26/04/2005

Port. MS/GM n. 619 (25/04)

Permite ao gestor municipal do PSF determinar que profissionais médicos das ESF destinem até 8 (oito) horas de sua carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para atuação nos HPP

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 619, DE 25 DE ABRIL DE 2005

O gestor municipal do Programa Saúde da Família poderá determinar que os profissionais médicos das Equipes de Saúde da Família - ESF destinem até 8 (oito) horas de sua carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para a atuação nos Hospitais de Pequeno Porte - HPP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as diferentes realidades existentes nos municípios brasileiros e a necessidade de avançar na organização dos Sistemas Municipais de Saúde;

Considerando a necessidade de qualificação da atenção à saúde de acordo com as diretrizes da estratégia Saúde da Família; e

Considerando a prioridade nacional na reorientação dos Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º O gestor municipal do Programa Saúde da Família poderá determinar que os profissionais médicos das Equipes de Saúde da Família - ESF - destinem, até 8 (oito) horas de sua carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para a atuação nos Hospitais de Pequeno Porte - HPP, desde que:

I - a população do município seja de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
II - o município tenha cobertura mínima da estratégia Saúde da Família de 70%;
III - o município tenha aderido à Política Nacional para os HPP, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004;
IV - o hospital onde será prestado o serviço seja a referência para a atuação secundária das ESF;
V - as demais 32 horas semanais do médico sejam utilizadas no trabalho da ESF;
VI - as ESF possuam área de abrangência definida e a população adscrita a cada equipe não seja superior a 4.500 pessoas; e
VII - a comunidade seja informada, claramente, sobre o cronograma de atividades da equipe, que deve estar afixado em local visível.

Art. 2º Para o exercício da faculdade referida no artigo antecedente, o município deverá elaborar, previamente, um “Plano de Integração da Saúde da Família com o Hospital de Pequeno Porte”, que conterá obrigatoriamente:

I - a especificação de como as equipes devem reorientar seu processo de trabalho semanal, de modo a garantir o acompanhamento de todas as famílias de sua área de abrangência, especialmente em relação ao trabalho do médico; e
II - a escala de atividades do HPP, com indicação das atividades do(s) médico(s) da(s) equipe(s) da Saúde da Família.

Parágrafo único. O “Plano de Integração da Saúde da Família com o Hospital de Pequeno Porte” deverá ser submetido à prévia aprovação do Conselho Municipal de Saúde e, posteriormente, encaminhado para o conhecimento da Secretaria Estadual de Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 78, de 26 abr. 2005. Seção 1, p. 56




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