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    15-05-2006

    Terapias Alternativas 1

    Nota Oficial das Entidades Médicas faz sérios alertas sobre a Port. MS nº 971


    Portaria do Ministério da Saúde sobre “terapias alternativas”
    coloca em risco a saúde da população

    A Federação das Entidades Médicas do Estado de São Paulo vem a público manifestar sua preocupação quanto à Portaria do Ministério da Saúde nº 971, de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre “práticas integrativas e complementares” no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

     
    A Portaria ameaça a saúde da população porque:
     
    - Prevê que profissionais da saúde, não-médicos, possam diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos em Acupuntura e Homeopatia, especialidades médicas reconhecidas que exigem conhecimentos e técnicas específicas.
     
    - Introduz no SUS práticas sem nenhuma evidência científica ou valor terapêutico comprovado, a exemplo do “termalismo social/crenoterapia” e de plantas medicinais.
     
    - Privilegia tratamentos que, sem diagnóstico prévio seguro, podem retardar a assistência correta e colocar em risco os pacientes diante da possibilidade de evolução da doença.
     
    - Alertamos os médicos que a prática de “terapias” não aprovadas pela comunidade médica e científica caracteriza infração ética no exercício profissional da Medicina.
     
    - Ressaltamos que a prática de atos médicos por pessoas não habilitadas configura exercício ilegal da Medicina e pode representar sérios riscos à saúde e à vida da população.


     Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
    Associação Paulista de Medicina
    Sindicato dos Médicos de São Paulo
    Academia Paulista de Medicina


    Veja a íntegra da Portaria do Ministério da Saúde nº 971
    , de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde