O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a Associação Paulista de Medicina (APM), o Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp) e a Academia de Medicina de São Paulo realizaram, neste 28 de maio, reunião sobre a Medida Provisória 568, que altera a estrutura de remuneração do funcionalismo e provoca redução de até 50% nos salários dos profissionais de medicina e médicos aposentados.
Apresentada pelo governo federal em 14 de maio, a MP 568 já está no Congresso Nacional e será votada nos próximos dias. Será necessária ampla mobilização da classe no sentido de encontrar alternativas para reverter esta enorme perda.
Logo mais, neste espaço, você poderá acompanhar os principais pontos abordados no encontro.
O que é a MP 568
Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto publicado no Diário Oficial da União:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.
Saiba mais sobre a questão clicando em:
- Servidores federais - Conselhos de medicina estão em alerta contra MP que desfigura remuneração e jornada. Médicos querem ficar fora, diz Fenam
- Veja a íntegra da Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais do Ministério do Planejamento
- Esclarecimentos e pontos de conflitos da proposta
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Fonte: Cremesp/CFM