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| 15-05-2012 |
Anencefalia |
Regulamentação estabelecida pelo CFM garante a segurança dos critérios para diagnóstico e definição de aspectos éticos |
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As diretrizes orientam a conduta ética do médico ante o diagnóstico de anencefalia, indicando as informações que deverão constar no prontuário da paciente, além daquelas relacionadas ao apoio necessário à gestante, independente de sua decisão sobre a manutenção ou não da gestação. Entre os principais pontos do documento do CFM, destacam-se: - a obrigatoriedade de um laudo assinado por dois médicos capacitados para o diagnóstico da anencefalia, realizado por exame ultrassonográfico; É importante salientar que a resolução também coloca como fundamental a necessidade de informar as pacientes sobre riscos de recorrência da anencefalia em gestações futuras. Além de membros do CFM, a elaboração das regras contou com a participação de especialistas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade de Brasília (UnB), da Sociedade Brasileira de Genética Médica (SBGM), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Ministério da Saúde. Fonte: CFM |
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