06/01/2005

Resol. Cremesp 109 (5/10/2004)

Dispõe sobre a criação do Gacem e dos Cursos de Capacitação das Comissões de Ética Médica

 

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 2, de 4 jan. 2005. Seção 1, p. 66-7

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e;

Considerando o teor da Resolução CFM nº 1657/2002 que estabelece normas de organização, funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde.

Considerando as deliberações do planejamento estratégico do CREMESP, realizado em dezembro de 2003.

Considerando a necessidade de elevar o padrão de análise ética, a potencialidade educativa e de fiscalização das Comissões de Ética Médica.

RESOLVE:

Artigo 1º: Criar o Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica - GACEM, órgão assessor do CREMESP nos assuntos relacionados à coordenação, capacitação e fomento das atividades das Comissões de Ética Médica do CREMESP.
Parágrafo único: Os Delegados do CREMESP deverão assumir as funções de Instrutores dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica, assim como de Coordenadores dos Cursos das Delegacias.

Artigo 2º: A composição, objetivos e trabalhos do GACEM obedecerão às normas estabelecidas no Regimento que faz parte integrante desta Resolução.

Artigo 3º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de outubro de 2004.

Dr. Clóvis Francisco Constantino
Presidente

APROVADA NA 3198ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 05/10/04

TÍTULO I - DAS DEFINIÇÕES E COMPOSIÇÃO

Artigo 1º: O Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica - GACEM - é um órgão assessor do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, subordinado às suas instâncias de deliberação.

Artigo 2º: O GACEM será composto pelo Coordenador do Centro de Bioética, por Conselheiros e Delegados indicados pela Plenária do CREMESP
Parágrafo primeiro: A Coordenação do GACEM será exercida por um Conselheiro indicado pela Plenária.
Parágrafo segundo: O Centro de Bioética será responsável pelo apoio logístico ao GACEM.

TÍTULO II - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

Artigo 3º: São objetivos do GACEM:
a) apoiar tecnicamente as atividades das Comissões de Ética Médica do Estado de São Paulo;
b) promover a capacitação e aperfeiçoamento dos médicos membros das Comissões de Ética Médica, ou interessados nesta função;
c) promover a discussão e difusão de conhecimentos de Bioética entre médicos e graduandos de medicina.

Artigo 4º: São atribuições do GACEM:
a) desenvolver ferramentas pedagógicas de capacitação ética;
b) centralizar, coordenar e apoiar os processos de capacitação fomentados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;
c) analisar e formular propostas sobre assuntos relacionados às Comissões de Ética Médica;
d) formar instrutores para as capacitações planejadas;
e) elaborar conteúdo e propor eventos relacionados aos seus objetivos;
f) organizar reuniões das Delegacias do CREMESP sobre assuntos pertinentes às Comissões de Ética Médica.

Artigo 5º: São atribuições do Coordenador do GACEM:
a) coordenar e dirigir os trabalhos do GACEM;
b) convocar os membros para as reuniões;
c) elaborar a agenda de atividades do GACEM;
d) requisitar os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;
e) encaminhar à Diretoria do CREMESP as sugestões e solicitações do GACEM.

Artigo 6º: São atribuições dos membros do GACEM:
a) participar das reuniões de trabalho;
b) b) contribuir na discussão de projetos;
c) analisar e avaliar criticamente os projetos sugeridos;
d) participar da capacitação de instrutores dos cursos propostos.

Artigo 7º: Aos instrutores de curso cabe a aplicação dos cursos programados sob sua responsabilidade.

Artigo 8º: São atribuições do Coordenador de Cursos da Delegacia:
a) definir datas e recursos necessários para a realização dos cursos no âmbito da Delegacia;
b) participar das reuniões de avaliação promovidas pelo GACEM;
c) coordenar a realização dos cursos no âmbito das Delegacias.

TÍTULO III - DOS TRABALHOS DO GACEM

Artigo 9º: O GACEM reunir-se-á conforme agenda definida pelo seu Coordenador, com a freqüência necessária ao desenvolvimento dos projetos.

Artigo 10: Todas as reuniões serão documentadas em ata.

Artigo 11: A participação nas reuniões do GACEM, fará jus ao recebimento de ajuda de custo de acordo com as normas do CREMESP.
Parágrafo único: A instrução de Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica fará jus ao recebimento da ajuda de custo ou diárias de acordo com as normas do CREMESP, considerando dois módulos de capacitação.

TÍTULO IV - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE COMISSÕES DE ÉTICA MÉDICA

Artigo 12: O Curso de Capacitação de Comissões de Ética Médica é atividade específica do GACEM.
Parágrafo único: O Curso é dirigido a membros de Comissões de Ética Médica e aberto a médicos interessados em exercer esta função.

Artigo 13: São responsáveis pelosCursos:
a) o GACEM pela coordenação geral;
b) o Coordenador de Cursos da Delegacia pela elaboração do cronograma local;
c) o Instrutor de Curso pela aplicação do Curso.

Artigo 14: O Certificado de Capacitação de Comissões de Ética Médica terá validade definida em programa de Educação Continuada específico.

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E NÃO PREVISTAS

Artigo 15: Todas as situações não previstas neste regimento serão decididas pelo plenário do CREMESP.

Artigo 16: Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Dr. Clóvis Francisco Constantino
Presidente

APROVADA NA 3198ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 05/10/04




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