29/06/2004
Resol. CNRM nº 2 - 11/05
Coordenadorias Regionais de Residência Médica. REVOGA-SE o artigo 43 da Resolução CNRM nº 001/2004
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 11 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre as Coordenadorias Regionais de Residência Médica.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando a necessidade de se reorganizar as Coordenadorias Regionais dos Programas de Residência Médica, com vistas a racionalização das visitas técnicas e considerando, ainda, que os programas sediados no estado de Tocantins, da Região Norte, estão mais relacionados aos da Região Cetro-Oeste, resolve:
Art. 1º. As Coordenadorias Regionais da Comissão Nacional de Residência Médica ficam assim distribuídas:
Região Norte – Acre, Amazonas, Pará e Roraima
Região Nordeste I – Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco
Região Nordeste II – Bahia, Alagoas e Sergipe
Região Nordeste III – Maranhão, Piauí, e Ceará
Região Centro Oeste I – Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Região Centro Oeste II – Goiás, Tocantins e Distrito federal
Região Sudeste I – São Paulo
Região Sudeste II – Rio de Janeiro
Região Sudeste III – Minas Gerais e Espírito Santo
Região Sul I – Rio Grande do Sul
Região Sul II – Paraná e Santa Catarina
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário e especialmente o artigo 43 da Resolução CNRM Nº 001/2004 de 17/03/04.
NELSON MACULAN
Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, nº 90, 12 maio 2004. Seção 1, p. 22
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