08/01/2009
Portaria Interministerial MS/MEC nº 44
Prorroga prazo para validade da Certificação de Hospital de Ensino
Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 44, DE 8 DE JANEIRO DE 2009
Prorroga, até o mês de junho de 2009, o prazo fixado para a validade da Certificação como Hospital de Ensino.
A ministra de Estado da Saúde, interina, e o ministro de Estado da Educação, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais MEC/MS nº 42, de 5 de janeiro de 2007, MEC/MS nº 3.280, de 21 de dezembro de 2007, MEC/MS nº 185, de 30 de janeiro de 2008 e MEC/MS nº 746, de23 de abril de 2008, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de junho de 2009, o prazo fixado para a validade da certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares abaixo relacionadas, conforme as Portarias Interministeriais MEC/MS nº 42, de 5 de janeiro de 2007, MEC/MS nº 3.280, de 21 de dezembro de 2007, MEC/MS nº 185, de 30 de janeiro de 2008 e MEC/MS nº 746, de 23 de abril de 2008:
VEJA O ANEXO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
FERNANDO HADDAD
Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 5 jan. 2009. Seção I, p. 20
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