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CAPA

EDITORIAL
O amanhã se faz agora


ENTREVISTA
Classe médica esclarece a população sobre sua relação com os planos de saúde


GERAL 1
Destaque para a implantação da CBHPM em Pernambuco


COMUNICAÇÃO
Pesquisa DataFolha avalia as publicações do Cremesp


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1
Faça a sua parte: ajude a CBHPM a virar lei!


CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 2
Acompanhe - em detalhes - todas as decisões da assembléia pela CBHPM de 9 de setembro, realizada aqui em São Paulo


SIMPÓSIO
Bioética e Conflito de Interesses


ATIVIDADES DO CONSELHO
Cremesp agora tem programas especiais na TV Unifesp


GERAL 2
Destaque especial para os avanços nos estudos do CFM sobre prontuário eletrônico


AGENDA
Acompanhe a participação do Cremesp em eventos de grande importância para a classe


NOTAS
Alerta Ético


RESOLUÇÃO
Resolução CFM nº 1.752/04 - doação de órgãos e tecidos de anencéfalos para transplantes


HISTÓRIA
José Fernandes Pontes


GALERIA DE FOTOS



Edição 205 - 09/2004

CLASSE MÉDICA EM MOVIMENTO 1

Faça a sua parte: ajude a CBHPM a virar lei!


Entidades pedem suspensão da migração dos planos de saúde

Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 12 de agosto, foi suspensa liminar que proibia  o Programa de Incentivo à Adaptação de Contrato (PIAC), da Agência Nacional de Saúde Suplementar.  Paralisado desde o dia 30 de junho por liminar do TRF da 5ª Região, o PIAC obriga as operadoras a oferecer – de forma coletiva – a adaptação dos contratos antigos de planos de saúde às garantias da Lei 9.656/98 (Foto: representantes de entidades médicas, defesa do consumidor e OAB reunidos no dia 19 de agosto - Crédito: Cristovão Bernardo

No entanto, as entidades médicas, entidades de defesa do consumidor e OAB-SP decidiram, no dia 19 de agosto, encaminhar ao Ministério da Saúde e à ANS uma proposta de suspensão do PIAC, até que se tenha definição dos índices de reajuste para os planos de saúde antigos, assinados anteriormente à lei 9.656/98.

“Nós vamos encaminhar essa proposta porque agora surgiu uma nova liminar, que permitiu a continuidade do PIAC. Como estamos num mar revolto, numa situação difícil para o consumidor, vamos pedir para a ANS que suspenda momentaneamente a continuidade do plano de adaptação dos contratos antigos e que o usuário seja esclarecido”, disse o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Alberto Carmo Frazatto.

As entidades defendem novas regras de migração, incluindo limite de reajuste proporcional ao tempo do contrato. Nas regras propostas pela ANS, os consumidores mais idosos, que contribuíram por mais tempo, têm recebido os maiores aumentos para migrar.

Participaram da reunião, além de Alberto Frazatto, da OAB-SP; Clóvis Francisco Constantino, presidente do Conselho Regional de Medicina; Florisval Meinão, diretor da Associação Paulista de Medicina; Arlindo de Almeida, presidente da Abrange (Associação Brasileira de Medicina de Grupo); Flávia Lefevre, advogada do Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor); Renata Molina, representante do Procon (Fundação de Defesa do Consumidor); Maria Lumena Sampaio, representante do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor); Octávio Augusto Pereira de Queiroz Filho, presidente da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de SP); Maria Inês Fornazaro, consultora da Associação Médica Brasileira (AMB).

Alckmin recebe entidades médicas

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, recebeu representantes das entidades médicas em reunião no Palácio do Governo, na capital paulista, dia 31 de agosto. Na ocasião, foram discutidos, entre outros assuntos, a atual situação do movimento dos médicos pela implantação da CBHPM. Estiveram presentes o presidente do Cremesp, Clóvis Francisco Constantino; o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Eleuses Vieira de Paiva; o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), José Luiz Gomes do Amaral; o diretor da Faculdade de Medicina da USP, Giovanni Guido Cerri; e a diretora da Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas, Linamara Rizzo Battistella.

Liminar obriga planos a pagar CBHPM aos urologistas

A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, concedeu liminar, no dia 31 de agosto, obrigando as operadoras Marítima, Porto Seguro, Medial, Amil e Blue Life a remunerar os 1.100 urologistas de todo o Estado, com base na CBHPM plena. A decisão, que prevê multa de R$ 20 mil para cada empresa em caso de descumprimento, é resultado de uma ação coletiva da regional de São Paulo da Sociedade Brasileira de Urologia. O exemplo partiu da regional da Bahia, que havia conseguido liminar semelhante, no dia 22 de julho.

A decisão foi fundamentada nos artigos 6º, 29º e 51º do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o direito à modificação de cláusulas contratuais excessivamente onerosas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. No texto da liminar, ela afirma que “não se pode conceber que as requeridas, na condição de operadoras de planos de saúde, continuem impondo aos médicos conveniados remuneração insignificante, desestimulante e até comprometedora da qualidade dos serviços. A CBHPM é fruto de mobilização sem precedentes não só da classe médica brasileira, mas também do próprio governo federal e da sociedade civil como um todo”.

Conselho da Unifesp apóia movimento

O Conselho Universitário da Escola Paulista de Medicina (Consu - EPM/Unifesp) reuniu-se no dia 19 de agosto e abriu espaço, dentre suas atividades, para tratar do movimento pela valorização dos honorários atualmente encampado pelas entidades médicas. O encontro contou com a presença do presidente do Cremesp, Clóvis Francisco Constantino e do presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral. Ambos explicaram aos presentes o significado da CBHPM.  Durante a reunião, o Conselho Universitário aprovou uma moção de apoio da instituição à implantação da Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos – CBHPM.

Contratos obrigatórios só em 2005

A Agência Nacional de Saúde Suplementar estendeu até o dia 28 de fevereiro de 2005 o prazo para a realização  de contratos obrigatórios entre os médicos e os planos de saúde. Antes prevista para entrar em vigor em setembro de 2004, a Resolução RN 71, da ANS, foi adiada para que os médicos concluam suas negociações de honorários com as operadoras.

As entidades médicas defendem que os contratos contenham cláusulas fixando os valores dos serviços a serem prestados e os critérios para os reajustes periódicos desses valores.  Nas regras propostas pela ANS, os contratos devem assegurar a continuidade  dos tratamentos, mesmo quando médicos ou operadoras manifestarem a intenção de encerrar a prestação de serviço. Serão necessários avisos prévios de 30 a 60 dias a serem cumpridos pelos profissionais que decidirem encerrar a prestação de serviços.

AMB e CFM farão avaliação conjunta

Estava prevista para o dia 23 de setembro reunião entre os presidentes da Associação Médica Brasileira, Eleuses Vieira de Paiva, e do Conselho Federal de Medicina, Edson Oliveira, em Aracaju (SE), para avaliar o movimento nacional pela implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). O objetivo é definir novas estratégias nacionais do ponto de vista jurídico, político e operacional. Além disso, as duas entidades irão tratar da tramitação de dois projetos de lei prioritários para a classe médica, em tramitação no Congresso Nacional: a lei do ato médico e a lei que estabelece a CBHPM no sistema de saúde suplementar.

A mobilização dos médicos pela implantação da CBHPM já atinge os Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, São Paulo, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal, Acre e Rio Grande do Norte. Em relação aos seguros saúde, há suspensão de atendimento em 16 Estados. Quanto aosplanos de autogestão, já houve acordo em 14. Já o sistema Unimed contabiliza acordos em 19 singulares

Faça a sua parte, ajude a CBHPM a virar lei

Dois projetos de lei, um federal (PL 3466/2004, da Câmara dos Deputados) e outro estadual (PL 228/2004, da Assembléia Legislativa de São Paulo) podem tornar obrigatória a aplicação da CBHPM pelos planos privados de saúde. Para que isso ocorra, no entanto, é necessária a mobilização dos médicos no sentido de convencerem os parlamentares sobre a importância da aprovação dos projetos (Foto: José Luiz, Sidney Beraldo - presidente da Assembléia, Clóvis, dep. Fausto Figueira, Erivalder e Renato. Crédito: Osmar Bustos).  

No dia 9 de setembro, os representantes das entidades médicas reuniram-se com  o presidente da Assembléia Legislativa, Sidney Beraldo e o deputado Fausto Figueira, autor do projeto estadual (foto ao lado). Em Brasília, as entidades têm se reunido com os líderes dos partidos na Câmara e estiveram, no dia 1º de setembro, com o deputado Rafael Guerra, relator do projeto de lei federal. A expectativa é que a Câmara dos Deputados tão logo consiga desobstruir a votação de outros projetos (atrasados em função do calendário eleitoral), leve a Plenário o projeto da CBHPM.

Conheça os dois projetos e ajude a transformar a CBHPM em lei:

PROJETO ESTADUAL
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP
PL N º 228/2004

AUTOR
Deputado Estadual Fausto Figueira (PT).

TEOR
Dispõe sobre a edição da Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos.

TEXTO PRINCIPAL
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo 1º – O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo editará, para fins de remuneração dos médicos, a Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos, contendo a lista referencial de honorários.
Parágrafo Único: A adoção da lista a que refere o “caput” é obrigatória, no âmbito do Estado de São Paulo, para a remuneração dos médicos, na condição de prestadores de serviço a instituições de saúde privadas, filantrópicas, bem como a operadora de planos e seguro saúde.

TRAMITAÇÃO
Em 16/04/2004 entrou em pauta de 1ª Sessão.
Em 23/04/2004 em pauta de 5ª Sessão.
Em 17/05/2004 foi distribuído ao relator, Deputado Eli Corrêa Filho.
Em 25/06/2004 foi devolvido ao Secretário de Comissões, com parecer contrário do relator Eli Corrêa Filho.

COMO AJUDAR
Enviando mensagens (por e-mail, fax etc.) ou entrando em contato com os líderes de partidos na Assembléia Legislativa, com os deputados estaduais médicos e com o deputado que recebeu seu voto nas últimas eleições. No site do Cremesp (www.cremesp.org.br) e da Assembléia (www.al.sp.gov.br) você encontra a relação de todos os parlamentares.

PROJETO FEDERAL
Câmara dos Deputados
PL N º 3466/2004

AUTOR 
Deputado Inocêncio Oliveira (PFL).

TEOR
Estabelece critérios para a edição de lista referencial de honorários médicos, no âmbito nacional, e dá outras providências.

TEXTO PRINCIPAL
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – A lista referencial de honorários e serviços para os procedimentos médicos a serem adotados pelos médicos e pelas instituições de saúde privadas, filantrópicas e outras, bem como pelas Operadoras de Planos e Seguros de Saúde que mantêm convênios e contratos no âmbito nacional, regional ou local será editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a partir do  dia 1° de julho de cada ano.
Art. 2° – A lista referencial de que trata o art. 1°. será homologada pela ANS.
§ 1º Para a sua edição deverá haver um acordo entre as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e de Seguros Privados de assistência à Saúde, representadas pela Associação Brasileira de Medicina de Grupo - Abramge e pela Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - Fenaseg, e a Comissão de Honorários das Entidades Médicas, representada pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, entre outros a serem definidos pela regulamentação.
§ 2° 0 acordo de que trata este artigo será precedido de negociações que se iniciarão a partir do dia 1° de junho de cada ano, tendo como referência a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.

TRAMITAÇÃO
Em 11/08 - após acordo de líderes, entra em Regime de Tramitação de Urgência.
Em 13/08 - Recebido pelas Comissões: de Constituição, Justiça e de Cidadania; e de Seguridade Social e Família
Em 16/08 - Recebido pela Comissão  de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

COMO AJUDAR
Enviando mensagens (por e-mail, fax etc.) ou entrando em contato com os líderes de partidos na Câmara dos Deputados; com os deputados estaduais médicos e com o deputado federal que recebeu seu voto nas últimas eleições. No site do Cremesp (www.cremesp.org.br) e da Câmara (www.camara.gov.br) você encontra a relação de todos os parlamentares.

Sugestão de mensagem

Excelentíssimo Senhor Deputado.

Na condição de médico e cidadão brasileiro solicito elevado empenho de V.Exa. para a aprovação em Plenário do Projeto de Lei (228/2004 OU 3.466/04), que tramita (na Assembleía Legislativa ou na Câmara dos Deputados.)
O projeto de Lei define a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), como base para a lista referencial de procedimentos médicos no Sistema Suplementar de Saúde.
A CBHPM é o resultado do trabalho conjunto da Associação Médica Brasileira – AMB, do Conselho Federal de Medicina – CFM, das Sociedades de Especialidades Médicas e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE. Ela reúne 3.968 procedimentos médicos hierarquizados conforme complexidade, tempo de execução, responsabilidades, grau de conhecimento e risco envolvido.
A CBHPM permitirá aos cidadãos usuários de planos de seguros de saúde acesso a todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos incorporados anualmente à prática médica. Além disso, a hierarquização ou relativização dos valores dos diferentes procedimentos permite ao usuário avaliar como o plano de saúde valoriza seus prestadores de serviços e consequentemente, a si próprio.
Ao permitir a implantação da CBHPM pelos planos privados de saúde, em âmbito nacional, o Projeto possibilitará a solução de inúmeros conflitos que envolvem o setor.
Trata-se sem dúvida de uma lei que atende aos anseios da sociedade, pois resgata a dignidade do exercício da Medicina; amplia o acesso a procedimentos diagnósticos e terapêuticos atualmente excluídos e que significam os avanços da ciência médica, melhorando a qualidade da assistência em saúde oferecida a milhões de brasileiros.
Somente assim esclarecido, o usuário poderá avaliar os planos de saúde e escolher acertadamente a melhor opção para adquirir.
Certo do nobre trabalho de V. Exa. e dessa Casa em defesa da população.

Atenciosamente.


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