26/03/2008

RETIFICAÇÃO Edital Cremesp s/nº

Dispõe sobre o recadastramento dos médicos no Estado de São Paulo

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 27 set. 2006. Seção 1, p. 92
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 mar. 2008. Seção I, p. 140 - Retificação

VIDE RETIFICAÇÃO ABAIXO


RECADASTRAMENTO DOS MÉDICOS

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44045/58, apresenta a seguir as informações e regras para o Recadastramento dos Médicos do Estado de São Paulo, que será realizado de 2 de outubro de 2006 a 31 de março de 2007.

I - COMO ACESSAR O FORMULÁRIO DO RECADASTRAMENTO

1. Poderá ser impresso a partir do site do Cremesp (http://www.cremesp.org.br).
2. Será enviado pelo Correio ao endereço que consta no atual cadastro do(a) médico(a) no Cremesp.
3. Poderá ser retirado em todas as sedes e delegacias do Cremesp, no Interior e na capital, inclusive na Delegacia Metropolitana da Vila Mariana e na sede da Rua da Consolação.
Obs: O formulário não pode ser dobrado ou amassado.

II - COMO PREENCHER E ENTREGAR O FORMULÁRIO

1. O médico deverá preencher previamente o formulário, antes de se dirigir ao Conselho.
2. O formulário deve ser digitado ou preenchido à mão em letra absolutamente legível. Deve ser usada caneta com tinta azul ou preta. No caso do formulário obtido via Internet, deve ser obrigatoriamente digitado, impresso em papel branco, formato A4, em boa resolução.
3. Atenção: a assinatura e a impressão das digitais do médico nos espaços apropriados do formulário devem ser feitas somente pessoalmente, nas dependências do Cremesp, na presença de um funcionário, que certificará o recebimento.
4. Não serão aceitos formulários previamente assinados ou com digitais já impressas.
5. Não serão aceitos formulários entregues por procuração.
6. Os formulários não podem ser dobrados ou amassados. Por questões de ordem técnica de informática, não serão aceitos formulários nestas condições.
7. Os formulários incompletos ou ilegíveis serão rejeitados pelo sistema informatizado de leitura. Isso implicará na necessidade de nova convocação do médico para o adequado preenchimento e para novo cadastramento.
8. O médico receberá um número de protocolo que deverá ser guardado até o recebimento da NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE, que terá formato e características diferentes das atuais. A atual cédula terá validade até que o médico receba seu novo documento de identidade.

III - SOBRE A FOTOGRAFIA

1. Juntamente com o formulário o médico deve entregar, obrigatoriamente, uma foto 3x4, recente, colorida, com fundo azul e sem registro de data. Fotografias com estas especificações podem ser tiradas em quaisquer serviços à disposição no mercado. (VIDE RETIFICAÇÃO ABAIXO)
2. A foto não deve ser colada previamente, pois será anexada no espaço apropriado pelo próprio funcionário do Cremesp.
3. Conforme campo específico do formulário, o médico deverá autorizar a inserção de sua foto no site do Cremesp.

Esta decisão é importante no sentido de dificultar a falsificação de documentos do médico. A não autorização deverá ser justificada no formulário.

IV - SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. No momento da entrega do formulário, o médico deverá apresentar ao funcionário do Cremesp os seguintes documentos

ORIGINAIS:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cédula de Identidade do Médico (via plastificada)
- Cartão de Identificação do Contribuinte CIC/CPF

2. Não serão aceitas cópias dos documentos, ainda que autenticadas.

V - SOBRE OS PRAZOS E PERÍODOS DE RECADASTRAMENTO

a) O recadastramento será realizado no prazo de 6 (seis) meses, de 2 de outubro de 2006 a 31 de março de 2007.
b) O cronograma do recadastramento obedecerá ao mês de aniversário do médico (ver tabela a seguir), no sentido de evitar concentração de fluxo e de prestar melhores serviços aos médicos.
c) O recadastramento deverá ser realizado no mês estipulado e não poderá ser antecipado.
d)O médico que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido passará a constar no Cadastro do Cremesp, para todos os fins, como “Cadastro Não Atualizado”. O Cremesp informará outra data de recadastramento para aqueles que não comparecerem, sendo que o médico poderá exercer sua profissão normalmente neste período.
e) Sobre o cronograma de recadastramento

Mês de aniversário do médico             Período de recadastramento
meses 01 e 02 02             a                   31/10/2006
meses 03 e 04 01             a                   30/11/2006
meses 05 e 06 01             a                   31/12/2006
meses 07 e 08 01             a                   31/01/2007
meses 09 e 10 01             a                   28/02/2007
meses 11 e 12 01             a                   31/03/2007

VI - SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

1) As sedes e Delegacias do Cremesp funcionarão, excepcionalmente e exclusivamente para fins de recadastramento, das 09h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
2) Para esclarecimentos de dúvidas ou mais informações, o médico poderá acessar o site do Cremesp (http://www.cremesp.org.br) ou poderá ligar para os telefones (011) 5908-5615/ 5616/5633/ 5640, das 09h às 21h.

São Paulo, 25 de setembro de 2006.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves - 1º Secretário
Dr. Desiré Carlos Callegari - Presidente

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 mar. 2008. Seção I, p. 140

RETIFICAÇÕES:

a) No Edital sobre Recadastramento dos Médicos, publicado no Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, edição de 27/09/2006. Seção 1, p. 92.

No item III – Sobre a Fotografia

– onde se lê:
1. Juntamente com o formulário o médico deve entregar, obrigatoriamente, uma foto 3x4, recente, colorida, com fundo azul e sem registro de data.

Leia-se:
1. Juntamente com o formulário o médico deve entregar, obrigatoriamente, uma foto 3x4, recente, colorida, com fundo branco e sem registro de data.

b) Na Resolução CREMESP nº. 172, de 11/12/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, edição de 22/12/2007. Seção 1, p.187.

No item I

– onde se lê:
1-) As fotografias fornecidas para a inscrição no CREMESP, deverão ser no formato 3x4, com a imagem frontal da pessoa a ser identificada, coloridas, iguais, sem retoques e com fundo azul.

Leia-se:
1-) As fotografias fornecidas para a inscrição no CREMESP, deverão ser no formato 3x4, com a imagem frontal da pessoa a ser identificada, coloridas, iguais , sem retoques e com fundo branco.

c) As retificações entrarão em vigência a partir de sua publicação.

São Paulo, 13 de março de 2008.

Dr. Henrique Carlos Gonçalves
Presidente

APROVADAS NA REUNIÃO DE DIRETORIA DE 17/03/08, E HOMOLOGADAS NA SESSÃO PLENÁRIA DE 18/03/08




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