04/07/2005

Resol. SS - 94 (30/06)

Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS - 94, de 30-6-2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo

O Secretário de Estado de Saúde,

considerando as disposições da Lei Federal n.º 9.434, de 04-02-97, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 2.268, de 30-06-97, as portarias e demais regulamentos e normas editados pelo Ministério da Saúde - MS, por meio do Sistema Nacional de Transplantes - SNT;

considerando a necessidade de atualizar as normas estaduais em vigor para aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Estadual de Transplantes - SET, resolve:

Artigo 1° - Fica aprovada a estrutura organizacional e operacional do Sistema Estadual de Transplante de São Paulo, em conformidade com os Anexos I - Estrutura e Operacionalização, II - Módulos de transplante e III - Regionalização que integram a presente resolução;

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o disposto nas resoluções: Resolução SS-128 de 31-12-2003, SS-21, de 17-02-2004, SS-99, de 23-11-2004, SS-107, de 13-12-2004.

Anexo I

Sistema Estadual de Transplantes de São Paulo
Estrutura e Operacionalização

I – Introdução
O SET de São Paulo, que integra o SNT, de que trata a Lei Federal n.º 9.434, de 04 de fevereiro de 1.997, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 2.268, de 30 de junho de 1.997, será coordenado pela Central de Transplantes - CT.
A CT coordenará as atividades relativas a Transplantes de órgãos cadavéricos e córneas, com os seguintes módulos: (descritos no anexo II desta resolução).
1 - Módulo de Transplante de Coração
2 - Módulo de Transplante de Fígado
3 - Módulo de Transplante de Rim
4 - Módulo de Transplante de Pulmão
5- Módulo de Transplante de Rim/ Pâncreas
6 - Módulo de Transplante de Pâncreas Isolado
7 - Módulo de Transplante de Córnea

II - Conceitos Básicos
1 - Módulo de Transplante: define a estrutura das entidades integrantes, as atribuições e a operacionalização das atividades para a Notificação, Captação e Distribuição de um ou mais órgãos para transplantes;
2 - Entidades são as instituições, unidades e/ou equipes que integram o Sistema Estadual de Transplante de São Paulo;
3 - Doador Potencial: é o ser humano, com morte encefálica diagnosticada ou coração parado, de quem poderá ser extraído órgão(s)/tecido(s), para fins de Transplantes;
4 - Doador: é o Doador Potencial de quem se extraiu órgão(s)/tecido(s) para Transplantes;
5 - Receptor Potencial: é o receptor, cadastrado no Cadastro Técnico Único - CTU da Central de Transplantes, para recebimento de órgão(s)/tecido(s) para Transplante;
6 - Receptor: é o Receptor Potencial que recebeu transplante de órgão(s)/tecido(s), de Doador;
7 - Status: é definido como a situação em que se encontra o receptor potencial no cadastro do Sistema Estadual de Transplantes. A alteração de status do receptor potencial é de responsabilidade da equipe de transplante.
Ativo: receptor potencial preparado para o transplante e participa da seleção para receber órgão(s)/tecido(s).
Semi-ativo: receptor potencial que não participa, temporariamente, da seleção para receber órgão(s)/tecido(s).
Removido: receptor potencial removido definitivamente do CTU.
Removido (suspenso > 365 dias): status atribuído, aos receptores potenciais inscritos para transplante órgãos, automaticamente pelo Sistema, quando o receptor acumular 365 dias no status semi-ativo.
Removido (suspenso > 120 dias): status atribuído, aos receptores potenciais inscritos para transplante de córnea, automaticamente pelo Sistema, quando o receptor acumular 120 dias no status semi-ativo.
Removido (5 recusas): status atribuído, aos receptores potenciaisinscritos para transplante de córnea, automaticamente pelo Sistema, quando a equipe responsável recusar córneas ofertadas pela CT, por 5 (cinco) vezes, de doadores diferentes e em dias diferentes.
8 - Morte encefálica: parada total e irreversível das funções encefálicas, conforme Resolução CFM (Conselho Federal de Medicina) no 1.480/97 atualmente em vigor.

III - Da Estrutura do SET
As atividades relativas a Transplantes de Coração, Fígado, Rim, Pâncreas, Rim/Pâncreas, Pulmão e Córnea serão desenvolvidas pelas seguintes Entidades:
1 - Central de Transplantes, parte integrante da Secretaria de Estado da Saúde, que realiza a coordenação do Sistema Estadual de Transplantes;
2 - Organização de Procura de Órgãos - OPO, entidade constituída por um ou mais hospitais de sua área territorial, com atuação regionalizada, para detecção e demais procedimentos para viabilização de doador potencial; (ficha nº 1).
3 - Organização de Procura de Córneas - OPC, entidade constituída por um ou mais hospitais desua área territorial, com atuação regionalizada, para detecção e demais procedimentos para viabilização de doador potencial; (ficha nº 2).
4 - Hospitais Notificantes, qualquer hospital, integrantes de uma OPO/OPC;
5 - Equipes Médicas de Transplantes, devidamente autorizadas pelo Ministério da Saúde através de portarias ministeriais, para realizar captação e transplante. Após autorização poderão efetuar o cadastramento de receptores potenciais;
6 - Estabelecimentos de transplantes, devidamente autorizados pelo Ministério da Saúde através de portarias ministeriais, para realizarem os transplantes em receptores potenciais indicados pela Central de Transplantes;
7 - Comissões Técnico-Científicas, compostas por membros da sociedade civil, que assessorarão tecnicamente a Secretaria de Estado da Saúde quanto a condutas, procedimentos e decisões que, pela complexidade, necessite parecer de órgão colegiado;
8 - Laboratórios de Histocompatibilidade, devidamente autorizados pelo MS através de portarias ministeriais e indicados pela Secretaria de Estado da Saúde para armazenamento, manutenção e realização dos exames de histocompatibilidade;
9 - Unidades de Diálise, estabelecimentos de saúde integrante do SET.
10 - Banco de Tecido Ocular Humano - BTOH, serviço em estabelecimento hospitalar integrante do SET.

IV - Das Atribuições da CT E das demais Entidades do SET
1 - Da Central de Transplantes - CT:
a) manter em funcionamento o software gestor do SET;
b) disponibilizar informações, inclusive através da Internet, preservando e visando a transparência e o controle social das atividades desenvolvidas;
c) coordenar o cadastro de receptores potenciais no CTU, para o Transplante de Coração, Fígado, Rim, Pulmão, Pâncreas, Pâncreas conjugado Rim, Córneas e demais transplantes conjugados;
d) coordenar o cadastro das entidades que integram o SET;
e) receber notificações de doador potencial de morte encefálica e ou coração parado (fichas nº 3 e 4);
f) identificar e selecionar os receptores potenciais, através do software, inscritos no CTU, que possuem compatibilidade com o doador para a realização do Transplante;
g) comunicar às Equipes Médicas de Transplantes as características do doador notificado pela OPO/OPC e os receptores potenciais a serem transplantados;
h) exercer controle e fiscalização das atividades do Sistema Estadual de Transplante de São Paulo;
i) disponibilizar as informações pertinentes ao Ministério Público do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Extrato de Protocolo de Cooperação celebrado com a Secretaria da Saúde;
j) solicitar à Comissão Técnico-Científica a competente manifestação e decisão sobre os casos omissos desta regulamentação;
k) notificar ao órgão central do SNT os órgãos não utilizados pelos receptores potenciais inscritos no CTU, para disponibilização dentre os inscritos na lista nacional;
l) encaminhar relatórios periódicos ao órgão central do SNT sobre as atividades desenvolvidas;
m) coordenar a recepção e destinação de órgãos disponibilizados pelo SNT;
n) emitir os relatórios evolutivos pós-transplante de órgãos (3 meses, 6 meses e anual), encaminhar às equipes de transplantes e manter as informações atualizadas, no SET.
2 - Das Organizações de Procura de Órgãos - OPO por seu ou por seus Hospitais:
a) desenvolver atividades de sensibilização da população para a doação de órgãos;
b) desenvolver atividades de orientação e educação sobre o processo de doação e transplante para os profissionais da área da saúde, de sua área territorial de atuação;
c) desenvolver atividades, junto aos Hospitais Notificantes em especial aqueles que possuem Comissão Intra-hospitalar de Transplantes, de sensibilização, orientação, educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores para os profissionais da área da saúde;
d) proceder a procura e identificação do potencial doador de órgãos, na sua área territorial de atuação, que estejam clinica e legalmente capazes de transformar-se em doador;
e) colaborar com os Hospitais Notificantes na realização do diagnóstico de morte encefálica, nos termos da legislação em vigor;
f) providenciar, se necessário, a avaliação laboratorial do doador potencial, a manutenção clínica e o preparo do doador para a retirada dos órgãos;
g) providenciar, se necessário, a remoção de doador potencial, de qualquer unidade médica da sua área territorial de atuação, para o seu ou para um dos Hospitais que integram a área de atuação;
h) notificar, imediatamente, à CT o doador com suas características clínicas; (ficha nº 5).
i) definir o horário de retirada do(s) órgão(s)/tecido(s), disponibilizar o doador para a Equipe Médica de Transplantes e coordenar a retirada dos órgãos indicados para transplante, providenciar a retirada dos rins;
3 - Da Organização de Procura de Córneas/Banco de Tecido Ocular Humano:
a) desenvolver atividades de sensibilização da população para a doação de órgãos;
b) desenvolver atividades de orientação e educação sobre o processo de doação e transplante para os profissionais da área da saúde, de sua área territorial de atuação;
c) desenvolver atividades, junto aos Hospitais Notificantes em especial aqueles que possuem Comissão Intra-hospitalar de Transplantes, de sensibilização, orientação, educação continuada sobre transplantes, doação e identificação de doadores para os profissionais da área da saúde;
d) proceder a busca ativa de doadores com coração parado, providenciar os exames sorológicos (HIV, Hepatite B e Hepatite C), captar, preparar, avaliar e preservar a(s) córnea(s);
e) comunicar à Central Nacional de Captação e Distribuição de Órgãos as informações sobre o doador e córneas captadas; (ficha nº 6).
f) notificar à CNCDO as córneas não viáveis para transplante, solicitar o exame do anatomopatológico (ficha nº 7) e posteriormente encaminhar para a CNCDO o laudo do resultado.
4 - Das Equipes Médicas de transplante:
a) atender a todas as determinações do SNT;
b) apresentar um cadastro para cada Hospital em que realizem transplante; (ficha nº 8).
c) manter atualizado, junto à CT, os meios de comunicação e ordenamento dos profissionais a serem contatados pela CT nas 24hs;
d) cadastrar seus receptores potenciais, no CTU da CT, com todos os dados requeridos, mantendo-os atualizados; através das (fichas nº 9, 10- 10A, 11- 11A, 12 - 12A ,13 - 13A ,14 e 15).
e) receber a comunicação da CT quando da seleção de seu receptor potencial, tendo o prazo máximo de 1(uma) hora, para a aceitação ou não do órgão/tecido. Para as equipes de transplante renal o prazo máximo será de 3 (três) horas. No caso de não aceitação informar o motivo;
f) promover a retirada e o traslado do(s) órgão(s) do doador para o local de realização da cirurgia de transplante;
g) realizar o transplante do órgão ou órgãos no receptor potencial indicado pela CT, obedecida à classificação no CTU e no estabelecimento de transplante indicado na inscrição;
h) encaminhar para o Laboratório de Anatomia Patológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, do Hospital São Paulo da Escola Paulista de Medicina, do Hospital das Clínicas da Unicamp, da Irmandade da Santa Casa de São Paulo, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USPRP, do Hospital Universitário da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, os órgãos retirados e não utilizados para fins de transplantes; (ficha nº 7);
i) comunicar à CT a realização do transplante, por meio das fichas nº 16 e 17, até 3 (três) dias após o Transplante ou enviar à CT o laudo do exame anatomopatológico do órgão não transplantado;
j) enviar à CT os relatórios evolutivos, emitidos pelo Sistema Estadual de Transplantes, até 30 (trinta) dias após o seu recebimento;
k) manter atualizado o cadastro dos receptores potenciais, utilizando as fichas de inscrição, para a atualização do status, através das fichas nos 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27, com a assinatura do médico responsável e com a ciência do receptor, na impossibilidade do mesmo, um responsável pelo receptor ou 2 (duas) testemunhas identificadas. Estas informações deverão ser encaminhadas à CT no horário das 8:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
5 - Dos Estabelecimentos de transplante:
a) atender a todas as determinações do SNT;
b) apresentar o cadastro na CT; (ficha nº 18).
c) comunicar à CT qualquer intercorrência que impeça a realização de transplantes.
6 - Das Comissões Técnico-Científicas:
a) assessorar tecnicamente a Secretaria da Saúde nas questões referentes a Transplante;
b) estudar e apresentar soluções viáveis para condutas técnicas cuja complexidade extrapole as normas e procedimentos já estabelecidos;
c) rever anualmente as normas e procedimentos estabelecidos, objetivando o aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Transplante de São Paulo.
7 - Das Unidades de Diálise:
a) as Unidades de Diálise deverão cadastrar-se na CT (ficha nº 19), mantendo os dados permanentemente atualizados.
b) encaminhar seus receptores potenciais, com indicação de transplante, para umadas equipes de transplantes credenciadas;
c) para as inscrições na sub-regional II da Regional II (anexo III), encaminhar a ficha de inscrição dos receptores potenciais, com indicação de transplante, para a Central de Transplantes, após tipificação HLA (Antígeno Leucocitário Humano);
d) encaminhar os soros dos seus receptores potenciais inscritos no CTU ao Laboratório de Histocompatibilidade correspondente, devidamente identificados e acompanhados da planilha, (ficha nº 20). O soro deverá ser encaminhado para renovação a cada 90 (noventa) dias ou 15 dias após o receptor ser submetido à transfusão sangüínea;
e) a não renovação do soro, no prazo de 90 dias, implica na atualização automática do status do receptor potencial, para semi-ativo ("soro vencido"), no cadastro da CT.
8 - Dos Laboratórios de Histocompatibilidade:
a) realizar avaliação imunológica de receptores potenciais e de doadores da área de abrangência da Regional ou Sub-regional que integrar;
b) efetuar a manutenção do soro dos seus receptores potenciais;
c) realizar o painel de reatividade dos receptores potenciais.

V - Da Operacionalização
1- Da regionalização:
Transplante de Coração e Pulmão:
Não há regionalização.
Transplante de Fígado:
Para a regionalização dos transplantes de Fígado, as áreas de abrangência das Regionais
I e II.
Transplante de rim e rim/pâncreas:
Para a regionalização dos transplantes de Rim, Rim/Pâncreas as áreas de abrangência são:
Da Regional I, a que corresponde ao Laboratório de Histocompatibilidade do Hospital São Paulo da Escola Paulista de Medicina da Unifesp e ao Laboratório de Histocompatibilidade do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP-HCFMUSP.
Da Regional II:
Sub-regional I, a que corresponde ao Laboratório de Histocompatibilidade da Unicamp.
Sub-regional II, a que corresponde ao Laboratório de Histocompatibilidade do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP.
Transplante de pâncreas isolado:
Não há regionalização.
Para a realização da prova cruzada, o Laboratório de Histocompatibilidade do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP-HCFMUSP será a referência. Portanto todos os soros deverão ser estocados neste laboratório.
Transplante de córnea:
Para a regionalização dos transplantes de Córnea, as áreas de abrangência são:
Regional I
Regional II com 6 Sub-regionais, a que corresponde as áreas de abrangências das OPC: - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital das Clínicas S. J. do Rio Preto, Hospital das Clínicas de Marília, Hospital das Clínicas da Unesp-Botucatu, Conjunto Hospitalar de Sorocaba/Hospital Oftalmológico de Sorocaba.
2 - Do Cadastramento dos Receptores Potenciais:
A inclusão de receptores potenciais para Transplante, no CTU da CT será efetuada, por um dos membros das equipes de transplantes, devidamente autorizadas pelo MS e das Unidades de Diálise.
O cadastramento de receptorespotenciais somente será aceito pela CT se na Ficha constarem todas a informações requeridas.
A entidade responsável pelo cadastramento do receptor potencial de rim, deverá providenciar junto a um dos laboratórios de histocompatibilidade a tipificação do HLA.
Os potenciais receptores renais ficarão vinculados a um dos laboratórios de histocompatibilidade, de acordo com a regional e sub-regional.
Ocorrendo pedido de cadastramento de um mesmo receptor potencial por mais de uma Equipe Médica de Transplante, a CT solicitará ao receptor que defina à qual Equipe Médica de Transplante ficará vinculado.
Ocorrendo mudança de Equipe Médica de Transplante e/ou Hospital de Transplante, prevalecerá, sempre a data do primeiro cadastramento na CT, para fins de classificação ou pontuação no CTU.
O receptor potencial ficará alocado em uma das regionais/sub-regionais de acordo com o Hospital de Transplante indicado na inscrição, pela Equipe Médica de Transplante. Para os receptores potenciais de rim, da sub-regional Ribeirão Preto, inscritos pelas Unidades de Diálise, o Hospital de Transplante será indicado, posteriormente, pela Unidade de Diálise. Na Regional 1, os receptores de rim e rim/pâncreas da equipe Hospital São Paulo - EPM, ficarão vinculados ao laboratório da Unifesp, para os demais receptores a referência é o laboratório do HCFMUSP.
Os dados cadastrais do receptor potencial deverão ser atualizados permanentemente pela Equipe Médica de Transplante/Unidade de Diálise.
3 - Da manutenção do cadastro dos receptores potenciais:
A manutenção do cadastro de receptores será feita pela CT, de acordo com informações encaminhadas pelas equipes e ou Unidades de Diálise. O encaminhamento destas informações deverá ser feito no horário das 8:00 às 18:00 horas, em dias úteis.
4 - Da priorização de receptores:
A CT receberá as inscrições, via fax, para receptores potenciais priorizados. As fichas deverão estar devidamente preenchidas e assinadas pelo diretor clínico do Hospital.
Para os receptores priorizados de rim, o médico responsável pelo pedido, deverá preencher a justificativa para priorização (ficha nº 30).
5 - Da notificação de potenciais doadores de morte encefálica ou coração parado:
A notificação de potenciais doadores poderá ser feita pelos hospitais notificantes ou pela própria OPO/OPC.
Caberá à CT anotar os dados, cadastrar no SET e repassar à OPO/OPC correspondente.
6 - Da notificação de doadores de morte encefálica ou coração parado:
As fichas de informações referentes aos doadores de múltiplos órgãos/córneas deverão ser encaminhadas pelas OPO ou OPC/BTOH.
7 - Da realização do exame HLA (Antígeno Leucocitário Humano) de doadores de morte encefálica:
O material para realização do exame de tipificação HLA do doador, será encaminhado pela OPO ao laboratório de histocompatibilidade correspondente, logo após a autorização da doação.
8 - Da realização do exame da prova cruzada (crossmatch):
Os Laboratórios de Histocompatibilidade serão responsáveis pelarealização da prova cruzada dos receptores de rim, pâncreas e rim/pâncreas e coração(se necessário), selecionados pela CT.
O material do doador para realização da prova cruzada, será encaminhado ao laboratório pela OPO ou eventualmente pela equipe de transplante.
9 - Da aceitação de órgãos/tecidos:
As equipes de transplante terão o prazo máximo de 1(uma) hora, para a aceitação ou não do órgão/tecido. Para as equipes de transplante renal o prazo máximo será de 3 (três) horas. Em caso de dúvida e/ou solicitação referente a exames/condições clínicas do doador, as equipes deverão entrar em contato com a OPO/OPC.
10 - Da retirada de órgãos:
A marcação do horário de retirada dos órgãos é de responsabilidade da OPO. A retirada dos órgãos ocorrerá, preferencialmente, após seis horas, do recebimento do formulário "informações sobre o doador de múltiplos órgãos" (ficha no 5) na CT.
A responsabilidade pela retirada do Rim/Pâncreas ou Pâncreas isolado é da equipe do primeiro receptor com painel menor que 60%.
A responsabilidade pela retirada do rim é da OPO. O cirurgião responsável deverá preencher os "dados da nefrectomia" (ficha no 28) e encaminhar para a CT.
11 - Da notificação de transplante realizado:
A "notificação de transplante" realizado (ficha 16 para órgãos e ficha 17 para córnea) será efetuada pela Equipe Médica de Transplante. Estas fichas deverão ser encaminhadas à Central de Transplantes até 3 (três) dias após a realização do transplante e/ou retirada do(s) tecido(s).
12 - Da notificação de tecido retirado (pele, osso, vaso, tendão/músculo e válvula):
A notificação de retirada de tecido (ficha nº 29) será efetuada, pela equipe médica autorizada pelo MS. Esta ficha deverá ser encaminhada à Central de Transplantes até 3(três) dias após a retirada.
13 - Da manutenção dos relatórios evolutivos pós-transplante:
A informação dos dados, referentes aos relatórios evolutivos, será efetuada, exclusivamente, pelas Equipes Médicas de Transplante de órgãos.
A CT enviará, periodicamente, às equipes de transplante de órgãos relatórios evolutivos referentes aos períodos de 3 meses, 6 meses e anual.
14 - Da atualização de painel e soro dos receptores de rim, rim/pâncreas e pâncreas isolado:
O laboratório será responsável pela execução do exame e encaminhamento à CT.
15 - Da disponibilidade de órgãos pela CNNCDO (Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos):
Para a distribuição de órgãos disponibilizados pela CNNCDO, a seleção de receptores potenciais será feita sem levar em consideração a regionalização.

Anexo II

Módulos de Transplante

1 - Módulo de Transplante de Coração

Da Inscrição

A critério da equipe de transplante, assinada e com carimbo de um membro da equipe autorizada pelo MS.
A equipe de transplante encaminhará à CT a ficha de inscrição e a ficha complementar - "características do doador" (ficha 11A), assinada e com carimbo de um membro da equipe de transplante autorizada pelo MS e anuência do receptor ou responsável.
Esta ficha complementar será obrigatória para as novas inscrições, bem como, para os receptores já inscritos.
A ficha complementar, do receptor, será composta das seguintes informações:
1- Idade máxima, para doadores com cateterismo cardíaco ou com ecocardiograma - a equipe informará qual a idade máxima do doador, que aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 40 anos.
2- Idade máxima, para doadores sem cateterismo cardíaco e ecocardiograma - a equipe informará qual a idade máxima do doador, que aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 30 anos.
3- Peso mínimo e máximo - a equipe informará qual o peso mínimo e máximo do doador, que aceita para o seu receptor.
4- Usuário de droga injetável - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente.
5- Usuário de droga inalatória (cocaína ou crack) - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente.
6- Exame sorológico Positivo para:
Chagas - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório;
Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva ou imunizados. Anexar exame comprobatório;
Hepatite C (anti-HCV) - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório;
Sífilis - a equipe informará se aceita ou não;
Toxoplasmose (IGM) - a equipe informará se aceita ou não;
Citomegalovírus (IGM) - a equipe informará se aceita ou não.
Observações:
1- A inclusão de novos receptores, somente será aceita contendo as informações complementares.
2- Para os receptores já inscritos, será dado um prazo de 3 meses para que as equipes enviem as informações complementares.
3- As equipes só poderão enviar as alterações das informações complementares, no período das 8:00 às 18:00 h, em dias úteis. Não serão realizadas alterações das informações complementares após a seleção dos receptores, ter sido efetuada, para um determinado doador.
Decorrido o prazo estabelecido os receptores permanecerão com as informações complementares abaixo descritas, até que haja manifestação por parte da equipe responsável.
1- Idade máxima, para doadores com cateterismo cardíaco ou com ecocardiograma - 40 anos.
2- Idade máxima, para doadores sem cateterismo cardíaco e ecocardiograma - 30 anos.
3- Usuário de droga injetável – Não
4- Usuário de droga inalatória (cocaína ou crack) – Não
5- Exame sorológico Positivo para:
Chagas: não aceita
Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) : não aceita
Hepatite C (anti-HCV) : não aceita
Sífilis: não aceita
Toxoplasmose (IGM) : não aceita
Citomegalovírus (IGM) : não aceita
Da Regionalização
Não há regionalização.
Da Seleção dos receptores potenciais
A seleção dos receptores potenciais para fins de transplante será processada mediante compatibilidade ABO doador x receptor, peso doador x receptor, priorização, características do doador e tempo de espera.
1 - Para receptores priorizados a seleção será feita de acordo com a seqüência abaixo:
a ) o peso do doador maior que o peso mínimo informado na ficha de inscrição, pela equipe de transplante,
b) receptores priorizados, na condição 1, com compatibilidae ABO e ordenados por tempo de priorização;
c) receptores priorizados, na condição 2, com compatibilidae ABO e ordenados por tempo de priorização;
2 - Para receptores não priorizados, logo após os priorizados, a seleção será feita de acordo com a seqüência abaixo:
a) peso do doador entre o peso mínimo e máximo informado pela equipe, na ficha de inscrição, pela equipe de transplante,
b) igualdade ABO e tempo de espera,
c) compatibilidade ABO e tempo de espera.
Da Priorização
Condição 1 - Assistência Circulatória/Retransplante
1 - Ventrículo Artificial
2 - Assistência Ventricular Direita e/ou Esquerda
3 - Balão Intra- Aórtico
4 - Ventilação Artificial por ICC
5 - Retransplante Agudo
Condição 2 - Choque Cardiogênico
Obrigatório estar internado e com droga(s) vasopressora(s) :
Data de internação ___/ ___/ ___ Nº do leito _____________
Uso de vasopressor (Nome/dosagem) ____________/___ µg/kg/min
A dosagem de, dopamina ou dobutamina, deverá ser maior ou igual a 5 µg/kg/min, ou outra droga vasopressora em dose equivalente.
A priorização tem validade de 30 dias.
Da manutenção do Cadastro
1 – Ativo
2 - Semiativo: exames pré-transplante incompletos, sem condições clínicas, suspenso pela equipe.
3 - Removido: abandonou o tratamento, não quer ser transplantado, removido pela equipe, removido sem condições clínicas, removido (suspenso > 1 ano), transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado.
Nos casos de reinscrição do receptor no CTU, será considerado nova data de inscrição.
2 - Módulo de Transplante de Fígado
Da Inscrição
Os critérios mínimos de inclusão dos receptores potenciais estão definidos na Portaria do GM no 541 de 14-03-02.
A equipe de transplante encaminhará à CT a ficha de inscrição e a ficha complementar - "características do doador" (ficha 10A), assinada e com carimbo de um membro da equipe de transplante autorizada pelo MS e anuência do receptor ou responsável.
Esta ficha complementar será obrigatória para as novas inscrições, bem como para os receptores já inscritos.
A ficha complementar do receptor, será composta das seguintes informações:
1- Idade máxima - a equipe informará qual a idade máxima do doador que aceita para o seu receptor. A idade mínima aceitável, a ser informada, será de 50 anos.
2- Peso mínimo e máximo - a equipe informará qual peso mínimo e máximo do doador, que aceita para o seu receptor. A diferença, entre o peso mínimo e o peso máximo, não poderá ser menor do que 20%.
3- Usuário de droga injetável - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente.
4- Usuário de droga inalatória (cocaína ou crack) - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente.
5- Sódio sérico - a equipe informará que dosagem máxima de sódio sérico, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 150 mEq/L.
6- Creatinina sérica - a equipe informará que dosagem máxima de creatinina sérica, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 1,5 mg/dL.
7- TGO e TGP - a equipe informará que dosagem máxima de TGO e de TGP, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 60U/L.
8- Bilirrubina total - a equipe informará que dosagem máxima de bilirrubina total, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 1,5 mg/dL.
9- Exame sorológico Positivo para:
Chagas - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório;
Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva ou imunizados. Anexar exame comprobatório;
Hepatite C (anti-HCV) - a equipe informará se aceita ou não, a aceitação está condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório;
Sífilis - a equipe informará se aceita ou não;
Toxoplasmose (IGM) - a equipe informará se aceita ou não;
Citomegalovírus (IGM) - a equipe informará se aceita ou não;
10- Outras características do doador/órgão:
Tempo de isquemia fria - a equipe informará o tempo máximo (em horas) de isquemia fria que aceita para o seu receptor. O intervalo aceitável, a ser informado, será de 0 a 12 horas.
Órgão para bipartir (Split Liver) - a equipe informará se aceita ou não bipartir.
Órgão com alteração morfológica - a equipe informará se aceita ou não órgão com qualquer tipo de alteração morfológica.
Observações:
1- A inclusão de novos receptores, somente será aceita com o preenchimento da ficha complementar.
2- Para os receptores já inscritos, será dado um prazo de 3 meses para que as equipes enviem as informações da ficha complementar.
3- As equipes só poderão enviar as alterações das informações complementares, no período das 8:00 às 18:00 h, em dias úteis. Não serão realizadas alterações das informações complementares após a seleção dos receptores ter sido efetuada para um determinado doador.
Decorrido o prazo estabelecido os receptores permanecerão com as informações complementares abaixo descritas, até que haja manifestação por parte da equipe responsável.
1- Idade máxima - 50 anos
2- Peso mínimo e máximo - 0 a 100 kg
3- Usuário de droga injetável – Não
4- Usuário de droga inalatória –Não
5- Sódio sérico - 150 mEq/L.
6- Creatinina sérica - 1,5 mg/dL
7- TGO e TGP - 60U/L.
8- Bilirrubina total - 1,5 mg/dL.
9- Exame sorológico Positivo para:
Chagas: não aceita
Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) : não aceita
Hepatite C (anti-HCV) : não aceita
Sífilis: não aceita
Toxoplasmose (IGM) : não aceita
Citomegalovírus (IGM) : não aceita
10- Outras características do doador/órgão:
Tempo de isquemia fria - 0 horas.
Órgão para bipartir (Split Liver) – Não
Órgão com alteração morfológica – Não
Da Regionalização
Regional I e II
Da seleção dos receptores Potenciais
A seleção dos receptores potenciais para fins de transplante será processada mediante regionalização, compatibilidade ABO doador x receptor, idade doador x receptor, priorização, características do doador e tempo de espera.
1. Para receptores priorizados, não há regionalização, e a seleção será feita para os receptores com compatibilidade ABO, classificados por tempo de espera.
a) Para os doadores (maior que)12 anos, o sistema obedecerá à seqüência abaixo:
a1) regionalização (Capital e Interior),
a2) igualdade ABO e tempo de espera,
a3) compatibilidade ABO e tempo de espera.
2. Para doadores (menor ou igual que)12 anos, o sistema obedecerá à seqüência abaixo:
a) regionalização (Capital e Interior),
b) receptores (menor ou igual que)12 anos, igualdade ABO e tempo de espera,
c) receptores (menor ou igual que)12 anos, compatibilidade ABO e tempo de espera,
d) receptores (maior que)12 anos, igualdade ABO e tempo de espera,
e) receptores (maior que)12 anos, compatibilidade ABO e tempo de espera.
Caso o órgão seja recusado em uma das regionais, por qualquer motivo, será feita a seleção, com os mesmos critérios, na outra regional.
Da Priorização
a) Retransplante Agudo
b) Insuficiência Hepática Fulminante (preencher uma das condições abaixo):
Londres ( O´Grady )
Condição 1: INR(maior que)6,5
Condição 2: (deve satisfazer as três condições abaixo)
Idade (menor que) 10 anos ou (maior que) 40 anos
Icterícia anterior à encefalopatia de pelo menos 7 dias
INR(maior que)3,5
Bilirrubina(maior)17mg/100ml (300 µ mol/l)
Clichy (deve satisfazer as duas condições abaixo):
1-Encefalopatia Graus III ou IV
2-Fator V(menor)20% (idade (30) ou(menor)30% (idade(maior)30)
No caso do retransplante, será aceita a priorização até o 30º dia após o último transplante.
No caso de insuficiência hepática fulminante, o laudo do exame anatomopatológico, do fígado do receptor, deverá ser encaminhado para a CT no prazo máximo de 15dias.
A priorização tem validade de 30 dias.
Para priorização, por retransplante, pós-transplante intervivos, os receptores devem estar previamente inscritos na CT e atender os critérios mínimos de inclusão, caso contrário não poderão ser priorizados quando houver indicação.
Da manutenção do Cadastro "Status"
1 – Ativo
2 - Semi-ativo: exames pré-transplante incompletos, perda de seguimento, suspenso pela equipe, sem condições clínicas.
3 - Removido: abandonou o tratamento, função hepática recuperada, não quer ser transplantado, removido pela equipe, removido sem condições clínicas, removido (suspenso (MAIOR QUE ) 1 ano), transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado, transplantado com doador vivo.
Nos casos de reinscrição do receptor no CTU será considerada nova data de inscrição.
Demais considerações
A utilização do fígado, para transplante, dos receptores transplantados com o diagnóstico de PAF (Paramiloidose familiar) obedecerá às mesmas normas dos transplantes intervivos.
Quando houver perda de enxerto, pós-transplante intervivos, o receptor poderá ser reinscrito com a data de inscrição inicial, caso a perda do enxerto ocorra entre 30 e 180 dias.
3 - Módulo de transplante de Rim
Da Inscrição
A inscrição somente será aceita com a anuência da equipe de transplante e tipificação HLA. Deverá estar assinada e com carimbo de um membro da equipe autorizada pelo MS, exceto na sub-regional Ribeirão Preto que o responsável pela inscrição e anuência é a Unidade de Diálise.
A inscrição poderá ser realizada em receptores, inclusive para os transplantes conjugados, com insuficiência renal crônica em diálise ou em fase pré-diálise com clearence de creatinina menor que 20 ml/min.
Da Regionalização
Regional I
Regional II:
Sub-regionais: I e II
Da Seleção dos receptores Potenciais:
A seleção dos receptores potenciais para fins de transplante de Rim será processada mediante exame de compatibilidade HLA, avaliada pelo número de "mismatchs" entre doador e receptor.
Serão atribuídos pontos para um receptor baseado no número de "mismatchs" nos "loci" HLA A, B e DR entre doador e receptor. Doadores ou receptores com apenas um antígeno identificadoem um Lócus (A, B ou DR), serão considerados como presumíveis "homozigotos" naquele Lócus.
Para fins de Classificação pelo número de "mismatchs" (incompatibilidades) HLA, será atribuída a seguinte pontuação:
a) no "lócus" DR
0MM = 6 pontos
1MM = 3 pontos
2MM = 0 ponto
b) no "lócus" B
0MM = 4 pontos
1MM = 2 pontos
2MM = 0 ponto
c) no "lócus" A
0MM = 1 ponto
1MM = 0,5 ponto
2MM = 0 ponto
Ocorrendo empate na pontuação HLA entre 2 (dois) ou mais receptores, estes receptores serão reclassificados de acordo com os seguintes critérios:
a) tempo de espera para o transplante: para a contagem do tempo de espera, será considerada a data de início da diálise (qualquer tipo de diálise). Para os receptores que não realizam diálise, será considerada a data da inclusão no CTU.
Para efeito de pontuação considera-se:
a) tempo de espera:
a1) 0 ponto até o primeiro ano de espera;
a2) 1 ponto para o primeiro ano completo de espera; e
a3) 0,5 ponto para cada ano subseqüente de espera até o máximo de 5 pontos.
b) receptores hipersensibilizados: serão atribuídos 4 (quatro) pontos adicionais a receptores com PRA igual ou superior a 80% e 2 (dois) pontos adicionais a receptores com PRA entre 50% e 79%;
c) crianças e adolescentes: serão atribuídos 4 (quatro) pontos para receptores com idade inferior a 18 (dezoito) anos;
d) receptores diabéticos (tipo I ou tipo II): serão atribuídos 3 (três) pontos.
Quando o doador tiver idade igual ou menor que 18 (dezoito) anos, serão, primeiro e obrigatoriamente, selecionados potenciais receptores, com idade igual ou menor que 18 (dezoito) anos, utilizando a pontuação apurada no exame de compatibilidade HLA e demais critérios ora fixados.
Ocorrendo a existência de um ou mais receptores com 0 (zero) "mismatch" para o mesmo doador, terá(ão) ele(s) prioridade sobre receptor(es): priorizado(s); receptores inscritos para transplante duplo pâncreas/rim e desconsiderando a idade do doador/receptor. Também nesse caso, será considerada a compatibilidade e não a igualdade no sistema ABO para a distribuição dos rins.
Vale destacar que a ocorrência de tal situação - receptores com 0 (zero) "mismatch" - determinará a distribuição do rim ou dos rins para esses receptores, independente da Sub-regional ou Regional onde os órgãos foram captados.
Quando não existirem receptores com 0 (zero) "mismatch", os dois rins serão destinados aos receptores da Sub-regional ou Regional onde os órgãos foram captados, utilizando a pontuação apurada no exame de compatibilidade HLA e demais critérios ora fixados.
Da Priorização
a) Impossibilidade total de acessos para diálise.
A priorização tem validade de 30 dias.
Da manutenção do Cadastro
1 – Ativo
2 - Semiativo: equipe não credenciada, exames pré-transplante incompletos, recebeu transfusão, sem soro no laboratório, soro vencido, suspenso pela equipe, sem condições clínicas.
3 - Removido: Abandonou o tratamento, função renal recuperada, removido pela equipe, removido sem condições clínicas, removido (suspenso>1ano), transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado, não quer ser transplantado, transplante com doador vivo.
No caso de reinscrição do receptor no CTU será considerada nova data de inscrição.
No caso de retransplante, se a reinscriçao ocorrer em até 180 dias após o transplante, o receptor manterá a data de inscrição anterior.
No caso de equipes de instituições públicas que alegarem motivos, de ordem administrativa, para a não realização dos transplantes, a CT deverá indicar outra instituição pública, para a realização do transplante, com anuência do receptor.
4 - Módulo de Transplante de Pulmão
Da inscrição
A critério da equipe de transplante, assinada e com carimbo de um membro da equipe autorizada pelo Ministério da Saúde.
Da Regionalização
Não há regionalização.
Da Seleção dos receptores potenciais
A seleção dos receptores potenciais para fins de transplante será processada mediante compatibilidade ABO doador x receptore tempo de espera.
1 - Para receptores priorizados a seleção será feita de acordo com a seqüência abaixo:
a) igualdade ABO e tempo de espera,
b) compatibilidade ABO e tempo de espera.
2 - Para receptores não priorizados a seleção será feita de acordo com a seqüência abaixo:
a) igualdade ABO e tempo de espera,
b) compatibilidade ABO e tempo de espera.
Da Priorização
a) Retransplante Agudo.
A priorização tem validade de 30 dias.
Da manutenção do Cadastro
1- Ativo
2 - Semiativo: exames pré-transplante incompletos, suspenso pela equipe, sem condições clínicas.
3 - Removido: abandonou o tratamento, removido pela equipe, removido sem condições clínicas, removido (suspenso>1ano), não quer ser transplantado, transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado.
Nos casos de reinscrição do recepotr no CTU será considerada nova data de inscrição.
5 - Módulo de Transplante de Rim/Pâncreas
Da Inscrição
A inscrição poderá ser realizada em receptores com diabetes mellitus tipo I, insulino dependente, com insuficiência renal crônica em diálise ou em fase pré-diálise, com clearence de creatinina menor que 20 ml/min.
Tempo de espera para o transplante:
Para a contagem do tempo de espera, será considerada a data de inscrição no CTU.
Caso o receptor já esteja inscrito para rim isolado e não faça diálise, será considerada a data de inscrição no CTU para o transplante renal, para a contagem de tempo na lista de espera.
Caso o receptor já esteja inscrito para pâncreas isolado, este receberá uma nova data de inscrição, para contagem de tempo na lista de espera.
Caso esteja em diálise, será considerada a data de início da diálise (qualquer tipo de diálise), para a contagem do tempo de espera.
A equipe de transplante encaminhará à CT a ficha de inscrição e a ficha Complementar - "características do doador" (ficha 13A), assinada e com carimbo de um membro da equipe de transplante autorizada pelo Ministério da Saúde e anuência do receptor ou responsável.
Esta ficha complementar será obrigatória para as novas inscrições, bem como para os receptores já inscritos.
A ficha complementar, do receptor, será composta das seguintes informações:
1- IMC (índice de massa corpórea) máximo do doador - a equipe informará qual o valor máximo do IMC que aceita. O valor aceitável, a ser informado, será de 20 a 35 Kg/m2.
2- Usuário de droga injetável - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente.
3- Usuário de droga inalatória (cocaína ou crack) - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente.
4- Amilase sérica - a equipe informará que dosagem máxima de amilase sérica, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 200 U/L.
5- Creatinina sérica - a equipe informará que dosagem máxima de creatinina sérica, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 1,5 mg/dL.
6- Glicemia - a equipe informará que dosagem máxima de glicemia, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 150 g/dL.
7- Exame sorológico Positivo para:
Chagas - a equipe informará se aceita ou não, com aceitação condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório;
Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) - a equipe informará se aceita ou não, com aceitação condicionada a receptores com sorologia positiva ou imunizados. Anexar exame comprobatório;
Hepatite C (anti-HCV) - a equipe informará se aceita ou não, com aceitação condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório;
Sífilis - a equipe informará se aceita ou não;
Toxoplasmose (IGM) - a equipe informará se aceita ou não;
Citomegalovírus (IGM) - a equipe informará se aceita ou não;
8- Outras características:
Tempo de isquemia fria - a equipe informará o tempo máximo (em horas) de isquemia fria que aceita para o seu receptor. O intervalo aceitável, a ser informado, será de 0 a 18 horas.
Órgão com alteração morfológica - a equipe informará se aceita ou não órgão com qualquer tipo de alteração morfológica.
Observações:
1- A inclusão de novos receptores, somente será aceita com o preenchimento da ficha complementar.
2- Para os receptores já inscritos, será dado um prazo de 3 meses para que as equipes enviem as informações complementares.
3- As equipes só poderão enviar as alterações das informações complementares, no período das 8:00 às 18:00, em dias úteis. Não serão realizadas alterações das informações complementares após a seleção dos receptores ter sido efetuada para um determinado doador.
Decorrido o prazo estabelecido os receptores permanecerão com as informações complementares abaixo descritas, até que haja manifestação por parte da equipe responsável.
1- IMC (índice de massa corpórea) máximo do doador - 35 Kg/m2.
2- Usuário de droga injetável – Não
3- Usuário de droga inalatória (cocaína ou crack) – Não
4- Amilase sérica - 200 U/L.
5- Creatinina sérica - 1,5 mg/dL
6- Glicemia - 150 g/dL.
7- Exame sorológico Positivo para:
Chagas: não aceita
Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) : não aceita
Hepatite C (anti-HCV) : não aceita
Sífilis: não aceita
Toxoplasmose (IGM) : não aceita
Citomegalovírus (IGM) : não aceita
8- Outras características do doador/órgão:
Tempo de isquemia fria - 0 horas.
Órgão com alteração morfológica – Não
Da Regionalização
Seguirá a regionalização do transplante renal.
Da Seleção dos receptores Potenciais:
Será feita a seleção dos potencias receptores caso o doador tenha de 10 a 45 anos, 30 a 90 quilogramas, sem antecedentes de diabetes inclusive em parentes de 1o grau (pais e filhos), compatibilidade ABO e tempo de espera.
Na Regional I e nas sub-regionais da Regional II: serão listados os receptores potenciais de pâncreas isolado e rim/pâncreas:
1 - Para receptores priorizados de rim/pâncreas:
a) igualdade ABO e tempo de espera,
b) compatibilidade ABO e tempo de espera.
2 - Para receptores não priorizados de rim/pâncreas
a) igualdade ABO e tempo de espera,
b) compatibilidade ABO e tempo de espera.
Da Priorização:
O critério adotado para priorização é o mesmo para o transplante renal.
A priorização tem validade de 30 dias.
Da manutenção do Cadastro
1 – Ativo
2 - Semiativo: exames pré-transplante incompletos, recebeu transfusão, sem soro no laboratório, soro vencido, suspenso pela equipe, sem condições clínicas.
3 - Removido: removido pela equipe, removido sem condições clínicas, não quer ser transplantado, removido (suspenso>1ano), abandonou o tratamento, transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado.
Nos casos de reinscrição de receptores no CTU será considerada nova data de inscrição.
No caso de retransplante de rim/pâncreas, se a reinscriçao ocorrer em até 180 dias após o transplante, o receptor manterá a mesma data de inscrição anterior para contagem de tempo na lista de espera
6 - Módulo de Transplante de Pâncreas
Da inscrição
1 - Pós- transplante renal: Poderá ser realizado em receptores com diabetes mellitus tipo I, insulino dependente, já submetidos a transplante renal, com função do enxerto renal estável, mas com progressão do diabetes.
2 - Transplante de pâncreas isolado: poderá ser realizado em receptores com diabetes mellitus tipo I, insulino dependente.
Caso o receptor já esteja inscrito para rim/pâncreas, este manterá a data de inscrição, para contagem de tempo na lista de espera.
A equipe de transplante encaminhará à CT a ficha de inscrição e a ficha complementar, "características do doador", (ficha 12 A), assinada e com carimbo de um membro da equipe de transplante autorizada pelo Ministério da Saúde e anuência do receptor ou responsável.
Esta ficha complementar será obrigatória para as novas inscrições, bem como para os receptores já inscritos.
A ficha complementar, do receptor, será composta das seguintes informações:
1- IMC (índice de massa corpórea) máximo do doador - a equipe informará qual o valor máximo do IMC que aceita. O valor aceitável, a ser informado, será de 20 a 35 Kg/m2.
2- Usuário de droga injetável - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente.
3- Usuário de droga inalatória (cocaína ou crack) - a equipe informará se aceita ou não doador com este antecedente.
4- Amilase sérica - a equipe informará que dosagem máxima de amilase sérica, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 200 U/L.
5- Creatinina sérica - a equipe informará que dosagem máxima de creatinina sérica, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 1,5 mg/dL.
6- Glicemia - a equipe informará que dosagem máxima de glicemia, no doador, aceita para o seu receptor. O valor mínimo aceitável, a ser informado, será de 150 g/dL.
7- Exame sorológico Positivo para:
Chagas - a equipe informará se aceita ou não, com aceitação condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório;
Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) - a equipe informará se aceita ou não, com aceitação condicionada a receptores com sorologia positiva ou imunizados. Anexar exame comprobatório;
Hepatite C (anti-HCV) - a equipe informará se aceita ou não, com aceitação condicionada a receptores com sorologia positiva. Anexar exame comprobatório;
Sífilis - a equipe informará se aceita ou não;
Toxoplasmose (IGM) - a equipe informará se aceita ou não;
Citomegalovírus (IGM) - a equipe informará se aceita ou não;
8- Outras características do doador/órgão:
Tempo de isquemia fria - a equipe informará o tempo máximo (em horas) de isquemia fria que aceita para o seu receptor. Ointervalo aceitável, a ser informado, será de 0 a 18 horas.
Órgão com alteração morfológica - a equipe informará se aceita ou não órgão com qualquer tipo de alteração morfológica.
Observações:
1- A inclusão de novos receptores, somente será aceita com o preenchimento da ficha complementar.
2- Para os receptores já inscritos, será dado um prazo de 3 meses para que as equipes enviem as informações complementares.
3- As equipes só poderão enviar as alterações das informações complementares, no período das 8:00 às 18:00 h , em dias úteis. Não serão realizadas alterações das informações complementares após a seleção dos receptores ter sido efetuada para um determinado doador.
Decorrido o prazo estabelecido os receptores permanecerão com as informações complementares abaixo descritas, até que haja manisfestação por parte da equipe responsável.
1- IMC (índice de massa corpórea) máximo do doador - 35 Kg/m2.
2- Usuário de droga injetável – Não
3- Usuário de droga inalatória (cocaína ou crack) – Não
4- Amilase sérica - 200 U/L.
5- Creatinina sérica - 1,5 mg/dL
6- Glicemia - 150 g/dL.
7- Exame sorológico Positivo para:
Chagas: não aceita
Hepatite B (anti-Hbc ou HbsAg) : não aceita
Hepatite C (anti-HCV) : não aceita
Sífilis: não aceita
Toxoplasmose (IGM) : não aceita
Citomegalovírus (IGM) : não aceita
8- Outras características do doador/órgão:
Tempo de isquemia fria - 0 horas.
Órgão com alteração morfológica – Não
Da Regionalização
Não há regionalização.
Da Seleção dos receptores Potenciais:
Será feita a seleção dos potencias receptores caso o doador tenha de 10 a 50 anos, 30 a 90 quilogramas, sem antecedentes de diabetes inclusive em parentes de 1o grau (pais e filhos), compatibilidade ABO e tempo de espera. Esta seleção será feita apenas quando não houver utilização do órgão para o transplante de rim/pâncreas.
a) igualdade ABO e tempo de espera,
b) compatibilidade ABO e tempo de espera.
Da Priorização:
Não existe critério de priorização.
Da manutenção do Cadastro
1 – Ativo
2 - Semiativo: exames pré-transplante incompletos, recebeu transfusão, sem soro no laboratório, soro vencido, suspenso pela equipe, sem condições clínicas.
3 - Removido: removido pela equipe, removido sem condições clínicas, não quer ser transplantado, removido (suspenso maior que 1ano), abandonou o tratamento, transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado.
Nos casos de reinscrição do receptor no CTU será considerada nova data de inscrição.
7 - Módulo de Transplante de Córnea
Da Inscrição
A critério da equipe de transplante, assinada e com carimbo de um membro da equipe autorizada pelo Ministério da Saúde.
Na inscrição a equipe deverá informar a idade mínima e máxima, e a qualidade mínima da córnea, que aceita, do doador.
A idade do doador mínima aceitável deverá ser de até 10 anos e a idade máxima aceitável do doador deverá ser a partir de 40 anos.
Em relação a qualidade mínima da córnea aceitável do doador , será considerada no máximo "boa".
Da Regionalização
Regional I
Regional II:
Sub-regionais: Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Marília, Botucatu, S.J.do Rio Preto.
Os receptores são alocados em uma das sub-regionais da Regional II ou na Regional I conforme o hospital indicado para transplante, na ficha de inscrição no CTU..
Da Seleção dos receptores Potenciais:
Para a seleção de receptores será considerada a idade do doador, qualidade da córnea do doador, regionalização e tempo de espera.
1- Para receptores priorizados:
a) Regional (I ou II),
b) tempo de espera.
2- Para receptores não priorizados
a) Regional I ou sub-regional da Regional II,
b) tempo de espera.
Os receptores inscritos, para transplante com córnea tectônica, tem um cadastro a parte e serão selecionados quando houver córnea tectônica disponível.
Caso a córnea não seja utilizada na Regional I, por qualquer motivo, será feita a seleção, com os mesmos critérios, na Regional II.
Caso a córnea não seja utilizada em uma das sub-regionais da Regional II, por qualquer motivo, será feita a seleção com os mesmos critérios, para os demais receptores potenciais inscritos na Regional II e caso não seja utilizada na Regional II, por qualquer motivo, será feita a seleção com os mesmos critérios, para os receptores potenciais inscritos na Regional I.
Da Priorização
1 - Olho Perfurado,
2 - Retransplante após falência primária do enxerto,
3 - Úlcera de córnea sem resposta ao tratamento,
4 - Descemetocele,
5 - Idade inferior a 7 anos e opacidade corneana bilateral.
As inscrições por priorização deverão estar assinadas também pelo diretor clínico da instituição.
Nos casos de retransplante, será aceita a priorização até o 90o dia após o último transplante.
A priorização tem validade de 30 dias.
Da manutenção do Cadastro
1 – Ativo
2 - Semiativo: equipe não credenciada, exames pré-transplante incompletos, suspenso pela equipe, sem condições clínicas.
3 - Removido: abandonou o tratamento, não quer ser transplantado, removido (5 recusas), removido (suspenso maior que 120 dias ), removido pela equipe, removido sem condições clínicas, transferido para outro Estado, transplantado fora do Estado, transplantado com córnea importada.
Para reinscrição, o receptor terá uma nova data de inscrição.
O status removido (suspenso maior que 120 dias ), será atribuído, automaticamente pelo Sistema, quando o receptor acumular 120 dias no status semiativo.
O status removido (5 recusas), será atribuído, automaticamente pelo Sistema, caso a equipe responsável recuse 5 (cinco) córneas, de doadores diferentes e em dias diferentes.
Permanecem extintas as Sub-regionais da Regional I.
Os receptores potenciais, inscritos nas Sub-regionais da Regional I - Hospital São Paulo, Hospital das Clínicas, Santa Casa de São Paulo, Hospital do Servidor Público Estadual - não sofrerão prejuízos e serão atendidos conforme os critérios em vigor desde 01-01-2004.
Todos os receptores inscritos com qualidade mínima de córnea excelente, serão reclassificados para qualidade mínima de córnea boa.
Em relação aos receptores potenciais inscritos com a idade mínima do doador acima de 10 anos, serão reclassificados com idade mínima de 10 anos e para os receptores potenciais inscritos com a idade máxima do doador abaixo de 40 anos, serão reclassificados com idade máxima de 40 anos.

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 122, 01 jul. 2005. Seção 1, p. 18-27

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