28/09/2011
Decreto Municipal nº 52.673
Estabelece o valor mensal da bolsa paga ao médico-residente
PREFEITURA DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 52.673, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
Estabelece o valor mensal da bolsa paga ao médico-residente no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição das Medidas Provisórias nº 521, de 31 de dezembro de 2010, e nº 536, de 24 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei nº 10.912, de 20 de dezembro de 1990, na redação conferida pela Lei nº 14.503, de 25 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º. O valor mensal da bolsa paga ao médico-residente, em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, fica fixado, na seguinte conformidade:
I - R$ 2.338,06 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e seis centavos), de 1º de janeiro de 2011 a 23 de junho de 2011;
II - R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), a partir de 24 de junho de 2011.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2011.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo; São Paulo, SP, 23 set. 2011, p. 1
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