29/06/2004
Port. SESU/MEC 25 (28/06)
Revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 25, DE 28 DE JUNHO DE 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se regulamentar o processo de revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior, resolve:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para elaborar estudos e propor metodologia e critérios para revalidação de diplomas de Medicina obtidos no exterior.
Art. 2º. A presente Comissão Especial será composta pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, que a preside e por um representante dos seguintes órgãos: Departamento de Política do Ensino Superior - DEPES/SESu/MEC, Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/SESu/MEC, Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Associação Brasileira de Escolas Médicas e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES.
Art. 3º. A Comissão poderá ouvir, sempre que necessário, entidades governamentais e não governamentais para o bom andamento de seus trabalhos e terá 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 123, 29 jun. 2004. Seção 1, p. 9
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