05/04/2005
Resol. Cremesp n. 116 (22/03)
Dispõe sobre a convocação dos Conselheiros Suplentes
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 116, DE 22 MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a convocação dos Conselheiros Suplentes.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº. 3268/58, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e,
CONSIDERANDO a crescente demanda social dos serviços institucionais, haja vista a quantidade de profissionais e pessoas jurídicas registradas no CREMESP;
CONSIDERANDO a proporcionalidade dos problemas que afligem a classe médica, o que se traduz por denúncias e processos disciplinares em trâmite na instituição;
CONSIDERANDO que se o Regional dispuser somente dos Conselheiros Efetivos para agilizar com presteza a administração do CREMESP, fatalmente limitará suas atividades dando ensejo a resultados frustrantes para a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Regimento Interno em vigor, que determina a convocação dos Conselheiros Suplentes, mediante deliberação Plenária;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na Sessão Plenária realizada em 22/03/2005,
R E S O L V E:
Artigo 1º: Ficam convocados, em caráter permanente, os Conselheiros Suplentes do CREMESP, para desenvolverem todas as atividades institucionais relativas ao exercício do mandato.
Artigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de março de 2005.
Dr. Isac Jorge Filho – Presidente
APROVADA NA 3272ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 22/03/2005.
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, n. 60, de 31 mar. 2005. Seção 1, p. 104
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