31/07/2006
Portaria Cremesp nº 39
Regulamenta o Artigo 7º do Código de Processo Ético-Profissional
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº 39, DE 18 DE JULHO DE 2006
Regulamenta o Artigo 7º do Código de Processo Ético-profissional.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar a fase de investigação nas sindicâncias que têm como objeto eventual infração ético profissional relacionada a publicidade, propaganda e divulgação de assuntos médicos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução CFM nº. 1.617/01 que institui o Código de Processo Ético-profissional;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CREMESP nº. 22/05, que regulamenta o art. 7º da Resolução CFM nº. 1.617/01 que institui o Código de Processo Ético-profissional;
RESOLVE aprovar a presente Portaria, nos seguintes termos:
Artigo 1º. Fica autorizado, além do Presidente e do Conselheiro Diretor 1º Secretário e/ou 2º Secretário, o Coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) a realizar os atos processuais indicados no artigo 7º do Código de Processo Ético-profissional, podendo nomear o Conselheiro Sindicante, bem como conceder as prorrogações de prazo necessárias ao bom andamento do feito.
Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 17 de julho de 2006.
Dr. DESIRÉ CARLOS CALLEGARI
Presidente
APROVADA NA REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 17/07/06.
HOMOLOGADA NA 3516ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 18/07/06.
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 jul. 2006. Seção 1, p. 172
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