27/02/2008

Resolução Cremesp nº 173

Trata dos honorários de defensores dativos em processos administrativos

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº. 173, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Disciplina o pagamento de Honorários aos Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e no Regimento Interno em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de ser disciplinado o pagamento de honorários aos Defensores Dativos constituídos em Processos Administrativos;

CONSIDERANDO que a Resolução CREMESP Nº. 128/05, deixou de contemplar esta atuação;

CONSIDERANDO finalmente o decidido na Reunião de Diretoria realizada em 11 de fevereiro de 2008,

RESOLVE:

1-) Acrescentar o parágrafo único no item 2 da Resolução CREMESP Nº. 128, de 22 de novembro de 2.005, que terá a seguinte redação:

“Parágrafo Único : Quando houver Defensor Dativo constituído em Procedimento Administrativo, que apura doença incapacitante para o exercício profissional, os honorários serão pagos na seguinte proporção:

A-) 60% quando da apresentação da manifestação/defesa escrita;
B-) 40% quando da avaliação em Sessão Plenária; e,
C-) 10% do valor global, a cada avaliação periódica que o Defensor Dativo acompanhar.”

2-) Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de fevereiro de 2008.

DR. HENRIQUE CARLOS GONÇALVES - Presidente

APROVADA NA 3786ª SESSÃO PLENÁRIA, DE 12/02/08.

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 fev. 2008. Seção I, p. 180




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