|

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) realizou, na tarde deste 12 de junho, uma coletiva de imprensa para divulgar, oficialmente, resultados de análise de laudos necroscópicos emitidos pelos IMLs do Estado de São Paulo entre 12 e 20 de maio de 2006, conforme solicitação formal do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Participaram da entrevista coletiva o presidente do Cremesp, Desiré Carlos Callegari (na foto acima, à esquerda) e o 1º Secretário, Henrique Carlos Gonçalves. RELATÓRIO DE ANÁLISE DE LAUDOS NECROSCÓPICOS DOS IMLs DO ESTADO DE SÃO PAULO – 12 DE JUNHO DE 2006 O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), no exercício de suas atribuições legais, e conforme solicitação formal do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresenta relatório quantitativo contendo a análise dos laudos necroscópicos emitidos pelas 23 Equipes Médico-Legais (IMLs) do Estado de São Paulo.
Foram recolhidos e analisados 492 laudos necroscópicos definitivos, elaborados e assinados por médicos legistas no período de 12 a 20 de maio de 2006, cujas necropsias associavam a causa mortis como decorrente de ferimentos por arma de fogo.
O presente relatório vem somar-se ao trabalho preliminar do Cremesp, de análise dos rascunhos de laudos coletados do IML Central, iniciado no dia 13 de maio e concluído no dia 24 de maio de 2006. Na ocasião o Cremesp buscou, além da preservação dos documentos, identificar se existiam condições adequadas de trabalho dos médicos legistas, se os laudos estavam preenchidos de forma adequada, se estavam sendo obedecidos os mecanismos e fluxos de entrada e saída de corpos, e se estavam corretos os critérios utilizados na liberação para sepultamento.
A coleta dos laudos definitivos dos 23 IMLs do Estado foi iniciada no dia 25 de maio e concluída no dia 2 de junho de 2006. Do dia 5 de junho ao dia 12 de junho o Cremesp trabalhou na sistematização e na análise quantitativa destes dados. O relatório busca auxiliar os órgãos públicos que demandaram a ação do Cremesp e está baseado estritamente nas atribuições legais de fiscalização do exercício profissional da medicina. O propósito do relatório é a preservação e a descrição dos laudos produzidos pelos médicos legistas.
As informações aqui analisadas são pautadas na descrição médico-legal da natureza das lesões que geraram o óbito (ferimentos por arma de fogo). Assim, não traz quaisquer considerações sobre o cenário, as circunstâncias e a autoria dos crimes, nem informações sobre a inserção social das vítimas ou pessoas envolvidas nos conflitos que geraram os óbitos analisados.
Os laudos não estão relacionados exclusivamente às supostas vítimas de confrontos entre policiais e civis, uma vez que estas informações não constam dos registros médicos analisados pelo Cremesp.
As estatísticas de mortalidade revelam que os ferimentos por arma de fogo são causas freqüentes de óbitos no Estado de São Paulo. Assim, é importante destacar que os óbitos aqui considerados incluem também homicídios gerados por conflitos sociais, familiares e outros decorrentes da criminalidade e da violência cotidiana.
Os óbitos por arma de fogo serão apresentados segundo dia e região de ocorrência. Os municípios relacionados a cada óbito são aqueles onde foram lavrados os Boletins de Ocorrência, dado que consta nos laudos analisados. Para a análise por região, o Cremesp considerou aquelas regiões estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a saber: Região I: Município de São Paulo, com as seguintes divisões regionais:
Centro-Oeste: Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina, Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sonia, Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, Santa Cecília, Sé, Barra Funda, Jaguará, Braz e Pari. Sul: Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro, Marsilac, Parelheiros, Cidade Ademar, Pedreira, Jardim São Luiz, Jardim Ângela, Campo Limpo, Vila Andrade, Capão Redondo, Cidade Dutra e Socorro. Leste: Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa, Cidade Tiradentes, Aricanduva, Vila Carrão, Vila Formosa, Vila Curuçá, Itaim Paulista, Itaquera, José Bonifácio, Cidade Líder, Parque do Carmo, Jardim Helena, São Miguel Paulista, Vila Jacuí, Iguatemi, São Matheus, São Rafael, Guaianazes e Lajeado. Norte: Cachoeirinha, Casa Verde, Limão, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros, Mandaqui, Santana, Tucuruvi, Jaraguá, Pirituba, São Domingos, Anhanguera, Perus, Jaçanã, Tremembé, Freguesia do Ó e Brasilândia. Sudeste: Jabaquara, Água Rasa, Belém, Mooca, Tatuapé, Moema, Saúde, Vila Mariana, Cursino, Sacomã, Sapopemba, Ipiranga, Vila Prudente, São Lucas, Cangaíba, Penha, Arthur Alvim e Vila Matilde. Região II: Diadema, Mauá, Rio Grande da Serra, Ribeirão Pires, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Região III: Guarulhos, Itaquaquecetuba, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Biritiba Mirim, Salesópolis, Mogi das Cruzes, Guararema, Suzano, Arujá e Santa Isabel.
Região IV: Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha e Mairiporã.
Região V: Cotia, Vargem Grande Paulista, Jandira, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Itapevi, Santana do Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Embu das Artes, Embu Guaçu, Itapecerica da Serra e Taboão da Serra.
APRESENTAÇÃO DOS DADOS De 12 e 20 e Maio de 2006 deram entrada nos 23 IMLs do Estado 492 pessoas com causa mortis atribuída, conforme o exame necroscópico, a ferimentos por arma de fogo.
Na TABELA A apresentamos o número absoluto de óbitos ocorridos no período considerado, no Estado de São Paulo, segundo dia e região de ocorrência. Observa-se um pico no registro de óbitos no dia 15 de maio, quando deram entrada 117 corpos nos IMLs do Estado. Também foi registrado grande número de ocorrências nos dias 14/05 (82 óbitos) e 16/05 (89 óbitos). No Gráfico 1* é possível visualizar a curva ascendente até o dia 15/05, seguida de um decréscimo até o dia 20/05, quando é retomado patamar semelhante ao do dia 12/05.
Também a seqüência de mapas ilustra o número de óbitos por arma de fogo, segundo dia de ocorrência, nas diferentes regiões do Estado. Nos mapas, as áreas em branco correspondem a municípios onde não ocorreram óbitos no dia considerado; as áreas em amarelo registraram de 1 a 5 óbitos; em verde, de 6 a 10 óbitos, em azul escuro, de 11 a 20 óbitos; em rosa, de 21 a 30 óbitos; a vermelha de 31 a 40 óbitos.
Há uma contribuição expressiva do Interior do Estado no número absoluto de óbitos (Gráfico 2)*. Ao analisar três regiões do Estado de grande ocorrência, por data (Gráfico 3)*, percebe-se que a Capital registrou mais óbitos por arma de fogo no dia 15/05; a Grande São Paulo (sem capital), no dia 16/05; e o Litoral (Norte e Sul) no dia 14/05. Houve, portanto, deslocamento do pico de óbitos nas diferentes regiões e nos diferentes dias analisados.
A TABELA B contém o número de óbitos, segundo município de ocorrência, evidenciando a contribuição expressiva, além do município de São Paulo (163 óbitos), de Guarulhos (54 óbitos), Guarujá (29 óbitos) e Osasco (22 óbitos), dentre outros. Depois da Capital, os municípios da região Metropolitana da Grande São Paulo e do litoral sul do Estado são os que mais verificaram óbitos.
Na TABELA C, é apresentado o número de óbitos no município de São Paulo, segundo o bairro de ocorrência. Capão Redondo lidera (13 óbitos), seguido por São Mateus (11 óbitos); pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa – DHPP (11 óbitos, nos quais os laudos não identificam os bairros); Parque Santo Antônio (10 óbitos); Santo Amaro (sete óbitos); Vila Gustavo (7 óbitos), dentre outros.
O mapa do município de São Paulo (Gráfico 6)* registra o número total de óbitos no período, em diferentes cores, de acordo com as regiões de saúde : Centro- Oeste (preta), 10 óbitos; Sul (vermelha), 41 óbitos; Sudeste (amarela), 21 óbitos; Norte (verde), 31 óbitos; e Leste (azul), 37 óbitos. Observa-se que os óbitos ocorreram, em sua maioria, nas regiões Sul e Leste. Os óbitos registrados na região Centro-Oeste correspondem a cerca de um quarto dos óbitos registrados na região Sul, o que sugere uma regionalização dos óbitos no período.
Também em relação ao município de São Paulo (Gráfico 5) foi possível - com base nos dados obtidos a partir da Fundação Seade e Datasus - fazer uma retrospectiva do número de óbitos por arma de fogo, no mesmo período (12 a 20 de maio), nos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. São observados picos significativamente maiores, ao comparar os dias 13, 15 e 16 de maio de 2006, com os mesmos dias dos anos anteriores. Aqui há uma ressalva: a cada ano, o dia do mês corresponde a diferentes dias de semana; e há diferença no registro de vítimas por arma de fogo nos IMLs, geralmente com picos nos finais de semana. De qualquer forma, houve uma acentuação expressiva no número de óbitos nestes dias de 2006. Diferentemente do padrão, no período analisado o pico ocorreu na segunda-feira.
Por fim, são apresentados gráficos que expressam a média de tiros por óbito, de acordo com os laudos necroscópicos, segundo o dia de ocorrência do óbito. Foram analisados os municípios de São Paulo (Gráfico 4*), Guarulhos (Gráfico 7)*, Guarujá (Gráfico 8)* e Santos (Gráfico 9)*. Fica evidente que houve aumento expressivo da média de tiros por óbito em alguns dias do período analisado, o que demonstra alteração no perfil das agressões por ferimento por arma de fogo. Chama a atenção Santos (8,3 tiros por óbito no dia 15/05); Guarujá (8,25 tiros por óbito no dia 16/05); São Paulo (6,9 tiros por óbito no dia 13/05); Guarulhos (5,8 tiros por óbito no dia 15/05).
Anexo a este relatório segue: I - relação nominal dos 492 óbitos causados por ferimentos por arma de fogo no Estado de São Paulo de 12 a 20 de maio de 2006; II – cópia dos 492 laudos necroscópicos definitivos.
Com a apresentação deste relatório, pautado no trabalho técnico, na transparência das informações e na preservação de documentos médicos o Cremesp acredita que tenha cumprido sua obrigação legal e seu compromisso social, ao mesmo tempo em que espera ter contribuído com os trabalhos do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Na oportunidade o Cremesp informa que prosseguirá os seus trabalhos. Após a conclusão deste relatório quantitativo a Câmara Técnica de Medicina Legal do Cremesp atuará na avaliação dos dados consolidados e na análise qualitativa dos laudos necroscópicos.
Era o que tínhamos a informar Atenciosamente,
Desiré Carlos Callegari Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo *GRÁFICOS (em Power Point)
|