11/12/2015
Resolução CNS nº 503
Aprova o Regulamento da Etapa Nacional da 15ª Conferência Nacional de Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CNS Nº 503, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 (*)
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 nov. 2015. Seção I, p.34-35
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 nov. 2015. Seção I, p.80-82 - Republicada
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o disposto no §1o, artigo 12 da Resolução CNS nº 500, de 12 de fevereiro de 2015, que determinou que a proposta de Regulamento da Etapa Nacional fosse submetida à consulta virtual no Portal da 15a Conferência Nacional de Saúde, por um período de 30 dias;
Considerando o previsto no § 2o, artigo 12 da Resolução CNS nº 500, de 12 de fevereiro de 2015, que dispôs que as sugestões a que se refere o § 1o do mesmo artigo deveriam ser sistematizadas pela Comissão Organizadora da 15o Conferência Nacional de Saúde; e
Considerando que a consulta virtual foi realizada, nos termos regimentais, e que o presente Regulamento da Etapa Nacional foi sistematizado pela Comissão Organizadora, apreciado e aprovado, em caráter definitivo, pelo Pleno do CNS em sua Ducentésima Septuagésima Quinta Reunião Ordinária em 12 de novembro de 2015, resolve:
Aprovar o Regulamento da Etapa Nacional da 15a Conferência Nacional de Saúde, nos termos do Anexo I a esta Resolução.
MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 503, de 12 de novembro de 2015, com base no Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde
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