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CAPA

EDITORIAL
Editorial de Isac Jorge Filho sobre a crise dos falsos médicos


ENTREVISTA
O convidado desta edição é Júlio Waiselfisz, sociólogo argentino radicado no Brasil


ATIVIDADES DO CONSELHO 1
Destaque p/o Módulo VII - Pediatria, no Programa de Educação Continuada de março


ATIVIDADES DO CONSELHO 2
Programação de eventos especiais comemoram os 50 anos do Cremesp


GERAL 1
Planos de saúde querem redução de coberturas e fim do ressarcimento


MOBILIZAÇÃO
Mais verbas p/SUS é o que pedem os conselhos profissionais


ESPECIAL 1
Análise da Avaliação do Ensino Médico 2005, mostra resultados positivos


ESPECIAL 2
Vem aí novas regras para a propaganda de medicamentos


ATUALIZAÇÃO
Acompanhe textos de Renato Ferreira da Silva e André Scatigno Neto


AGENDA
Cremesp tem participação ativa nos eventos pertinentes à classe


TOME NOTA 1
Texto produzido pelo Centro de Bioética aborda a Licença Maternidade


TOME NOTA 2
Portaria deve agilizar processos adminsitrativos disciplinares


HOMENAGEM
Oswaldo Paulino, médico do Trabalho, recebe homenagens do JC


GALERIA DE FOTOS



Edição 222 - 02/2006

ESPECIAL 2

Vem aí novas regras para a propaganda de medicamentos




Propaganda de medicamentos
terá novas regras

As normas sugeridas pelo governo federal estão em consulta pública
até 18 de março, no site da Anvisa 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em consulta pública, na Internet, até 18 de março de 2006, novas regras sobre propagandas de medicamentos. A Resolução proposta aborda a publicidade de medicamentos de venda livre, sem prescrição médica, que pode ser veiculada nos meios de comunicação de massa e também a propaganda  em veículos especializados dirigidos a médicos, farmacêuticos e dentistas.

As propagandas voltadas à população deverão passar a conter o seguinte alerta: “Isto é um medicamento. Seu uso pode trazer riscos e efeitos colaterais. Leia atentamente a bula e, em caso de dúvida, consulte o médico ou a orientação de um farmacêutico”.

Outra proposta é a obrigatoriedade de que as embalagens de amostras grátis de medicamentos sob prescrição médica contenham a mesma quantidade de comprimidos ou pílulas da embalagem original.

Segundo a gerente de propaganda da Anvisa, Ana Paula Dutra, as novas normas pretendem  promover o uso racional dos medicamentos. Ela lembra que 15% da população consome mais de 90% da produção farmacêutica e somente 50% dos pacientes, em média, tomam corretamente seus medicamentos. Dentre as medidas sugeridas, destaca o fim dos prêmios e brindes de alto valor atualmente oferecidos aos médicos pelos propagandistas de laboratórios.

Grande público
De acordo com a proposta, nas propagandas deve haver um equilíbrio entre as informações sobre os riscos e benefícios do medicamento. Fica proibida a publicidade enganosa, abusiva, indireta ou subliminar, bem como merchandising de medicamentos.

As peças publicitárias não podem conter afirmações que não sejam verídicas ou não sejam comprovadas mediante referência bibliográfica. Estão vedadas  imagens de pessoas usando o medicamento durante a propaganda, mas será permitida a utilização de ilustrações técnicas do corpo humano a fim de orientar o paciente sobre a correta utilização do produto.

Também serão proibidas mensagens bastante comuns atualmente, tais como: “aprovado e recomendado por especialista”. Da mesma forma, a propaganda não poderá mais sugerir que o medicamento não tem efeitos colaterais ou pode ser utilizado por qualquer pessoa, em qualquer faixa etária, por meio de expressões tais como “o medicamento para toda a família”, “para todo tipo de mulher...”, “ideal para todas as crianças...” A propaganda não pode sugerir que o medicamento é a única alternativa de tratamento, fazendo crer que são supérfluos os hábitos de vida saudáveis e a consulta ao médico.

Em agosto de 2004, a Anvisa já havia publicado uma resolução que proíbe a divulgação de folderes, cartazes e encartes nos meios de comunicação e nas farmácias e drogarias, de qualquer conteúdo que caracterize propaganda comercial de medicamentos vendidos sob prescrição médica.

Medicamentos sob prescrição
Qualquer propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica fica restrita aos meios de comunicação dirigidos exclusivamente aos médicos. Deve conter o nome comercial e o princípio ativo do medicamento, número de registro na Anvisa; indicações; contra-indicações referentes à faixa etária, condições fisiológicas e disfunções orgânicas; cuidados e advertências (contemplando as reações adversas e interações com medicamentos, alimentos e álcool); data que identifique o início da divulgação da propaganda; posologia e classificação do medicamento em relação à prescrição e dispensação.

A propaganda de medicamentos de uso hospitalar, além  da expressão “ venda sob prescrição médica”, deve conter a frase “uso restrito em hospitais”. É vedada a veiculação na Internet de propaganda de medicamentos de venda sob prescrição, exceto quando acessível exclusivamente aos médicos.

As afirmações, citações, tabelas ou ilustrações utilizadas na propaganda dirigida aos médicos  devem ser extraídas de estudos clínicos, veiculados em publicações científicas. Quando a propaganda dirigida aos médicos comparar dois medicamentos, deve apresentar referência bibliográfica completa sobre as informações apresentadas.

Medidas são insuficientes, afirmam especialistas

O Brasil é um dos países que mais consomem medicamentos no mundo, ocupando o 10º lugar no ranking mundial do mercado farmacêutico, com 1,6 bilhões de unidades vendidas por ano. É grande a influência da mídia no consumo indiscriminado de medicamentos. Especialistas, entidades médicas e de defesa do consumidor criticam alguns pontos da Resolução da Anvisa que pouco alteram as regras atualmente em vigor.

As propagandas de medicamentos em rádio, TV e veículos impressos são hoje obrigadas a conter a frase: “ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado”. A Anvisa mantém uma equipe que monitora diariamente a programação de TV e o que é publicado em revistas e veículos de circulação nacional.

A crítica maior é que a Anvisa atua depois que a peça publicitária produz efeitos negativos, ao gerar o consumo desnecessário do medicamento. A contra-indicação do produto não é passada de forma clara e as informações da bula do medicamento, em muitos casos, não são completas.

Além disso, as multas são irrisórias diante do total de gastos com propaganda. Em 2003, o total de multas chegou a R$ 3,5 milhões. No mesmo ano, a indústria farmacêutica gastou R$ 3,4 bilhões com propaganda, cerca de 20% de seu faturamento total, que foi de R$ 17 bilhões.

O presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), Heder Murari Borba, é contra todo tipo de propaganda de medicamento nos meios de comunicação de massa. “A propaganda estimula a automedicação e mesmo os medicamentos livres de prescrição têm contra-indicações e geram algum risco. Quem tem que prescrever qualquer medicamento é o médico, não o comercial de televisão”.

Para o pesquisador da Fundação Osvaldo Cruz, o jornalista Álvaro Nascimento, a publicidade de medicamentos no Brasil precisa sofrer um  choque civilizatório. “As medidas propostas não mudam a realidade das propagandas atuais, que induzem ao uso irracional e incorreto de medicamentos. Medicamento é uma substância tão importante, e ao mesmo tempo tão perigosa, que não pode ser objeto de propaganda para o grande público”.

Já o presidente executivo da Associação da Indústria Farmacêutica (Interfarma), Gabriel Tannus, defende a propaganda. “Por ser o medicamento um bem de consumo, deve ser permitida a publicidade, o direito da informação não pode ser tirado da sociedade. A publicidade leva à automedicação responsável e motiva o indivíduo a escolher.”

O que pode mudar na relação com os médicos

Propagandistas, brindes e participação de laboratórios
em congressos científicos são algumas abordagens da Anvisa

De acordo com a proposta da Anvisa, colocada em consulta pública, é permitida a propaganda institucional dos laboratórios farmacêuticos dirigida aos médicos. No entanto a Resolução, se aprovada, trará mudanças nas visitas dos propagandistas, na promoção de medicamentos em eventos científicos e na distribuição de amostras grátis, dentre outros assuntos.

Para o presidente da Fenam, Heder Murari Borba, a proposta da Anvisa é válida no sentido de disciplinar a propaganda dirigida aos médicos. O presidente executivo da Interfarma, Gabriel Tannus, também defende a atualização das normas, mas ressalta que “a visita de propagandistas e os materiais dos laboratórios são, hoje, o único meio que o médico tem para receber informações sobre os medicamentos.”

Segundo Heder, a Fenam , em parceria com a Anvisa, vai promover cursos para apresentar aos médicos as ferramentas de buscas e fontes de dados oficiais sobre os medicamentos, para que os profissionais não dependam exclusivamente da indústria. “Temos que criar no médico o  senso crítico, para que ele saiba distinguir se a informação que recebe é boa ou não”.

Uma pesquisa publicada na edição de outubro de 2005 do conceituado periódico britânico Nature, revelou que um terço dos autores de protocolos  clínicos  têm ligações financeiras com os laboratórios farmacêuticos. Dentre os 200 protocolos clínicos analisados,  90 informavam sobre algum tipo de conflito de interesses. Ao analisar mais detalhadamente esses 90 protocolos, a Nature chegou a 685 autores. Destes,  143 (21%) afirmaram prestar consultoria direta para companhias farmacêuticas. Os protocolos clínicos influenciam prescrições médicas e consensos terapêuticos, inclusive no Brasil.

O conselheiro e coordenador da Câmara Técnica de Bioética do Cremesp, Reinaldo Ayer, afirma que “o debate suscitado pela proposta da Anvisa é oportuno pois é grande a possibilidade de conflitos de interesses entre médicos e laboratórios. Esperamos qua a Anvisa inclua nos debates pessoas ligadas à Bioética e à Ética Médica antes de tomar sua decisão final sobre o assunto.”
A seguir, os principais pontos da proposta da Anvisa que dizem respeito aos médicos:

Visita de propagandistas
Nas visitas aos médicos, os propagandistas devem limitar-se às informações científicas e características do medicamento registradas junto à Anvisa.
As empresas devem prover os propagandistas de informações adequadas e de conhecimento suficiente e atualizado para proporcionar orientações precisas e completas sobre os produtos.

A visita do propagandista não pode interferir na assistência farmacêutica nem na atenção aos pacientes. Também não pode ser realizada na presença de pacientes e seus acompanhantes, em salas de espera, elevadores, corredores de hospitais, clínicas e outros. Fica a critério das instituições a regulamentação das visitas dos propagandistas.

O propagandista está proibido de oferecer ou prometer aos médicos prêmios, viagens, vantagens  pecuniárias ou em espécie, vinculados à prescrição, dispensação ou venda de medicamentos.

Brindes
Poderão ser distribuídos brindes aos médicos, desde que tenham valor modesto e tenham circulação e uso restrito ao ambiente de trabalho dos profissionais.
Os brindes devem trazer o nome do fabricante, o nome comercial do medicamento e seu princípio ativo. Também pode ser utilizada a logomarca do produto, desde que conste na rotulagem aprovada pela Anvisa. Fica proibida a utilização nos  brindes de designações, imagens, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário.

Amostras grátis
As amostras grátis de medicamentos podem ser entregues aos médicos somente em ambulatórios, hospitais e consultórios. A distribuição somente pode acontecer dois anos após o registro do medicamento na Anvisa. É proibida a distribuição de amostras grátis de nova apresentação de medicamento já comercializado pela própria empresa fabricante.

Os dizeres,  rótulo e bulas das amostras grátis devem ser idênticos aos aprovados para constar na embalagem original. A distribuição de amostras grátis de medicamentos sujeitos a controle especial somente pode ser iniciada após um ano do registro do medicamento na Anvisa e se estender por até dois anos.

Eventos científicos
Os objetivos científicos devem ser o foco principal na organização dos congressos, simpósios e atividades similares. As atividades sociais durante os eventos devem ser compatíveis com esses objetivos. Os materiais de divulgação e promoção devem ser dirigidos aos médicos. Os profissionais não médicos e estudantes presentes nos eventos somente podem ter acesso ao material científico, no qual pode constar nome comercial, princípio ativo e o nome da empresa.

Os participantes dos eventos devem ter nos crachás de identificação sua categoria profissional claramente visível. Os espaços na área de exposição, no interior dos auditórios e similares, assim como  convites, canetas, pastas e blocos, podem apresentar apenas o nome comercial do medicamento, o princípio ativo e  nome da empresa, além da logomarca do produto, caso conste na rotulagem aprovada pela Anvisa. Fica proibida a utilização de slogans, imagens e  argumentos de cunho publicitário.

O patrocínio por um ou mais laboratórios farmacêuticos, de quaisquer eventos, simpósios, congressos, reuniões, conferências e assemelhados, públicos ou privados, seja ele parcial ou total, deve ser exposto com clareza no ato da inscrição dos participantes e nos anais do encontro. O apoio ou patrocínio aos médicos, total ou parcial, para participar de eventos científicos, nacionais ou internacionais, não deve estar condicionado à promoção de algum tipo de medicamento.

As sociedades de especialidades e entidades médicas devem informar à Anvisa, com antecedência de seis meses, sobre a realização de eventos científicos com inscrições abertas aos médicos. Podem ocorrer distribuição de brindes e sorteios, mas  não simultaneamente às palestras, bem como não podem estar vinculados à prescrição, dispensação ou venda de medicamentos. As atividades socioculturais devem ser realizadas em área distinta da área de exposição e da realização das palestras.

Médicos palestrantes
Em sessões científicas, os palestrantes que mantêm relações com laboratórios farmacêuticos presentes ao evento, tais como consultor temporário, palestrante eventual, condutor de ensaio clínico ou pesquisa,  que tenha recebido algum tipo de apoio financeiro, ou que tenha qualquer outro interesse financeiro ou comercial, devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, na programação oficial do evento, nos anais, bem como ao início da sua palestra. Os palestrantes devem informar a metodologia aplicada em suas pesquisas ou apresentar as referências bibliográficas que serviram de base à apresentação, quando essa tiver por natureza a transmissão de conhecimento proveniente de fontes alheias.

Participação em propaganda
No caso de ser apresentado o nome ou a imagem de médico em comercial, dando respaldo às propriedades anunciadas do medicamento, é obrigatório constar da mensagem publicitária o número do CRM. Apesar de constar esta possibilidade na proposta da Anvisa, a participação dos médicos em propagandas de medicamentos fere o artigo 136 do Código de Ética Médica: “é vedado ao médico participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão”. Além disso a Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 1.701/2003 afirma que é vedado ao médico “participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina”.


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