27/09/2005

Resol. SS-SP nº 133 (19/09)

Determina procedimentos para a efetivação de pesquisas clínicas no âmbito das unidades da SES de São Paulo

SECRETARIA DA SAÚDE - Estado de São Paulo
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS-SP Nº 133, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Determina procedimentos para a efetivação de pesquisas clínicas no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

- que pesquisa clínica é a investigação em seres humanos, objetivando descobrir e verificar os efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos, clínicos e/ou outros efeitos de produtos e/ou identificar reações adversas ao produto em investigação, com o objetivo de averiguar sua segurança e/ou eficácia;

- que a unidade onde a pesquisa é realizada é responsável pelos riscos da pesquisa, inclusive danos associados ou decorrentes da pesquisa;

- que o unidade onde a pesquisa é realiza funciona como patrocinadora, na medida em que apóia financeiramente a pesquisa, suportando os custos envolvidos com atendimento, diagnóstico, eventual internação e outros associados; e

- que o resultado das pesquisas clínicas, por envolverem a Secretaria de Estado da Saúde e os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, são de interesse público.

Resolve:

Artigo 1º - As pesquisas clínicas somente poderão ser realizadas nas unidades de saúde desta Secretaria, mediante prévia aprovação do Diretor Técnico da Unidade e do Coordenador a qual ela estiver subordinada.
Parágrafo único - Nenhuma unidade de saúde desta Secretaria poderá se utilizado com a finalidade de estudos ou pesquisas clínicas sem projeto específico autorizado na forma do caput deste artigo.

Artigo 2º - Todas as pesquisas clínicas realizadas nas unidades de saúde desta Secretaria de Estado da Saúde deverão obedecer às normativas relacionadas à matéria, especialmente Resolução n° 196, de 10/10/96, do Conselho Nacional de Saúde e Código de Ética Médica;

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 20 set. 2005. Seção 1, p. 15




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