12/04/2002
04/12/2002 - Lei nº 5.991/73: obrigatoriedade da presença de farmacêutico em farmácias e drogarias
A obrigatoriedade da presença de um técnico responsável, inscrito no Conselho Federal de Farmácia, em farmácias e drogarias, é exigida pela Lei nº 5.991/73, em seu capítulo IV – Da Assistência e Responsabilidade Técnicas.
A legislação entende fundamental a presença do farmacêutico responsável pelo estabelecimento durante todo o horário de seu funcionamento, permitindo sua substituição por um técnico responsável nos casos de impedimento ou ausência do profissional titular.
Informa também, por motivos de interesse público e quando caracterizada a necessidade da existência de drogaria ou farmácia – e na ausência do farmacêutico – que o órgão responsável pela fiscalização sanitária poderá permitir o funcionamento do estabelecimento na responsabilidade técnica de um prático ou oficial de farmácia, ou ainda outro profissional igualmente inscrito no CRF (Conselho Regional de Farmácia).
Fonte: Diário de São Paulo, 03/04/02 Para acessar a íntegra da Lei nº 5.991, de 17/12/73, clique no endereço: http://www.crfrs.org.br/legislacao.htm
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