Busca
Classificação de assuntos:

Pesquisa por palavra-chave:


Últimas Notícias
  • 21-05-2013
    REVALIDA SIM!
    Médicos e estudantes farão manifestação no dia 25/05 contra facilitação de entrada de profissionais formados no exterior
  • 21-05-2013
    Carta aberta
    CFM e CRMs pedem mediação da presidenta Dilma Rousseff na decisão de importação de médicos estrangeiros
  • 21-05-2013
    Nota
    Cremesp repudia entrada de médicos estrangeiros sem revalidação de diploma e pode entrar com ação judicial contra proposta
  • 21-05-2013
    Ação na Justiça
    CFM aciona MP para pedir esclarecimentos a ministros sobre contratação de médicos estrangeiros
  • Notícias


    Enviar este link por e-mail
    15-05-2012

    Anencefalia

    Regulamentação estabelecida pelo CFM garante a segurança dos critérios para diagnóstico e definição de aspectos éticos


    Nesta segunda-feira, 14 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União as  regras norteadoras para diagnóstico de casos de anencefalia, estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

    A Resolução nº 1989/2012 permite à gestante optar, de forma precoce, entre a manutenção da gravidez ou a antecipação terapêutica do parto. A normatização foi  aprovada por unanimidade pela Plenária da instituição, em sessão realizada na última sexta-feira, 11 de maio.

    As diretrizes orientam a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, indicando as informações que deverão constar no prontuário da paciente, além daquelas relacionadas ao apoio necessário à gestante, independente de sua decisão sobre a manutenção ou não da gestação.

    Entre os principais pontos do documento do CFM, destacam-se:

    -  a obrigatoriedade de um laudo assinado por dois médicos capacitados para o diagnóstico da anencefalia, realizado por exame ultrassonográfico;
    - a decisão autônoma de manter a gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de gestação;
    - a realização do procedimento, caso seja decidido pela gestante, somente poderá ser consumado em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de eventuais complicações.

    É importante salientar que a resolução também coloca como fundamental  a necessidade de informar as pacientes  sobre riscos de recorrência da anencefalia em gestações futuras.

    Além de membros do CFM, a elaboração das regras contou com a participação de especialistas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade de Brasília (UnB), da Sociedade Brasileira de Genética Médica (SBGM), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério da Saúde.

    Fonte: CFM

    Tags: anencefaliaresoluçãoConselho Federal de Medicinagestaçãogravidez.

    ESTA MATÉRIA AINDA NÃO FOI COMENTADA:

    Deixe o seu comentário

        Dê sua opinião sobre a matéria acima em até mil caracteres. Não serão publicados  textos ofensivos a pessoas ou instituições, que configurem crime, apresentem conteúdo obsceno, sejam de origem duvidosa, tenham finalidade comercial ou sugiram links, entre outros.  Os textos serão submetidos à aprovação antes da publicação, respeitando-se a jornada de trabalho da comissão de avaliação (horário de funcionamento do Cremesp, de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas). O Cremesp reserva-se o direito de editar os comentários para correção ortográfica.  Os  usuários deste site estão sujeitos à política de uso do Portal do Cremesp e se comprometem a respeitar o seu Código de Conduta On-line.

    De acordo.


    Este conteúdo teve 1133 acessos.

    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    CNPJ: 63.106.843/0001-97

    Sede: Rua da Consolação, 753
    Centro - São Paulo/SP - 01301-910

    Sub-sede: Rua Domingos de Moraes, 1810
    Vila Mariana – São Paulo/SP - 04010-200

    CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
    (11) 5908-5600 das 8h às 20h

    HORÁRIO DE EXPEDIENTE
    Consolação e Vila Mariana - das 9h às 18h

     

     

     

    Rede dos conselhos de medicina:
    © 2001-2013 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 231 usuários on-line - 1133