10/03/2003

14/02/2003 - Resolução CFM nº 1.659: cirurgia crânio-maxilo-facial

Altera o nome da área de atuação "cirurgia buco-maxilo-facial" para "cirurgia crânio-maxilo-facial" e impõe aos médicos que nela atuam a obediência ao disposto na Resolução CFM nº 1.536/98.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO que a terminologia "cirurgia buco-maxilo-facial" está consagrada como atividade de odontólogos especialistas na área;
CONSIDERANDO que os médicos que atuam nesta área específica devem ter outra terminologia para definir a respectiva área de atuação;
CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.536/98 e todos os seus considerandos, fruto de acordo entre o Conselho Federal de Odontologia e o Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO a nomenclatura já adotada nas especialidades médicas que atuam nesta área;
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina, de 14 de fevereiro de 2003,

resolve:

Art. 1º - Modificar a denominação de área de atuação "cirurgia buco-maxilo facial", pertencente às especialidades de cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia plástica e otorrinolaringologia, para "cirurgia crânio-maxilo-facial".
Art. 2º - Alterar os itens 8, 12 e 41 do Anexo II da Resolução CFM 1.634/02, de 11/4/2002, adotando a nomenclatura prevista no artigo 1º.
Art. 3º - Os médicos que atuam na área de cirurgia crânio-maxilofacial obedecerão às normas contidas na Resolução CFM nº 1.536/98.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente do Conselho

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Secretário-Geral

(Of. El. nº M88/03-SEC)

Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, n. 46, 7 mar. 2003. Seção1, p. 70


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