13/10/2005
Port. Cremesp nº 17 (04/10)
Altera a Portaria CREMESP n. 10/2005 que dispõe sobre a prestação de contas do suprimento de fundos
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº 17, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a nova rotina do suprimento de fundos de forma a atender a necessidade deste Conselho Regional;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREMESP nº 10/2005, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, e;
CONSIDERANDO finalmente o decidido em Reunião de Diretoria realizada em data de 03/10/2005,
RESOLVE:
Os artigos, parágrafos, letras e anexos da Portaria CREMESP nº 10/2005, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8º: 0 suprimento de fundos poderá ser concedido para aplicação no máximo até 90 (noventa) dias.
§ 1º: o suprido quando precisar deverá solicitar o suprimento de fundos no prazo mínimo de 10 (dez) dias, junto à Seção de Contas a Pagar, providenciando de imediato a prestação de contas do anterior.
Artigo 17º: o item III inclui a letra (d), com a seguinte redação:
d) despesas relacionadas a CPMF e outras taxas, incidente sobre o valor do suprimento, conforme extrato.
Revoga se o item VI;
Sendo que: o item V, passa a IV e o item VII passa a V.
§ 2º: A parte superior das notas fiscais deverá ser colada em uma folha de papel tamanho ofício para que o verso da nota fiscal possa ser verificado pelos órgãos de controle interno e externo, podendo ser colado mais de uma nota fiscal em cada folha.
§ 3º: O processo de comprovação deverá ser autuado e ter as notas fiscais numeradas e rubricadas pela chefia imediata.
Anexo I da Portaria revoga o valor do suprimento de fundos da Biblioteca e da Copa.
Altera o valor do suprimento da Seção de Manutenção em Geral para R$ 500,00.
Anexo II da portaria o prazo para aplicação e prestação de contas (Sede e Delegacias), será de acordo com a nova redação dada ao artigo 8º.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 04 de outubro de 2005.
Dr. Isac Jorge Filho
Presidente
APROVADA NA 3893ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 03/10/05 E HOMOLOGADA NA 3373ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 04/10/05.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, 12 out. 2005. Seção 1, p. 108
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