Referência: Processo Licitatório Pregão nº 12.00.666/2012
Serviços de auditoria independente
A empresa UHY MOREIRA – AUDITORES, protocolou Impugnação ao Edital de Serviços de auditoria independente, questionando sobre o sistema de realização do certame na modalidade de Pregão, alegando que serviços de auditoria independente caracteriza-se por atividade de natureza intelectual (parecer Conselho Federal de Contabilidade).
Decisão: analisando a Impugnação apresentado pela empresa UHY MOREIRA AUDITORES
Por todo o exposto, o CREMESP resolve indeferir o provimento à impugnação apresentada, mantendo-se o edital n. 12.00.666/2012 serviços de auditoria, sua especificação técnica e dotação orçamentária.
Nesse sentido, destacamos:
“A licitação não deve perder seu objetivo principal, que é obter a proposta mais vantajosa à Administração, mediante ampla competitividade, a teor do artigo 3º, caput, da Lei 8666/93” (TCU Acórdão 1734/2009 Plenário (Sumário)
“A utilização da modalidade pregão é possível, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sempre que o objeto da contratação for padronizável e disponível no mercado, independente de sua complexidade”.
(TCU Acórdão 2172/2008 Plenário Sumário)
“(...) O pregão, instituído pela Lei nº 10.520/2002, é modalidade licitatória adequada á aquisição de bens e serviços comuns, definidos como “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. Verifica-se que a definição legal atribuída aos “bens e serviços comuns” é imprecisa, provocando em muitos casos, duvidas quanto á utilização do citado instrumento licitatório.
(...) Por outro lado, o pregão, procedimento simplificado, foi criado para imprimir celeridade ao processo de aquisição e ampliar a competição entre os interessados no contrato, gerando forte estímulo à redução de preços sem, entretanto, constituir instrumentos para que sejam descartadas propostas inexequíveis. O que diferencia o pregão é a estrutura procedimental – a inversão das fases de habilitação e julgamento, bem assim a possibilidade de renovação dos lances pelos licitantes – a forma de elaboração de propostas – por escrito, verbal ou por via eletrônica – e o universo de possíveis participantes – os quais não precisam estar inscritos em cadastro.
(TCU Acórdão 2172/2008 Plenário ( Relatório do Ministro Relator)
LICITAÇÕES - CREMESP
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE. A data para recebimento das propostas é 20/09/2012 às 10:45 horas, ocasião em que ocorrerá a sessão pública de abertura dos envelopes.
Resultado: