09/11/2006

Resolução SS-SP nº 91

Estabelece fluxograma p/diagnóstico laboratorial de Hepatite B (p/S.Paulo)

Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo

GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS-SP Nº 91, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006


Estabelece fluxograma para o diagnóstico laboratorial da Hepatite tipo B e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando:

Que a Hepatite B é um grave problema de saúde pública;
Que, segundo estimativas do Ministério da Saúde, pelo menos 15% da população brasileira já teve contato com o vírus da hepatite B;
Que a Hepatite B é uma das principais causas de Hepatite Crônica, Cirrose e Carcinoma Hepatocelular;
A importância do diagnóstico laboratorial para o estabelecimento da etiologia e acompanhamento da evolução dos casos;
A necessidade de estabelecer um padrão de conduta diagnóstica na suspeita de hepatite pelo vírus B; e,
A necessidade de otimizar a utilização de marcadores sorológicos da hepatite B,

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer um fluxograma para o diagnóstico laboratorial da hepatite pelo vírus B.
Artigo 2º - Todas as unidades laboratoriais públicas terão obrigatoriedade de seguir as condutas preconizadas no Anexo I desta resolução.
Artigo 3º - Caberá a Coordenação do Programa Estadual de Hepatites Virais, juntamente com o Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de São Paulo – Instituto Adolfo Lutz, a supervisão das Unidades Públicas no cumprimento desta resolução.
Artigo 4º - Orienta-se que as demais Unidades Laboratoriais observem o contido nesta Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 90 dias após a data de sua publicação.

LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA
Secretário de Estado da Estado

ANEXO I

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 1º nov. 2006. Seção 1, p. 17 - REPUBLICADA




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