14/10/2004

Port. MS/MEC 2.193 (11/10)

Altera os arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MEC/MS n. 1005/2004, que trata da Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino

MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.193, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II, do parágrafo único, do artigo 87 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de ampliar a equipe para agilizar o processo de certificação dos hospitais universitários, resolvem:

Art. 1º Alterar os arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.005/2004, publicada no Diário Oficial da União, em 31 de maio de 2004, seção 1, página 55, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Constituir a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino, com os seguintes representantes:”

I - Elaine Machado López - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
II - Laura Camargo Macruz Feuerwerker - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
III - Suzanne Jacob Serruya - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos/MS;
IV - Antonio Carlos Lopes - Secretaria de Educação Superior/MEC;
V - Urquiza Helena Meira Paulino - Secretaria de Educação Superior/MEC; e
VI - Manoel Fernando Palacius de Cunha e Melo – Secretaria de Educação Superior/MEC.

“Art. 5º Constituir o Grupo de Técnicos Certificadores com os seguintes representantes”.

I - Agnaldo Araújo - Universidade de Alfenas;
II - Bernadete Nardo Teodoro - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
III - Bernardo Furrer - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
IV - Celso Eduardo Freire Sant'Anna - Universidade de Brasília;
V - Edarme da Silva Ramos - Secretaria de Educação Superior/MEC;
VI - Ernesto Gomes de Azevedo - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
VII - Fernando Ramalho - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
VIII - Francisco Barbosa Neto - Secretaria de Educação Superior/MEC;
IX - Gessé Gomes Meira - Secretaria de Educação Superior/MEC;
X - Jeanne Liliane Marlene Michel - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XI - João Carlos Franco - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XII - Karla Larica Wanderley - Secretaria de Atenção à Saúde MS;
XIII - Laurenice Passos de Almeida - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XIV - Luiz Vicente Borsa Aquino - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XV - Márcia dos Santos Curvello Araújo – Universidade Federal do Rio de Janeiro;
XVI - Maria Stella de Castro Lobo - Secretaria de Educação Superior/MEC;
XVII - Marta Helena Cherine - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XVIII - Olímpio José Nogueira Viana Bittar – Universidade de São Paulo;
XIX - Patrícia Cunha - Secretaria de Atenção à Saúde/MS;
XX - Patricia Fernanda de Medeiros - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXI - Ricardo Luiz de Melo Martins - Fundação Universidade de Brasília;
XXII - Rigeldo Augusto Lima - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXIII - Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS;
XXIV - Sergio Augusto Jabali Barretto - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/MS.
XXV - Eliane Marina Palhares Guimarães – Universidade Federal de Minas Gerais;
XXVI - Neilton Santana Santos - do Ministério da Educação
XXVII - Antônio Carlos Ribeiro Garrido Iglesias – Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro;
XXVIII - Helena de Fátima Penalva Gomes – Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
XXIX - Jairo Luciano Cabral - Universidade Federal do Rio de Janeiro;
XXX - Joaquim Antônio César Mota - Universidade Federal de Minas Gerais;
XXXI - Luiz Vicente Borsa Aquino - Universidade Federal de Pelotas;
XXXII - Mariléa Rodegherl - Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
XXXIII - Marcus José do Amaral Vasconcellos – Fundação Universidade Federal do Rio de Janeiro; e
XXXIV - Tomáz Pinheiro da Costa - Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO
Ministro de Estado da Educação

HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde




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