- Últimas notícias de legislação
- 27-06-2017
Portaria Conjunta SAS/SCTIE Nº 4
Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher - 14-04-2017
Resolução Cremesp nº 302
Altera a Resolução nº 279, de 08/10/2015 - 12-04-2017
PORTARIA SCTIE/MS Nº 16
Torna pública a decisão de não incorporar, como procedimento específico, a radioterapia de intensidade modulada (IMRT) para o tratamento de tumores de cabeça e pescoço em estágio inicial e localmente avançado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - 12-04-2017
Resolução Conjunta SES/SSP Nº 1
Dispõe sobre a atuação conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Segurança Pública para operacionalização do Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo - 31-03-2017
Lei Federal nº 13427
Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes - 30-03-2017
Resolução Cremesp nº 301
Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo - 28-03-2017
Portaria MS/GM nº849
Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - 24-03-2017
Portaria SCTIE/MS nº 15
Torna pública a decisão de incorporar a associação de sulfato de polimixina B 10.000 UI, sulfato de neomicina 3,5 mg/mL, fluocinolona acetonida 0,25 mg/mL e cloridrato de lidocaína 20 mg/mL, apresentada em frasco com 5 mL, para otite externa aguda no âmbi - 20-03-2017
Resolução Anvisa/DC Nº 143
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 - 17-03-2017
Portaria MEC/GM nº7
Dispõe sobre os procedimentos de monitoramento para o funcionamento dos cursos de graduação em Medicina em instituições de educação superior privadas, no âmbito do Programa Mais Médicos.
Legislação
Decreto Municipal nº 46.914/06
Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de desfibrilador em locais com mais de 1.500 pessoas
Diário Oficial Cidade de São Paulo, SP, 18 jan. 2006. pág. 1
DECRETO Nº 46.914, DE 17 DE JANEIRO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1.500 ou mais pessoas.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1.500 ou mais pessoas, fica regulamentada nos termos deste decreto.
Art. 2º. Os estabelecimentos previstos na Lei nº 13.945, de 2005, deverão manter aparelho desfibrilador externo automático em suas dependências, estabelecendo um fluxo que permita a disponibilidade ao paciente em até 5 (cinco) minutos após constatado o evento.
§ 1º. Os estabelecimentos que disponham de serviços médicos próprios deverão manter a gestão, o plano de ação e o fluxo sob responsabilidade de sua equipe médica, nomeando profissional médico responsável.
§ 2º. Os estabelecimentos que esporadicamente se enquadrem nas condições previstas no artigo 1º deste decreto poderão terceirizar a prestação do serviço mediante a contratação de empresas devidamente cadastradas nos órgãos de vigilância sanitária.
Art. 3º. A capacitação de pessoal deverá contemplar 30% (trinta por cento) do quadro próprio e poderá incluir pessoas que trabalhem no local, tais como prestadores de serviços ou condôminos, devendo os estabelecimentos manter registros atualizados de modo a comprovar a existência e manutenção do percentual exigido durante todo seu período de funcionamento.
Art. 4º. Os equipamentos deverão atender às normas de fabricação e manutenção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art. 5º. As baterias a que se refere o inciso V do artigo 2º da Lei nº 13.945, de 2005, não poderão conter chumbo e seu descarte deverá seguir as normas das Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 257/1999 e nº 283/2001, bem como a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 306/2004.
Art. 6º. A inspeção sanitária para garantir o cumprimento da Lei nº 13.945, de 2005, e deste decreto será de responsabilidade dos órgãos técnicos da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de janeiro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal