17/08/2006

Edital Cremesp s/nº (09/08/06)

Abre o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito deste Conselho, p/atuação nos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite neste órgão, após a decretação da revelia dos denunciados

Dispõe sobre abertura de prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite neste órgão, após a decretação da revelia dos denunciados.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CREMESP

EDITAL

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital, FAZ SABER que acha-se aberto prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do CREMESP, para atuação nos Processos Administrativos Disciplinares em trâmite neste órgão, após a decretação da revelia dos denunciados.

INFORMAÇÕES GERAIS:

1) DO OBJETO

Este Edital tem por objeto o cadastramento e seleção de Advogados, que alternadamente irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Administrativos Disciplinares.

2) DO PRAZO

O prazo para o cadastramento será de 11 a 31/08/2006.

3) LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Os documentos poderão ser entregues no horário das 09:00 às 18:00 horas, na sede situada na Rua da Consolação, 753 – térreo e na Delegacia Metropolitana de Vila Mariana – Rua Domingos de Morais, 1810 – 1º andar, ambos na Capital.

4) DOCUMENTOS PARA O CADASTRAMENTO

a ) xerocópia legível da cédula de identidade ou da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo;
b ) fica facultado aos interessados, a apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Direito Constitucional, Administrativo ou Penal; e,
c ) certidão de regularidade de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo.

5) CLASSIFICAÇÃO

Expirado o prazo a que alude o item 2, e após a homologação em Reunião de Diretoria, a lista por ordem alfabética contendo os nomes dos advogados cadastrados, será publicada no Diário Oficial do Estado.

6) DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 – Os Advogados interessados no cadastramento, deverão declarar que estão cientes e de acordo com as normas do cadastro público, mencionadas na Resolução CREMESP nº 131/2006
6.2 - O período de atuação dos Defensores Dativos que vierem a se cadastrar em decorrência deste Edital, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado.
6.3 - Os honorários serão fixados de acordo com a Resolução CREMESP nº 128/2005, também disponível no site da entidade, ou outra que vier a substituí-la.

7) Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do CREMESP.

São Paulo, 09 de agosto de 2006.

DR. DESIRÉ CARLOS CALLEGARI - Presidente

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 11 ago. 2006. Seção 1, p. 88




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