04/09/2002

28/08/2002 - Portaria proíbe limitação do tempo de internação hospitalar

A partir de 28 de agosto, os planos de saúde não podem mais limitar o tempo de internação hospitalar. Esta é uma das cinco novas regras estabelecidas pela Secretaria de Direito Econômico para contratos de fornecimento de produtos e serviços.

A SDE – Secretaria de Direito Econômico – do Ministério da Justiça também determinou que os planos de saúde serão obrigados a cobrir o atendimento das chamadas "doenças de notificação compulsória", como dengue, febre amarela e malária que, em caso de atendimento de pessoa infectada, o hospital deve notificar ao Ministério da Saúde.

De acordo com Paulo de Tarso Ribeiro, ministro da Justiça, as cláusulas dos planos de saúde “além de ser um verdadeiro abuso, ‘esquecem’ que apenas quem pode estabelecer o tempo de permanência do paciente no hospital é o médico: não dá para mercantilizar a saúde das pessoas!"

A mesma portaria também proíbe a inclusão do nome do consumidor em bancos de dados e cadastro de inadimplentes sem prévia notificação. Outra cláusula agora proibida é a que autoriza o fornecedor a investigar a vida privada do consumidor. Paulo de Tarso explicou que a portaria é resultado da coleta de jurisprudência de processos no Ministério Público e nos Procons e tem o principal objetivo de "restaurar a dignidade e a integridade do consumidor".

Importante:

O ministro alertou que as empresas que descumprirem a portaria poderão ser punidas com multas entre 200 Ufir e 3 milhões de Ufir, podendo ser até interditadas. E acrescentou: “mesmo que alguma dessas cláusulas esteja presente em contratos em vigor, ela tornou-se ineficaz.”

Fonte: Jornal da Tarde, 28/08/02.

Veja a íntegra da Portaria em:
http://www.mj.gov.br/DPDC/port05.htm


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