17/09/2014

Resolução SS-SP nº 106

Fixa limites para realização de plantões e plantões em estado de disponibilidade

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SS Nº 106, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014

 


Altera o artigo 1º e o Anexo da Resolução SS 82 de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providencias correlatas.

O Secretário de Estado da Saúde, Resolve:

Artigo 1º – Alterar o item III, do artigo 1º, da Resolução SS 82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24/07/12, passando a vigorar com a seguinte redação:

“...III – “C”- Terapia Intensiva, Neonatologia, Pronto Socorro Geral e Especilizado e Anestesiologia”.

Artigo 2º - O Anexo, constante da mesma Resolução passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os efeitos da Resolução SS 090 de 11-09-2013.

 

ANEXO

 

Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 set. 2014. Seção I, pág. 24

 

 




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