09/07/2014

Portaria USP

Institui normas para apresentação de TRC em Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

PORTARIA USP/PRCEU Nº 46, DE 7 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 9 jul 2015. Seção 1 p.56

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, conforme aprovado em Sessão do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, de 7-5-2015, institui as normas para apresentação do trabalho de conclusão da Residência (TRC) em Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde e baixa a seguinte Portaria:

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA

Artigo 1º - O Trabalho de Conclusão da Residência (TCR) em Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde poderá ser apresentado em forma de monografia ou de artigo científico, seguindo o estilo Vancouver.

Artigo 2º - No caso de apresentação de artigo, o mesmo já deverá ter sido submetido a periódico, indexado em alguma base de dados, da área do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área de Saúde.

Parágrafo único - O comprovante de submissão deverá ser anexado à documentação enviada à Secretaria do Programa de Residência.

Artigo 3º - Os exemplares do TCR serão entregues à Secretaria do Programa de Residência.

§ 1º - Deverá ser entregue 1 (um) exemplar do TCR na íntegra em versão digital, em formato .pdf., ficando o mesmo automaticamente disponibilizado para sua inclusão na Biblioteca Digital de TCR da USP, bem como um Formulário de Disponibilidade de Trabalho de Conclusão de Residência Eletrônico (TCRE) datado e assinado pelo autor.

§ 2º - A coordenação do Programa de Residência definirá o número de exemplares impressos que deverão ser entregues, bem como decidir sobre a entrega de mais versões digitais além da citada no parágrafo anterior.

§ 3º - No caso da Coordenação do Programa permitir a correção do TCR após a defesa e aprovação, uma versão final corrigida em formato .pdf deverá ser entregue à Secretaria do Programa.

DA ORIENTAÇÃO

Artigo 4º - Poderão ser orientadores do Trabalho de Conclusão da Residência (TCR) docentes da Universidade de São Paulo e docentes ou especialistas de outras Instituições, com titulação mínima de Mestre.

Artigo 5º - É prevista a figura do co-orientador para o TCR, o qual deverá ter no mínimo o título de especialista.

Parágrafo Único - O orientador deverá enviar à CCEX justificativa sobre a necessidade da co-orientação, com ciência do co-orientador e do residente.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Artigo 6º - A Comissão Examinadora deverá ser composta por 3 membros, sendo necessário o título mínimo de Mestre.

§ 1º - No mínimo, 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente deverão ser externos ao Programa de Residência.

§ 2º - O orientador fará parte da Comissão Examinadora e será seu presidente.

§ 3º - A Comissão Examinadora será indicada pela Coordenação do Programa.

DA AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA

Artigo 7º - A avaliação será realizada pela Comissão Examinadora e constará de: (a) avaliação do trabalho; (b) apresentação oral e (c) defesa do TCR.

§ 1º - O tempo destinado à defesa do TCR será definido pelo Programa de Residência.

§ 2º - Ao final da defesa do TCR os examinadores deverão atribuir as notas, a cada um dos itens avaliados, e elaborar o relatório de defesa. Cada examinador deverá atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Será considerado aprovado no TCR o Residente que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) pela maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§ 3º - O Exame de defesa do TCR será realizado em sessão pública.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo CoCEx.

Artigo 9º - A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

(Processo: 2014.1.10271.1.0).




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