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CAPA

EDITORIAL
O merecido reconhecimento público - Isac Jorge Filho


ENTREVISTA
Elival da Silva Ramos - professor associado da Faculdade de Direito da USP


ENSINO MÉDICO
Folha de São Paulo: Exame para Médicos


MOVIMENTO MÉDICO 2
Nova diretoria do Sindicato dos Médicos de São Paulo


MOVIMENTO MÉDICO 1
Projeto que institui a CBHPM em tramitação na Assembléia


GERAL 1
Desiré C. Callegari em Opinião do Conselheiro


CONSULTA PÚBLICA
Diretrizes para Plano de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do SUS


BIOÉTICA
Novos Bolsistas para projetos de pesquisa em Ética Médica


ATUALIZAÇÃO
Programa de Educação Continuada do Cremesp: sucesso total!


GERAL 2
Acompanhe as notícias do interior: Ribeirão, Marília e Franca


AGENDA
As atividades da Diretoria e dos Conselheiros no mês de junho


ALERTA ÉTICO
Desvio de paciente do SUS para consultório particular


TOME NOTA
Cremesp é contra PL que proíbe a psicocirurgia


HOMENAGEM
Azarias de Andrade Carvalho, um dos mais importantes pediatras brasileiros


GALERIA DE FOTOS



Edição 214 - 06/2005

BIOÉTICA

Novos Bolsistas para projetos de pesquisa em Ética Médica


Ética Médica

Cremesp seleciona bolsistas

O Conselho Regional de Medicina (Cremesp)  promove desde 2000 concurso anual  destinado a escolher projetos de pesquisa em Ética Médica, idealizados por alunos do 2º ao 5º ano (ou do terceiro ao décimo semestre) do curso de Medicina.

Em 2005, 19 resumos foram incluídos no programa coordenado pelo Centro de Bioética , de acordo com critérios como originalidade, integração e definição dos objetivos e relevância das pesquisas.

Durante dez meses seus autores receberão bolsa mensal de R$ 330,00, assumindo a responsabilidade de apresentar os resultados parciais à banca de examinadores seis meses após o início da pesquisa e as conclusões, ao final.

Alunos selecionados para o Programa de Bolsas de Pesquisa em Ética Médica em 2005

- Eutanásia e aborto em códigos de ética médica de cinco países. Aluno: Jayme Augusto Rocha Vianna. Orientador: Lys Esther Rocha
- O impacto na qualidade ética das pesquisas após implantação dos comitês de ética em pesquisas no Estado de São Paulo. Aluno: Maria Cecília Nieves Teixeira Maiorano. Orientador: Paulo Marcondes Carvalho Junior
- Ética: análise da opinião da população médica de Catanduva sobre a eutanásia. Aluno: Suéllen Strada Ferreira. Orientador: Celina Santaella Rosa
- Análises e verificação da compatibilidade entre atestados de óbitos e prontuários dos hospitais-escola “Emílio Carlos” e “Padre Albino”. Aluno: Paulo Eduardo Hernandes Antunes. Orientador: Celina Santaella Rosa
- Opinião dos pacientes em relação ao diagnóstico por escrito em dois ambientes ambulatórias. Aluno: Daniel Martinez. Orientador: Joaquim Edson Vieira
- Interpretação do paciente sobre sua participação em protocolos de pesquisa. Observação de dois ambientes ambulatoriais. Aluno: André Laranjeira de Carvalho. Orientador: Joaquim Edson Vieira
- Opinião médica sobre a participação de pacientes em protocolos de pesquisa. Aluno: Diana Kimie Dias. Orientador: Joaquim Edson Vieira
- Consentimento informado para a realização de cirurgia: qual sua aceitação na prática clínica? Aluno: Amanda Carvalho de Azevedo Soares. Orientador: Rita de Cássia Martins Alves da Silva
- Avaliação do conhecimento e prática dos princípios éticos por médicos residentes de um serviço de alta complexidade. Aluno: Camila Kemen Candalaft. Orientador: Ana Maria da Cruz
- Paciente menor de idade tem direito a informação. Aluno: Karina Gonçalves Nunes. Orientador: Daniel Romero Muñoz
- Restrições impostas aos acadêmicos da área de saúde quanto às suas religiões, que vetam o trabalho aos sábados. Aluno: Evelyn Arrais Guzman. Orientador: Marco Segre
- Emprego da internet por sociedades brasileiras de especialidades médicas para informação sobre saúde à população. Aluno: Ryan Yukimatsu Tanigawa. Orientador: Flávio José Dantas de Oliveira
- Influência de fatores formais da graduação e de fatores informais de desenvolvimento pessoal na construção do pensamento ético. Estudo de caso. Aluno: Daniel Dongiu Kim. Orientador: Nelson Ibanez
- Propaganda e alimentação infantil: um olhar ético. Aluno: Vanessa Ramos Guissa. Orientador: José Espin Neto
- Avaliação das atitudes de médicos ginecologistas e pediatras frente à solicitação de anticoncepção para adolescentes. Aluno: Francisco José Chiaradia Davolos. Orientador: Luis Ferraz de Sampaio Neto
- A ética e as doações de órgãos. Aluno: Estela Chibalin de Andrade. Orientador: Nelson Brancaccio dos Santos
- Visão ética dos estudantes de medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas em seu meio. Aluno: Elisa Maria de Mesquita. Orientador: Cláudio Cohen
- Percepções da relação médico-paciente pelos pacientes atendidos nos serviços ambulatorial e hospitalar no Hospital-Escola de São José do Rio Preto. Aluno: Fernanda da Silva Leal. Orientador: Jose Paulo Cipullo
- Comunicação entre receptores e familiares de doadores de órgãos. O que eles pensam? Aluno: Viviane Cristina Ono. Orientador: Fernando Silva Ramalho.

Consulta pública: paciente em fase terminal

Encaminhe sugestões e comentários para nova Resolução sobre o tema, proposta pelo Cremesp

O Centro de Bioética e a Câmara Técnica Interdisciplinar de Bioética do Cremesp propuseram uma nova Resolução, referente a limites ou suspensão de procedimentos e tratamento de prolongamento da vida do doente em fase terminal, acometido por uma doença grave e incurável ou situação de saúde irreversível – desde que isso respeite a vontade do paciente ou de seu responsável legal.

Entre outros pontos, o texto submetido à avaliação – disponível na íntegra no site do Centro de Bioética e no site do Cremesp – sugere que “é ético o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos de prolongamento da vida do doente em fase terminal de uma doença grave e incurável, desde que se respeite a sua vontade ou, na impossibilidade, a do seu representante legal”.

Tal decisão deve “ser precedida do esclarecimento adequado da condição de saúde do doente e das possibilidades e conseqüências da continuidade ou suspensão dos procedimentos e tratamentos de prolongamento da vida”. Ainda de acordo com o texto original, “o doente deve continuar recebendo todos os cuidados necessários para aliviar seu sofrimento, garantindo-lhe assistência que vise conforto físico, psíquico, social e espiritual”.

Como encaminhar

Qualquer pessoa pode encaminhar comentários e sugestões aos textos propostos em formulário próprio, por meio do e-mail do Centro de Bioética (cbio@cremesp.org.br). Há a previsão de que a  Consulta Pública sobre Doente Terminal permaneça em análise até o dia 15 de julho, prazo que deverá ser prorrogado. Os comentários e sugestões recebidos não serão visíveis aos demais usuários, ficando restritos à área de sigilo do site.

Prontuário não pode ser manuseado por terceiros

Parecer refere-se a prontuários em pesquisas clínicas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu em fevereiro deste ano o Parecer nº 8/2005, no qual afirma que o manuseio de prontuários médicos durante ensaios clínicos envolvendo seres humanos não pode ser feito por pessoas ou instituições alheias à pesquisa. O documento foi uma resposta à consulta formulada pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que tem por atribuição aprovar projetos de pesquisa em seres humanos, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde.
Uma das peças do protocolo de pesquisa é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Segundo a Conep, em muitos estudos multinacionais têm sido incluídas no Termo de Consentimento cláusulas que estipulam o acesso a prontuários por pessoas e entidades estranhas à instituição, sendo algumas entidades estrangeiras.

Em seu parecer, o CFM conclui que “cláusulas desta espécie  não encontram respaldo no Código de Ética Médica ou em resolução do Conselho Federal de Medicina.”

No dia 2 de junho a Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica divulgou nota à imprensa afirmando que não concorda com o parecer do CFM, pois “veta o direito do paciente de disponibilizar seu prontuário aos profissionais de pesquisa clínica”.


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