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    19-09-2012

    TCC - CADE

    CRMs rejeitam proposta de restringir atuação das entidades na defesa dos médicos frente as operadoras


    O Termo de Cessação de Conduta (TCC), proposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, foi rejeitado por unanimidade pelos Conselhos Regionais de Medicina durante reunião entre presidentes dos respectivos conselhos e em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    No documento, o Cade propõe que as entidades renunciem, por exemplo, ao direito de organizar protestos de acordo com as leis do país para reivindicar reajuste nos honorários pagos pelos planos de saúde. Para presidentes e conselheiros, isso fere as prerrogativas do movimento médico.

    A Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Associação Médica Brasileira (AMB) também rejeitaram a proposta. Segundo o Conselho Federal de Medicina, o documento foi apresentado quase um ano após o primeiro encontro entre as entidades médicas nacionais e a Secretaria de Defesa Econômica (SDE) e tinha como objetivo trazer consenso sobre o direito dos médicos. O órgão havia se comprometido a analisar os pontos levantados pelos dirigentes das entidades médicas e introduzir adaptações ao documento.

    No entanto, além de vetar várias formas de mobilização da categoria, o texto limita também a adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como critério de remuneração.

    As negociações com a autarquia do Ministério da Justiça ocorreram em paralelo a um embate judicial iniciado no ano passado sobre a legitimidade das entidades de reivindicar critérios objetivos para reajuste de honorários aos médicos que atendem por planos de saúde.

    As decisões judiciais indicam que a adoção da CBHPM garante a boa prestação do serviço médico porque viabiliza condições técnicas, materiais e remuneratórias para que o profissional se mantenha qualificado, com condições adequadas para atendimento.

    No Estado de São Paulo, em ação movida pelo Cade contra a Associação Paulista de Medicina (APM), o juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, do Tribunal Regional da 1ª Região, afirmou que “a utilização da tabela de honorários médicos é mera orientação sem qualquer poder de vinculação ou imposição”.  Na sentença, proferida em 31 de julho deste ano, o juiz constata ainda que a associação “não obriga seus filiados à prática de qualquer conduta, muito menos comina qualquer tipo de sanção pelo seu descumprimento”.

    A rejeição unânime dos CRMs ao TAC do Cade estimula presidentes e conselheiros a prosseguir na tentativa de chegar a um consenso no âmbito administrativo, embora não descarte o acirramento da disputa judicial contra a intervenção do Poder Executivo.

    Fonte: CFM

    Tags: CBHPMCadehonorários médicosprocedimentosTAC.

    Veja os comentários desta matéria


    Médicos e dentistas devem fazer descredenciamento em massa! Médicos e dentistas não precisam de Convênio. Convênio depende de médicos e dentistas! Médicos e dentistas sem Convênio, continuam médicos e dentistas. Convênio sem médicos e dentistas, é nada! Paciente não precisa de Convênio, precisa de médicos e dentistas! Devemos cobrar o que o paciente pode pagar. Dar condições ao paciente para poder pagar. Parcelar... Vamos fazer como os anestesistas que não têm convênio nenhum.
    Marcus Figueiredo
    Vamos continuar nossa luta, acho descabido a atuação de órgãos governamentais contra nossa classe. A polícia federal para aeroportos, estradas; a Anvisa para os portos, prejudicando milhares de doentes, e o Ministério Público faz o que? Nada. A tabela e o reajuste anual é o minimo que podemos exigir. Temos direito a parar sim, e por muito mais tempo do que um dia. Respeito, justiça e dignidade, é isso que buscamos, então, isso é legal. Abraço a todos.
    carlos sarra

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