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25-09-2012 |
Consulta pública |
ANS propõe que operadoras justifiquem, por escrito, negativa de cobertura para exames e procedimentos |
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A negativa deverá ser informada ao beneficiário em no máximo 48 horas, com linguagem clara e adequada, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a decisão. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata. Segundo a Agência, a iniciativa visa regulamentar a prestação de informação aos associados dos planos, preocupação também demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema. Caso a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa prevista será de R$ 30 mil. A consulta pública pode ser acessada AQUI e espera receber sugestões até 26 de outubro, data limite para a participação aberta da sociedade. Fonte: Agência Nacional de Saúde |



