06/12/2010

Resolução ANS/DC nº 241

Obriga a negociação de instrumentos jurídicos entre operadoras/prestadores

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS/DC Nº 241, DE 3 DE DEZEMBRO 2010

Estabelece a obrigatoriedade de negociação dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; o art. 3º, art. 4º, e art. 10, inciso, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e art. 86, inciso II, alínea "a" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 1 de dezembro de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º As operadoras de planos de assistência à saúde deverão ajustar os instrumentos jurídicos firmados com os prestadores de serviços, que apresentem como parte integrante dos seus serviços de atenção à saúde a utilização de medicamentos de usos restritos a hospitais e clínicas.

§ 1º O ajuste a que se refere o caput deste artigo deverá conter cláusula que contemple:

I - o valor e/ou referência de valores dos medicamentos utilizados;
II - a remuneração pelos serviços de seleção, programação, armazenamento, distribuição, manipulação, fracionamento, unitarização, dispensação, controle e aquisição dos medicamentos, quando prestados, de acordo com a estrutura do prestador de serviços.

§ 2º Os valores referenciados no inciso II do § 1º do presente artigo referem-se a valores relativos a serviços e não a margem de comercialização de medicamentos.

Art. 2º O não cumprimento da obrigação prevista no artigo anterior caracteriza a conduta tipificada no artigo 43 da Resolução Normativa nº 124, de 30 de março de 2006.
Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURICIO CESCHIN
Diretor-Presidente


Fonte: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 6 dez. 2010, Seção 1, p.44.




- Anterior -

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 293 usuários on-line - 13
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.