de 24 horas se deparou com dezenas de nascimentos, curetagens, internações e um "volumoso e espantoso número de consultas" e que, por isso, obedeceu ao seu critério de prioridades: o caso mais urgente pareceu ser o da paciente do ultra-som - que compareceu ao PS, mas era uma de suas atendidas em consultório particular - que apresentava contrações intensas e, na avaliação do médico, risco de parto prematuro. O exame foi feito em seu consultório, a pedido da atendida.

Quanto às outras duas pacientes em situação urgente, explicou que, no primeiro caso, não fez a sutura imediatamente devido a acretização placentária (placenta "presa" ao útero), optando por esperar pelo delivramento natural do órgão. Sobre o outro, referente a parto concluído por pessoal não preparado, afirmou ter sido pego de "surpresa": toque vaginal prévio em nada indicava tamanha rapidez na expulsão do bebê.

A CEM não demonstrou estar totalmente convencida pelas explicações, solicitando ao Cremesp orientações para prevenir dissabores futuros. "É o tipo de acontecimento que não traz prejuízos imediatos à instituição. Mas o que fazer se um dia ocorrer manifestação neurológica na criança nascida sem a presença de médico?"

O raciocínio da CEM pesou na ponderação por abertura de Processo Disciplinar: na visão do relator pode ter sido infringindo, entre outros, o artigo 36 do Código de Ética Médica (que proíbe o colega de afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave). Outro agravante: não foi anotado em prontuário o histórico de "placenta acreta", responsável pela postergação de procedimento necessário.

Ainda que se possa adotar como argumento a intensa atividade profissional de determinadas especialidades - incluindo, óbvio, a Ginecologia e Obstetrícia - não se deve desconsiderar: para um atendimento adequado, essa área da Medicina, como todas as outras, precisa basear-se sempre nos preceitos de beneficência e não-maleficencia. Aqui, voltados a duas personagens especiais: a mulher e o recém-nascido.

* Os nomes foram trocados para garantir a privacidade dos envolvidos
** Texto produzido pelo Centro de Bioética do Cremesp


Convocações

Convocamos os seguintes médicos a comparecer à sede do Cremesp, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a fim de tratar assunto de seu interesse:

Antônio Sérgio da Silva Carvalho CRM 99.977
Marcelo Cecílio Daher CRM 74.098
Vilmar Rizzo CRM 22.046
Wanderley Batista Marques CRM 76.453

Convocamos os seguintes médicos a comparecer à sede do Cremesp, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a fim de tratar assunto de seu interesse:

Gustavo Abdanur de Carvalho CRM 92.841
Reynaldo Martins E Quinino CRM 99.321

Convocamos os seguintes médicos a comparecer à sede do Cremesp, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a fim de tratar assunto de seu interesse:
.
Paulo Roberto de Barros CRM 100.268
Teresinha Regina Saddi CRM 43.467
Victor Manoel Scarpati Escudero CRM 43.225

Convocamos os seguintes médicos a comparecer à sede da Delegacia Regional do Cremesp, em São José dos Campos, sito a Av. Dr. Nelson D'Avila, 389 - sala 91B, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a fim de tratar assunto de seu interesse:

Afonso do Rosário Filho CRM 89.737
Antônio Carlos Ribeiro CRM 44.697
Benedito Celso Ribeiro Renno CRM 93.811
Fábio Cerci Pinheiro CRM 76.299
Rosane Maria Massoni Domingues CRM 67.610

Editais

Censura Pública em publicação Oficial - Pena Disciplinar aplicada aos médicos:

Jomar Tavares Monteiro - CRM 28.265, Processo Disciplinar nº. 2.960-142/96, por infringência aos artigos 4º, 77 e 78 do Código de Ética Médica. Diário Oficial do Estado 09/03/2004.
Olinda Maria Xavier - CRM 53.297, Processo Disciplinar nº. 3.083-265/96, por infringência aos artigos 4º, 77 e 78 do Código de Ética Médica. Diário Oficial do Estado 10/03/2004.
Ibernon Luiz da Silva Filho - CRM 57.887, Processo Disciplinar nº. 3.544-120/98, por infringência aos artigos 4º, 9º, 80, 86 e 98 do Código de Ética Médica. Diário Oficial do Estado 16/03/2004.
David Cavalheiro Salem Júnior - CRM 27.291, Processo Disciplinar nº. 3.594-004/99, por infringência aos artigos 2º, 29, 46, 56 e 59 do Código de Ética Médica. Diário Oficial do Estado 17/03/2004.
Herbert Gauss Júnior - CRM 34.789 - Processo Disciplinar nº. 3.530-106/98, por infringência aos artigos 4º, 65, 80, 104 e 132 do Código de Ética Médica. Diário Oficial do Estado 19/03/2004.

Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias - Pena Disciplinar aplicada ao médico:

Waldir de Azevedo Cunha - CRM 24.158, Processo Disciplinar nº. 2.679-087/95, por infringência ao artigo 98 do Código de Ética Médica, que deverá ser cumprida no período de 01/04/2004 a 30/04/2004. Diário Oficial do Estado 23/03/2004.


Contato

Os médicos relacionados abaixo estão com seus endereços desatualizados no cadastro do Cremesp. Solicitamos que entrem em contato com o Conselho pelo telefone (11) 5908-5640.

Nome / CRM

José Maria Malheiros da Costa 31138
José Maria Santos Junior 96923
José Mauro Torres Paes Leme 39701
José Napoleão dos Reis 86746
José Newton Luz Ferreira 24368
José Olmedo Mancero Bucheli 85872
José Orricco Filho 31025
Jose Paulo da Silva Teixeira  70934
José Pedro Alem 7928
José Ramon Alvarez Fernandez 75088
Jose Raymundo Garcia Arancibia 73547
José Renato Carneiro de Campos 56070
José Ribamar Lima 23722
José Ricardo Bandeira de Oliveira 46271
José Rigoberto Mendes Virginio 37551
José Roberto Antunes 15631
José Roberto Correa 37631
José Roberto da Silva 49491
José Roberto Feresin Moraes 72857
José Roberto Ferreira de Oliveira 63402
José Roberto Giudice 22372
José Roberto Guidio 78151
José Roberto Ianez Martins 59508
José Roberto Longo 55912
José Roberto Passos Jorge 19734
José Rolando Lazcano Caso 20482
José Silveira Guimarães 7007
José Silvio Pettinate 45144
José Tajara da Silva 12803
José Temístocles de A. Marques 21095
José Teodoro Pimenta 6968
José Vicente de Oliveira 51315
José Vicente Tagliarini 46260
José Wagner Almeida Eiras 28498
José Wilson de Carvalho Junior 88980
José Zambrana  Hurtado 14161
Josef Detlew Neofytos 27749
Joselita Macedo de Souza 41230
Josiane Borges 106884
Josinaldo Vieira Costa 100153
Josmeiry Reis Pimenta 88279


Este conteúdo teve 900 acessos.


CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 313 usuários on-line - 900
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.