17/04/2006
Resolução Cremesp nº 136
Cria o Centro de Aperfeiçoamento Pessoal no âmbito do CREMESP
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 136 DE 21 DE MARÇO DE 2006
vide retificação abaixo
Cria o Centro de Aperfeiçoamento Pessoal no âmbito do CREMESP.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e,
CONSIDERANDO que o CREMESP necessita capacitar Conselheiros, Delegados e funcionários para o melhor desempenho da função pública prevista em lei;
CONSIDERANDO que o CREMESP necessita aprimorar e atualizar os serviços prestados aos médicos e à população em geral;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária realizada em 21 de março de 2006.
RESOLVE:
Artigo 1º: Criar Centro de Aperfeiçoamento Pessoal do CREMESP.
Artigo 2º: O Centro de Aperfeiçoamento Pessoal será coordenado por um Conselheiro indicado em Sessão Plenária da Entidade.
Artigo 3º: O Centro de Aperfeiçoamento Pessoal tem a finalidade de organizar e realizar cursos aos Conselheiros, Delegados e funcionários da Capital e do Interior, objetivando melhora na qualidade dos serviços prestados aos médicos e à população em geral, visando otimizar o desempenho de sua função pública.
Artigo 4º: O CREMESP proverá o Centro de Aperfeiçoamento Pessoal com recursos humanos necessários para o desenvolvimento de suas atividades e provisionará os demais recursos das respectivas despesas, devidamente autorizados pela Diretoria e Plenária.
Artigo 5º: A regulamentação das atividades do centro de Aperfeiçoamento Pessoal será realizada em norma específica aprovada em Reunião Plenária.
Artigo 6º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de março de 2006.
Dr. Isac Jorge Filho
Presidente do CREMESP
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 7 Abr. 2006. Seção 1, p. 140.
RETIFICAÇÃO
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 abr. 2006. Seção 1, p. 104
Na Portaria CREMESP nº 134/06, publicada em 07/04/06, no DOE - Seção I - Página 140 - coluna 4 - Ministérios e Órgãos Federais - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no anexo I, onde se lê: "... 6.3 As deliberações..." leia-se "... 6.4 As deliberações...".
Na Portaria CREMESP nº 134/06, publicada em 07/04/06, no DOE - Seção I - Página 140 - coluna 4 - Ministérios e Órgãos Federais - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no anexo I, item 7.3, onde se lê: "... Lei nº 8.112/93...", leia-se "... lei nº 8.112/90...".
Na Portaria CREMESP nº 136/06, publicada em 07/04/06, no DOE - Seção I - Página 140 - coluna 1 - Ministérios e Órgãos Federais - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no 1º parágrafo, onde se lê: "... lei nº 30 de setembro de 1957...", leia-se "... lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957...".
São Paulo, 10 de abril de 2006.
Dr. Desiré Carlos Callegari
Presidente
RETIFICAÇÃO do D.O.E. DE 11 DE ABRIL DE 2006
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 Abr. 2006. Seção I, p. 120
Na Retificação publicada em 11/04/06, no DOE - Seção I Página 104 - coluna 4 - Ministérios e órgãos Federais Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, onde se lê: "... Portaria CREMESP nº 134/06 e nº 136/06...", leia-se "...RESOLUÇÃO CREMESP nº 134/06 e nº 136/06...".
São Paulo, 11 de abril de 2006.
João Carlos de Lima
Gerente Operacional
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