15/06/2015

Resolução CNS nº 501

Aprova as diretrizes metodológicas para a 15ª Conferência Nacional de Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CNS Nº 501, DE 7 DE MAIO DE 2015

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de maio de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o disposto no artigo 37 da Resolução CNS nº 500, de 12 de fevereiro de 2015, que trata do Regimento da 15ª Conferência Nacional de Saúde;

Considerando a importância de inovações no formato e na metodologia das Conferências de Saúde, visando aprimorar e ampliar seu potencial mobilizador, participativo e propositivo;

Considerando os princípios e diretrizes do SUS, previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o princípio da participação e do controle social no Sistema Único de Saúde, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; e

Considerando os desafios impostos pela atual conjuntura, diante do ataque aos princípios constitucionais do Sistema Único de Saúde e ao seu caráter público, resolve:

Aprovar as diretrizes metodológicas para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, nos termos do Anexo I a esta Resolução.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 501, de 7 de maio de 2015, com base no Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

 

ÍNTEGRA


Fonte: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 jun. 2015. Seção I, p.67-68




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