13/05/2008
Portaria SAS/MS Nº 221
Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA SAS/MS Nº 221, DE 17 DE ABRIL DE 2008
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o estabelecido no Parágrafo único, do art. 1º, da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, determinando que a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, publicará os manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas dessa Política;
Considerando a Estratégia Saúde da Família como prioritária para reorganização da atenção básica no Brasil;
Considerando a institucionalização da avaliação da Atenção Básica no Brasil;
Considerando o impacto da atenção primária em saúde na redução das internações por condições sensíveis à atenção primária em vários países;
Considerando as listas de internações por condições sensíveis à atenção primária existentes em outros países e a necessidade da criação de uma lista que refletisse as diversidades das condições de saúde e doença no território nacional;
Considerando a possibilidade de incluir indicadores da atividade hospitalar para serem utilizados como medida indireta do funcionamento da atenção básica brasileira e da Estratégia Saúde da Família; e,
Considerando o resultado da Consulta Pública nº 04, de 20 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 21 de setembro de 2007, Página 50, Seção 1, com a finalidade de avaliar as proposições apresentadas para elaboração da versão final da Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária, resolve:
Art. 1º - Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária.
Parágrafo único - As Condições Sensíveis à Atenção Primária estão listadas por grupos de causas de internações e diagnósticos, de acordo com a Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Art. 2º - Definir que a Lista Brasileira de Internações por Condições Sensíveis à Atenção Primária será utilizada como instrumento de avaliação da atenção primária e/ou da utilização da atenção hospitalar, podendo ser aplicada para avaliar o desempenho do sistema de saúde nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARVALHO DE NORONHA
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 18 abr. 2008. Seção I, p. 70-1
- Anterior - |