14/12/2006
Resolução Cremesp nº 157
Institui e Regulamenta o calendário administrativo para o ano de 2007
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 157, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº. 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO finalmente o decidido em reunião de Diretoria do dia 04/12/2006;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o calendário administrativo válido para todo o Estado de São Paulo no ano de 2007, o qual poderá ser encontrado no site http://www.cremesp.org.br – legislação.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias 02/01(até o meio dia); 17 e 19/02 (sábado e segunda de Carnaval); 21/02 até o meio dia (quarta feira de Cinzas); 07/04, 09/06, 08/09, 13/10 e 03/11 (sábados pós-feriado); 24/12 (segunda, véspera de Natal); 26/12 (quarta-feira, retorno do Natal) até o meio dia e 31/12 (segunda, véspera do Ano Novo).
Parágrafo único: Nas vésperas de feriado o horário de trabalho será das 9 às 18 h. para todos os funcionários, respeitada a duração da jornada de cada um e compromissos inadiáveis já agendados (audiências).
Art. 3º: Nos dias úteis entre feriados e fim de semana o CREMESP manterá expediente reduzido, sem interrupção dos trabalhos e garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Parágrafo único: O sistema de plantão acima não implicará em direito ao adicional de horas extras nos plantões trabalhados.
Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” do Plenário.
Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 01 de Dezembro de 2006.
DR. DESIRÉ CARLOS CALLEGARI – Presidente
CALENDÁRIO ADMINISTRATIVO PARA O ANO DE 2007
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 14 dez. 2006. Seção 1, p. 112
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